| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INSTITUTO EMATER |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 005/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -— Instituto EMATER. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LE. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Jardim Alegre. Mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e A institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA. Parágrafo único — Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho. Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual — LOA. Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove (16/03/2009). ) ) * AGO(A) NO JORNAL PUBLICADO(A) DIE Trier Deo d . GS PÁG. Ol NS 102105 EDIÇÃ E aRgeS eme aL «os S 9º Do si ne ee Ás us? Praça Mariana Leite Felix,800 - FonejRae! 3) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre E-mail: pmjalegre()yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Jardim Alegre -PR protocolon LT LT o? 200 Projeto de Lei OC 12009 AsSinâtura SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Jardim Alegre. Mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições PA econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA. Parágrafo único — Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho. Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual — LOA. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e Nove (26/02/2009). Cordialmente, Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doreto DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br FEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE STADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito, de 26 de Fevereiro de 2009. Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa Casa de Leis, Projeto de Lei que tem à finalidade de autorizar O Poder Executivo no sentido de realizar um temo de cooperação entre O nosso Município e à Emater - Paraná. : Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma solicitação NO sentido de autorizarem O Município a realizar o termo de cooperação. O Município de Jardim Alegre possuem uma área muito extensa destinada à produção agrícola, e O numero de técnico que compõem O quadro de funcionários efetivo do Município é insuficiente para atender com eficiência a todos OS produtores Rurais. Isto posto, encaminhamos aos nobres Edis este Projeto de Lei, que ora apresentado pelo Poder Executivo e, é de suma importância para os Produtores Rurais, já que, a EMATER PARANÃ é um Instituto do Governo Estadual e, isto permite constantes contatos entre Governo do Estado, Prefeitura Municipal e os Agricultores, principalmente aos da agricultura familiar. Sendo o que apresentamos para O momento, desde já agradecemos pelo pronto Atendimento. Cordialmente, Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doreto DD. Presidente Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Para E-mail: pmialegre(D yahoo.com.br