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norma nº 5/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INSTITUTO EMATER
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 005/2009
SÚMULA:
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Cooperação com o
Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural -—
Instituto EMATER.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural — Instituto EMATER.
Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei
tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Jardim Alegre. Mediante o
planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e
A institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas
ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das
condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola,
conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de
Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos
anualmente através da LOA.
Parágrafo único — Os repasses dos recursos serão
comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem
como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho.
Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros
previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Março do
ano de dois mil e Nove (16/03/2009).
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E-mail: pmjalegre()yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
- Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Jardim Alegre -PR
protocolon LT LT
o? 200
Projeto de Lei OC 12009
AsSinâtura
SÚMULA:
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Cooperação com o Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural — Instituto EMATER.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural — Instituto EMATER.
Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei
tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Jardim Alegre. Mediante o
planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e
institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao
incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições
PA econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime
de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de
Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos
anualmente através da LOA.
Parágrafo único — Os repasses dos recursos serão comprovados
mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela
apresentação do relatório do Plano de Trabalho.
Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros
previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano de
dois mil e Nove (26/02/2009).
Cordialmente,
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doreto
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
FEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
STADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito, de 26 de Fevereiro de 2009.
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa
Casa de Leis, Projeto de Lei que tem à finalidade de autorizar O Poder Executivo
no sentido de realizar um temo de cooperação entre O nosso Município e à Emater
- Paraná. :
Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma
solicitação NO sentido de autorizarem O Município a realizar o termo de
cooperação.
O Município de Jardim Alegre possuem uma área muito
extensa destinada à produção agrícola, e O numero de técnico que compõem O
quadro de funcionários efetivo do Município é insuficiente para atender com
eficiência a todos OS produtores Rurais.
Isto posto, encaminhamos aos nobres Edis este Projeto de Lei,
que ora apresentado pelo Poder Executivo e, é de suma importância para os
Produtores Rurais, já que, a EMATER PARANÃ é um Instituto do Governo
Estadual e, isto permite constantes contatos entre Governo do Estado, Prefeitura
Municipal e os Agricultores, principalmente aos da agricultura familiar.
Sendo o que apresentamos para O momento, desde já
agradecemos pelo pronto Atendimento.
Cordialmente,
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doreto
DD. Presidente Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Para
E-mail: pmialegre(D yahoo.com.br

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