| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Designa Agente de Contrafação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações públicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da Lei n° 14.133/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77374.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PORTARIA N° 07/2022 Designa Agente de Contrafação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações públicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da Lei n° 14.133/2021. A Senhora Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora VIVIANE MARIA MIRANDA, servidora pública ocupante de cargo efetivo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO nas licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 8°, caput, da Lei n°14.133/2021. Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, o(a) servidor(a) responsável pela condução do certame informado(a) no caput deste artigo será designado(a) pregoeiro(a), nos termos do art. 8°, §5°, da Lei n° 14.133/2021. Art. 2° Designar os servidores Osmar Pires Júnior e João Aparecido Battisteti para comporem a Equipe de Apoio, devendo auxiliarem o(a) Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, nos termos do art. 8°, §1°, da Lei n° 14.133/2021. Art. 3°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deverão tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, impulsionar os procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, especialmente aquelas previstas na Lei n°14.133/2021. § 1°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar com o apoio do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei n° 14.133/2021. § 2°. 0(a) Agente de Contratação convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos limites legais. § 3°. 0(a) Agente de Contratação e/ou a Equipe de Apoio poderá convocar servidores CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022). )- - SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 22/03/2022 às 21:05:54 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 7 ANO: 2022 / EDI AO N° 1653 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Março de 2022 Art. 2°. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e lido caput do art. 1°, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 1°. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). § 2°. O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo não se aplica às contrafações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, incluído o fornecimento de peças, na forma do §7° do art. 75 da Lei n°14.133/2021. Art. 3°. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso estudo técnico preliminar, análise de riscos termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, nos termos da Portaria n° 05/2022. III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; IV - parecer jurídico e pareceres técnicos, se foro caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. MI. 4°. As dispensas de licitação previstas nos incisos I e lido caput do art. 1° desta Portaria serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (trás) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Art. 5°. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas nesta Portaria, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei n°14.133/2021 e no art. 337-E do Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara PORTARIA N° 07/2022 Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações públicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da Lei n°14.133/2021. A Senhora Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora VIVIANE MARIA MIRANDA, servidora pública ocupante de cargo efetivo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO nas licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 8°, caput, da Lei n°14.133/2021. Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, o(a) servidor(a) responsável pela condução do certame informado(a) no caput deste artigo será designado(a) pregoeiro(a), nos termos do art. 8°, §5°, da Lei n° 14.133/2021. Art. 2° Designar os servidores Osmar Pires Júnior e João Aparecido Battisteti para comporem a Equipe de Apoio, devendo auxiliarem o(a) Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, nos termos do art. 8°, §1°, da Lei n° 14.133/2021. Assinado digitalmente por MONICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 22/03/2022 as 21:05:54 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N°18012012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 8 14iiftl Juan' ti fr.19 ANO: 2022 / EDI AO N° 1653 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Março de 2022 Art. 3°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deverão tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, impulsionar os procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, especialmente aquelas previstas na Lei n°14.133/2021. § 1°. 0(a) Agente de Contrafação e a Equipe de Apoio poderão contar com o apoio do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei n° 14.133/2021. § 2°. 0(a) Agente de Contratação convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos limites legais. § 3°. 0(a) Agente de Contratação e/ou a Equipe de Apoio poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara