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norma nº 7/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDesigna Agente de Contrafação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações públicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da Lei n° 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77374.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PORTARIA N° 07/2022 
Designa Agente de Contrafação e Equipe de Apoio para 
conduzir os atos das licitações e contratações públicas da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da 
Lei n° 14.133/2021. 
A Senhora Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora VIVIANE MARIA MIRANDA, servidora pública ocupante 
de cargo efetivo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO nas 
licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
nos termos do art. 8°, caput, da Lei n°14.133/2021. 
Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, o(a) servidor(a) responsável 
pela condução do certame informado(a) no caput deste artigo será designado(a) 
pregoeiro(a), nos termos do art. 8°, §5°, da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 2° Designar os servidores Osmar Pires Júnior e João Aparecido Battisteti para 
comporem a Equipe de Apoio, devendo auxiliarem o(a) Agente de Contratação no 
desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, nos termos do art. 
8°, §1°, da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 3°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deverão tomar decisões, 
acompanhar o trâmite das licitações, impulsionar os procedimentos licitatórios e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até 
a homologação, especialmente aquelas previstas na Lei n°14.133/2021. 
§ 1°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar com o apoio 
do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções essenciais à execução do disposto na Lei n° 14.133/2021. 
§ 2°. 0(a) Agente de Contratação convocará a Equipe de Apoio quando necessário e 
delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações 
públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos limites legais. 
§ 3°. 0(a) Agente de Contratação e/ou a Equipe de Apoio poderá convocar servidores 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br 
públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, 
para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois 
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022). 
)- - 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 22/03/2022 às 21:05:54 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
7 
ANO: 2022 / EDI AO N° 1653 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Março de 2022 
Art. 2°. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e lido caput do art. 1°, deverão ser observados: 
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no 
mesmo ramo de atividade. 
§ 1°. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional 
de Atividades Econômicas (CNAE). 
§ 2°. O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo não se aplica às contrafações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de 
manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, incluído o fornecimento de peças, na 
forma do §7° do art. 75 da Lei n°14.133/2021. 
Art. 3°. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso estudo técnico preliminar, análise de riscos termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
II - estimativa de despesa, nos termos da Portaria n° 05/2022. 
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
IV - parecer jurídico e pareceres técnicos, se foro caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço, se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
MI. 4°. As dispensas de licitação previstas nos incisos I e lido caput do art. 1° desta Portaria serão preferencialmente precedidas de 
divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (trás) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e 
com a manifestação de interesse da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Art. 5°. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas nesta Portaria, a autoridade 
competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar 
o disposto no art. 73 da Lei n°14.133/2021 e no art. 337-E do Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois 
(22/03/2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
PORTARIA N° 07/2022 
Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações 
públicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre realizadas nos termos da Lei n°14.133/2021. 
A Senhora Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a servidora VIVIANE MARIA MIRANDA, servidora pública ocupante de cargo efetivo, para exercer a função de 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO nas licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos 
do art. 8°, caput, da Lei n°14.133/2021. 
Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, o(a) servidor(a) responsável pela condução do certame informado(a) no caput 
deste artigo será designado(a) pregoeiro(a), nos termos do art. 8°, §5°, da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 2° Designar os servidores Osmar Pires Júnior e João Aparecido Battisteti para comporem a Equipe de Apoio, devendo auxiliarem 
o(a) Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, nos termos do art. 8°, §1°, da Lei n° 
14.133/2021. 
Assinado digitalmente por MONICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 22/03/2022 as 21:05:54 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N°18012012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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ANO: 2022 / EDI AO N° 1653 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Março de 2022 
Art. 3°. 0(a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deverão tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, impulsionar os 
procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, 
especialmente aquelas previstas na Lei n°14.133/2021. 
§ 1°. 0(a) Agente de Contrafação e a Equipe de Apoio poderão contar com o apoio do órgão de assessoramento jurídico e de controle 
interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei n° 14.133/2021. 
§ 2°. 0(a) Agente de Contratação convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular 
desenvolvimento das licitações e contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos limites legais. 
§ 3°. 0(a) Agente de Contratação e/ou a Equipe de Apoio poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento 
técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois 
(22/03/2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 

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