| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | INCLUI MARGEM DA RODOVIA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS |
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de Oliveira nicipal Pe. Jos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 090/2010 SÚMULA: Inclui Margem da Rodovia no perímetro urbano da cidade de Jardim Alegre e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim Alegre as margens da Rodovia Municipal Olimpio Geandomenico, iniciando-se na Avenida Paraná, coordenadas UTM (430.521,08 m, 7.325.667,41 m, até próximo a entrada que da acesso a Vila Rural Genibre Ayres Machado, coordenadas UTM (433.030,96 m, 7.325.592,59 m). Parágrafo único — compreendem-se como perímetro urbano apenas as faixas de domínio público as margens da rodovia em epigrafe. Art. 2°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez (2411/2010). P BL CADO(A) NO JOR AL N.° a PÁG. LáDIÇÃO DE Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br