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norma nº 7/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id804

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 007/2009
|
Í
í
JR
|
|
SÚMULA:
Autoriza a doação de terreno
| para a implantação de empresa e
Í da outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
uma área de terras com 1.094,39 m2, na forma triangular, lote da quadra 17,
matricula 34.399, situada no perímetro urbano de Jardim Alegre, para a
empresa VIEIRA E DIAS LTDA -— estabelecida nesta cidade de Jardim Alegre,
PRT 466 km 374, CNPJ 09.126.987/0001-60 e CAD ICMS 904.19209-01 -
para implantação de sua empresa, para funcionar como Depósito de Madeira.
| Art. 2º) — A empresa beneficiada deverá cumprir todas as
| normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - “A não utilização do imóvel para a finalidade prevista
nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na
Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei e a
reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada
nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal
nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar:
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
| concreto no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — Fica revogada a Lei Municipal nº 108/2007, de 20 de
março de 2007, pela falta de cumprimento das normas e prazos estabelecidos,
pela empresa anteriormente beneficiada com a doação do imóvel mencionado
no artigo 1º desta lei.
Art. 6-º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
= do Paraná, aos vinte três dias do mês de Março do ano de dois mil e
Nove (23/03/2009).
4
e o
cc
CARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
»,
»
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 007/2009, de 03 de Março de 2009.
Câmara Municipal de a Alegre - PR
Z90R SÚMULA:
Protocolo n. pede
Data, US OS 12005
Hora Lb : Sm. Autoriza a doação de terreno
para a implantação de empresa e
a da outras providencias.
Assinatura
/
y
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EEI,
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
uma área de terras com 1.094,39 m2, na forma triangular, lote da quadra 17,
matricula 34.399, situada no perímetro urbano de Jardim Alegre, para a
empresa VIEIRA E DIAS LTDA -— estabelecida nesta cidade de Jardim Alegre,
PRT 466 km 374, CNPJ 09.126.987/0001-60 e CAD ICMS 904.19209-01 -
para implantação de sua empresa, para funcionar como Depósito de Madeira.
Art. 2º) — A empresa beneficiada deverá cumprir todas as
normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
sa
à, Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista
nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na
Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a
reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada
nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal
nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar:
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
concreto no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — Fica revogada a Lei Municipal nº 108/2007, de 20 de
março de 2007, pela falta de cumprimento das normas e prazos estabelecidos,
pela empresa anteriormente beneficiada com a doação do imóvel mencionado
no artigo 1º desta lei.
Art. 6-9) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
Ma ALEGRE, Estado do Paraná, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil
. 2 e Nove (03/03/2009).
VÁ
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doreto
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre()yahoo.com.br
q ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito, de 03 de Março de 2009.
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Casa de Leis Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o poder
a doar uma área de terra desta municipalidade.
& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa
Executivo
sa O referido projeto versa sobre autorização para doarmos
=” uma área de terras localizada às margens da Rodovia 466 km 371, junto ao
conjunto residencial José Lopes da Silva, Rua Ivaiporã (saída para Ivaiporã) à
empresa VIEIRA E DIAS LTDA. Esta empresa já é estabelecida nesta cidade
de Jardim Alegre, na rodovia PRT 466 km 374 (antiga chácara Sr. Décio),
Inscrita no CNPJ 09.126.987/0001-60 e CAD ICMS 904.19209-01 - para
implantação de sua empresa, para funcionar como Depósito de Madeira.
Cumpre-nos ressaltar, que o terreno a ser doado,
constante
do Projeto de Lei ora encaminhado a essa casa de Leis, já havia sido doado a
uma empresa que deveria implantar uma firma com o ramo de Estruturas
Metálicas, de conformidade com a Lei Municipal nº108/2007. Porém a empresa
não cumpriu os prazos constantes da legislação municipal e a doação não se
concretizou.
Diante do exposto, resta-nos revogar a lei que possibilitou à
a doação e, transferir esta área de terra a outra empresa que efetivamente tem
«go * interesse em funcionar no local, criando novos empregos e gerando renda para
o município.
Seguros de contarmos com as Vossas costumeiras atenção
e pronto atendimento, desde já agrademos.
Cordialmente,
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doreto
MD — Vereador Presidente da Câmara municipal
Jardim Alegre — Paraná.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 -
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
Jardim Alegre - Paraná

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