| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 009/2009 Sumula: Dispõe sobre Prolongamento da Rua Curitiba e da outras - providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E 1. Art. 1º) Fica o poder executivo Municipal autorizado a prolongar a Rua Curitiba em 40,48M?, até o encontro com a Rua Santos. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove (23/03/2009). PUELICADO(A) NO JORNAL sa Nº2 40 PÁG. dO EDIÇÃO EZEICSIOI - ves osias GO? 19-72 Praça Mariana Cela dreiix 200 nelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná re! [ly Diretor Admin E-mail: pmjalegreG)yahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 009/2009 Súmula: Dispõe sobre Prolongamento da Rua Curitiba e da outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E |. Art. 1º) Fica o poder executivo Municipal autorizado a prolongar a Rua Curitiba em 40,48M?, até o encontro com a Rua Santos. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte três dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove (23/03/2009). : “ride du Butto ARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CAMARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 009/2009, de 13 de Março de 2009. Súmula: Dispõe sobre Prolongamento da Rua Curitiba e da outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E |. Art. 1º) Fica o poder executivo Municipal autorizado a prolongar a Rua Curitiba em 40,48M?, até o encontro com a Rua Santos. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove (13/03/2009). aa Cordialmente, ZA Pe. José mar de Oliveira unicipal Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR Protocolo no J2 poood Exmo. Senhor Data, 12 103 12009 Vereador Carlos Rossi Doreto Hora “30 — DD. Presidente Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná. — Ra — inatura Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br