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norma nº 10/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
+ CNPJ: 75.741.363/0001-87
LEI Nº 010/2009
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município
de Jardim Alegre para o Exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. Pe. JOSE
MARTINS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L EI
Art.lº- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2009.
Art.2º- | Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 3.692,69 (três mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e
nove centavos), mediante as seguintes providências:
1 — inclusão de rubricas de despesa na seguinte dotação orçamentária:
09 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Fonte
09.001.20.603.0031.2.031 3.3.9.0.93.00.00 31749 Indenizações e Restituições 613,05
09.001.20.603.0031.2.031 3.3.9.0.93.00.00 33749 Indenizações e Restituições 3.079,64
TOTAL 3.692,69
PUBLICADO(A) NO JORNAL
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NºS ZE PÁG. LO
e ca DE 2ShZ7103,
2d
9)
TOTAL GERAL ---=============-===== RS 3.692,69
Art. 3º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior:
[ Fonte | Descrição L Valor R$
[749 [ MAPA Prodesa trator agricola Fonte 749 3.079,64
TOTAL 3.079,64
- Excesso de Arrecadação: E
4. ; 3.2.5.01.99.22.00.00 [ Rend. Aplic MAPA Prodesa trator agricola Fonte 749 I 613,05
i "TOTAL p | 613,05
TOTAL GERAL ---==============--———— R$ 3.692,69
Art, 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos 24 dias do Mês de abril, do ano
de dois mil e nove. (24/04/2009).
Pe. JOSE/MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADO(A) ng dA,
E/724 PÃO, dO —
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25 1225.
cuemonganz OST
e, RC ISTRATIVO
" OBJ) “TO: Constitul objeto do presente Áviivo a prorrogação do prizo de vigência por
“mais 2 meses, passando à vigorar até 30 de abril de 2009, Ficando alerada a Cláusula
| Segunda (Do Prazo de Vigência) e acrescido q yalor correspondente a R$ 5.850,84
tilcinco mil oitocentos e cingienta reais e oitenta é quatro/ centavos) no contrato de
Prestação. de serviços nº 011/2007, ficando alterada a Cláusula Terceira (Do Valor
* Contratual) conforme autoriza 0, 7, art. 57 da Lei 8666/93, ficando assim distribuido
ha execução dos serviços prestados do Contrato nº 011/2007, conforme faculta 'a
legislação vigente, A
Ficam raificadas as demais cláusulas do contrato de nº 011/2007, desde que não
! Sontrariem 9 que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
“ Ea,
x * 7 Kealoré, 02 de março de 2009.
Supressões
- SÉRGIO ONOFRE! DA SILVA, President “do Camara
o Paraná, no Lo da ações que Po são conferia port
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPO]
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Estado do Paraná (Ch) iNcEro
Pit dê Maniipi de nie Ea Pao ds ts que o conferidas por
285, Adnan Luis Canelo *
% | RESOLVE Prefeito Municipal
NOMEAR, nos tarmos do artigo 16, item Il, da Lei nº 2.147, da: , E f Designar o fancionário AUQUSTO APARECIDO MACHADO, (RG: ' 7
DR USE Sy A aGAR EE 8, otada no caco de Amei do Ainiaação Claw” À Pad pa repor
le Plcalzação de Obras a parir da dia Je 01 e ab de 2009.
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bm omissão, o cargo de Asscasr Técnico Executivo, Simbolo “C&”,
jo Superior. lotado no Gabinele da Presidência Com aíoios
il de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
Esta Porta erira. em vigora data do sue publicação, ee
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CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ, CNP) 157] 233000. com See cidade
e Kaioré — Paran, sua na Praça Francisco Lemes Gonçalves 247, DER alo representada prio Sr, Adago Luiz
Ceia, Pref portador da RO bº 3.571499-3359.2R e do CMF 1º (828771484,
CONTRATADO: MARCOS ROBERTO COSTACUKTA, imerio no CRC: (Né |NGOA, é no CPF q
Ad ES, rider é domiiado ra Avetia Bento Munhoz da Rocha Neo, 104 = EJL Bento Machar as
Rocha Neto, Apt. 903 = CEPE 87030-010, na cudade de Maringá - Paragá »
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ORIETO: Const ob do oeste Ativo à prorogação do prazo de vigêneia pr nas 2 meses, pano 4
“doe tá 30 de abril de 2009, Ficando alicrada à Chula Segunda (Do Paco de VigBnia) é acasco and
Sorrespondenie a R$ 550,84 cinco mil oiocenos é tingena reais oitenta é quam emavos) so soca
“Arapongas, 24 de abri de 2008.
Stnco Onora Da Siva
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Epnvencionada no presente Termo Ai. :
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Presidente do Câmera
Paraná, no usa das alribuições que lhe são conferidas por lei,
PREFEITURA
RESOLVE
DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
0 0/3, NOMEAR, nos termos do artigo 16, tem 1, da Lol nº 2.147, de
ú fsoução nº 258, de 09d setembro de 2007, PRISCILA ANDRES |
fe 7%: Revogadas da depunições em corri, e Deste cnrá em igor pot da, seo alado 6 quado de
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PAÇÓ MUNICIPAI, *ADÁIL BOLIVAR ROTHER, Sabine do Pre, som
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Bi da 2008, revogadas as cispossães em contrário, em Especial a
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Prefeitura do Municípi
Estado do Paraná
Arapongas, 24 da abril do 2008,
Ho DEPARTAMENTO DE AGRICUA TUR E PECLAR!
09.00] = DIVISÃO DE AGRICULTURA.
MANUTENÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA.
DO 001 20403.00312081 3350930000 Font 3174. Indeniaçõs e Remições “61375,
0500120403, 2.191 339 0h1000 A974 Indencações é Restiçães pqp
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Carta Convite nº. 8772009, E Z ir E TOTAU
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Ademar Scares de Sou, edcne nesta cidade de Ivapo, portador da
creia de ideoidade RG 4º 1086460) SSPSP 6 CPF É,
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APUCARANA AUTO PEÇAS LTDA, CNP) 1º, 1526] 58000401
| 7 fade ta Avenida Bra, 3) haipoi Para, representada peo seu
Pe JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
gere o Sr Sci Jcé Heana,
Prefoitura do Município de Iva
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cambira- Pr
RESQLUÇÃO qu22009
Conio Meia de ita aci mo a de ta! bas el 1 Mg 2 de
1902m0s e :
Sonsiderando a deliberação plenária realizada e 24 de abi de 2009,
APUCARANA AUTO PEÇAS LTDA.
Sidnei José Hemmasa
Resolve:
A 1º Aprova à Demons Sintic Asa de Eneoçã Fio Faria ao de 204, da amei de
Combi,
1000 | 4090000
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Sae dos albino decide, contas do Orçaono Programa e Ensnção io top E
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DO MUNICÍPIO DE IVAIPORA |
Estado do Paraná
2º Ea ração a mg dd paço
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DESRETO Nº is
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DECRETA:
AG: Pra cocada so funcionário AUGUSTO APARECIDO
Bio po cargo Ain de Admantração Chase *Aº Pad 2,
Or be or de e vencimentos, pla prestação de serviços
per dada de 0 de bride 2
ETA Repasses e contrário o preseme Decreto
Preldene do Conselho Mans de Asigência Si!
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí
Estado do Paraná
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AQ
PROJETO DE LEI N.º 010/2009
Jardim Alegre, 18 de março de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos por intermédio do incluso Projeto de Lei, solicitando a autorização desse Colendo
Legislativo Municipal, para que possamos realizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, da
quantia de até R$ 3.692,69 (três mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos),destinado
ao reforço de dotações constantes do orçamento programa em execução, as quais serão abertas para o termino
do contrato de repasse nº 0244930-99/2007/MAPA/CAIXA — Programa Prodesa.
Os recursos indicados são os de superávit financeiros do exercício
anteriores constantes e excesso de as quais estão discriminadas no presente projeto de lei.
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando que o referido projeto de lei, venha ter
uma boa acolhida e aprovação por parte dos Nobres Edis que tomam assento nessa Colenda Casa de Leis,
aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudações.
A 3 DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 52/2009
Jardim Alegre, 07 de abril de 2009.
/Q
EXMO. SR. o )
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA E o 3
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA. asi
Assunto: AUTOGRAFOS
Senhor Prefeito
Por. meio deste, en
nº. 10/2009, apresentado em plenário pelos nob
caminhamos cópia do Autografo
06 de abril do ano de 2009.
res Edis em sessão realizada dia
Respeitosamente,
= ( fd ROSsi Ole LR
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE
| Divizas ps PROTOCOLO
à uia, DO 45200
2
[== =6— |)
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 010/2009
SUMULA:
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. Pe. JOSE
MARTINS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LE 1
Art.lº- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional: Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2009.
|
Art.2º- | Ficao Exetutivo autorizado a abtir no órçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 3.692,69 an mil € seiscentos e noventa e dois reais e sessenta
e nove centavos), mediante as seguintes providências:
1 —inclusãoide rubricas dé despesa na seguinte dotação orçamentária:
09 - DEPARTAMENTO-DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Fonte
09.001.20.603.0031.2.031 3.3.9.0.93.00.00 31749 Indenizações e Restituições
09.001.20.603.0031.2.031 3.3.9.0.93.00.00 33749 Indenizações e Restituições
TOTAL
TOTAL GERAL -==—==========—=......
3.692,69
613,05
3.079,64
3.692,69
R$
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
. 3º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I- Superávit financeiro do exercício anterior:
Fonte Descrição Valor R$
749 MAPA Prodesa trator agrícola Fonte 749 3.079,64
TOTAL 3.079,64
II — Excesso de Arrecadação:
4.1.3.2.5.01.99.22.00.00 Rend. Aplic. MAPA Prodesa trator agrícola Fonte 749 613,05
TOTAL 613,05
TOTAL GERAL ---=========..... nona R$
3.692,69
TP Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos 06 dias do Mês de abril, do
PRESIDENTE DA CÂMARA

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