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norma nº 180/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 180/2012
SÚMULA:
Institui o Diário Oficial do
Município de Jardim
Alegre, Estado do Paraná
e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
a uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
é Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Jardim
Alegre, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta.
8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder
Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo,
legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por
meio eletrônico.
8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os ,
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo.
83º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e
tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidas
pelas disposições contidas nesta Lei. /
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º) - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser
feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros,
obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º) - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial
conterá obrigatoriamente:
|- o brasão do Município;
Il - o título “Diário Oficial do Município de Jardim Alegre”;
Il - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição.
8 1º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou
cores, senão o brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município.
8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho
educativo ou de caráter informativo.
Art. 4º) - O Diário Oficial terá as seguintes características:
| - circulação diária;
Il - numeração sequencial e ininterrupta;
Il - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e
Legislativo e dos entes da administração municipal indireta;
IV - forma impressa e eletrônica.
8 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a
quaisquer cidadãos: 1
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
| - na sede da Prefeitura Municipal; e
Il - na Câmara Municipal;
8 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial
circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA".
Art. 5º) - É obrigatória disponibilizar na íntegra, do conteúdo do
Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da
Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá
conter o sistema de certificação digital, observada a sequência histórica.
»
Art. 6º) - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter
arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município,
seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer
órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.
Art. 7º) - As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação cujos
q seus efeitos retroagirão a primeiro de janeiro de 2012.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Três dias do mês de Fevereiro ano de dois
mil e doze (03/02/2012).
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
J80
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 02/2012, QUE:
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PORTANTO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos
Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal
indireta.
8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder
Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo,
legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por
meio eletrônico.
8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo.
83º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e
tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidas
pelas disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita
diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
p-
B)
»
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
kn
gArt. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá
obrigatoriamente:
| - o brasão do Município;
Il - o título “Diário Oficial do Município de Jardim Alegre”:
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição.
8 1º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou
cores, senão o brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município.
8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho
educativo ou de caráter informativo.
Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características:
| - circulação diária;
Il - numeração sequencial e ininterrupta;
ll - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e
Legislativo e dos entes da administração municipal indireta;
IV - forma impressa e eletrônica. É
81º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a
quaisquer cidadãos:
| - na sede da Prefeitura Municipal; e
Il - na Câmara Municipal;
8 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial
circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA".
Art. 5º - É obrigatória disponibilizar na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do
Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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unto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de
certificação digital, observada a sequência histórica.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo
permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em
formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou
cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Fam,
ii Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação cujos seus efeitos
retroagirão a primeiro de janeiro de 2012.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do Mês de fevereiro do
ano de dois mil e doze.
da PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
- - Jardim Alegre - Paraná
Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860 000 g
E-mail: pmjalegre yahoo.com.br

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