| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2012 |
| Date | 2012-02-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 180/2012 SÚMULA: Institui o Diário Oficial do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no a uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara é Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art. 1º) - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta. 8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico. 8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os , atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. 83º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidas pelas disposições contidas nesta Lei. / Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 2º) - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 3º) - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente: |- o brasão do Município; Il - o título “Diário Oficial do Município de Jardim Alegre”; Il - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição. 8 1º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou cores, senão o brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município. 8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter informativo. Art. 4º) - O Diário Oficial terá as seguintes características: | - circulação diária; Il - numeração sequencial e ininterrupta; Il - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; IV - forma impressa e eletrônica. 8 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a quaisquer cidadãos: 1 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ | - na sede da Prefeitura Municipal; e Il - na Câmara Municipal; 8 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA". Art. 5º) - É obrigatória disponibilizar na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a sequência histórica. » Art. 6º) - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 7º) - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação cujos q seus efeitos retroagirão a primeiro de janeiro de 2012. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Três dias do mês de Fevereiro ano de dois mil e doze (03/02/2012). Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegreyahoo.com.br J80 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 02/2012, QUE: “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta. 8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico. 8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. 83º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidas pelas disposições contidas nesta Lei. Art. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. p- B) » CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ kn gArt. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente: | - o brasão do Município; Il - o título “Diário Oficial do Município de Jardim Alegre”: III - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição. 8 1º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou cores, senão o brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município. 8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter informativo. Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características: | - circulação diária; Il - numeração sequencial e ininterrupta; ll - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; IV - forma impressa e eletrônica. É 81º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a quaisquer cidadãos: | - na sede da Prefeitura Municipal; e Il - na Câmara Municipal; 8 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA". Art. 5º - É obrigatória disponibilizar na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE == Eee ÃO POTRO = dg OS a unto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a sequência histórica. Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Fam, ii Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação cujos seus efeitos retroagirão a primeiro de janeiro de 2012. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do Mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. da PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA - - Jardim Alegre - Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860 000 g E-mail: pmjalegre yahoo.com.br