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norma nº 11/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaPROLONGA A RUA LONDRES
native_id808

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LL ECRE
LEI Nº 011/2009
Súmula:
Prolonga Rua Londres.
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte
Lei
Art. 1º) Fica prolongada em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Treze dias do mês de Maio do ano de dois mile Nove (13/05/2009).
Pe. José Ma Oliveira
Preféito Múhicipal
de Ofewenro Po, José g/SSP-PR
1.886.57
icipal “prefeito MUN
PUBLICADO(A) NO JORNAL
em DE PESE
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PÁG. OS
EDIÇÃO DEÍCIALT
Nº
MATRÍCULA 200.873 Ds
Praça MariARENIRAMINDERATAGhe/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax
(43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná
E-mail: pmjalegreQ)yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 028/2009/GAB/Administrativo
Jardim Alegre, 06 de março de 2009.
SENHOR PRESIDENTE
La Com este, vimos presença de Vossa Excelência, para
comunicar-lhe de que PROJETO DE LEI Nº 001/2009-L FOI VETADO, com base na Lei Orgânica do Município Constituição
Federal, conforme mencionamos “nas razões do veto” em anexo.
Aproveitamos oportunidade, para apresentar Vossa
Excelência, os nossos protestos de consideração apreço.
Câmara Municipal de Jardim Alegre PR
Cordialmente, Protocolo 16 [20%
Data, 03 ,2009
Hora
VAssinatura
Pe. José Mártins de Oliveira
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EXMO. SENHOR VEREADOR CARLOS ROSSI DORETO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE NESTA
Praça Mariana Leite Felix,800 Fone/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax
(43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná
E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doreto DD Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre Paraná.
Jardim Alegre, 17 de Março de 2009
Conforme Ofício 028/2009/GAB/Administrativo, Projeto de
LEI Nº 001/2009 foi vetado por este Poder Executivo, pelas razões
seguir: RAZÕES DO VETO
Projeto de Lei nº001/2009-L oriundo do Poder Legislativo, prolonga em 65 metros Rua Londres.
poder executivo esta realizando um estudo no sentido de
implantar neste terreno, que hora se encontra vazio, construção de uma edificação pública, entre as prováveis construções, estão a: Clinica da Mulher; Super Creche; Biblioteca Cidadã.
Outrossim, também estamos verificando posse do terreno, pois mesmo pertencia COHAPAR, até momento ainda não localizamos documento que comprove quem pertence área, ou seja, COHAPAR, COMDER ou desta municipalidade.
Todavia, não sendo possivel implantar nenhuma destas edificações, as quais podem melhorar muito questão de iluminação
trânsito das pessoas neste local, este poder executivo não vê impedimento em
atender solicitação dos nobres Edis.
Diante do exposto, Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Legislativo, foi vetado.
Cordialmente,
Pe. Jos ns Oliveira
Pr unici
Praça Mariana Leite Felix,800 Fone/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax (43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
Ofício nº. 56/2009
EXMO. SR.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Jardim Alegre, 14 de abril de 2009.
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL NESTA.
Assunto: REJEIÇÃO DE VETO
Senhor Prefeito
Cumpre nos informar que veto ao Projeto de Lei nº01/2009-L que Prolonga Rua Londres foi rejeitado por 6(seis) Vereadores em
sessão realizada em 14 de abril de 2009, desta forma, reenviamos Autógrafo nº01/2009 para sua devida Promulgação.
e.
Pe
PUBLICADO(A) NO JORNAL, Nº PÁG, EDIÇÃO DE
Respeitosamente,
leia fuQui
PRESIDENTE DA CÂMARA
[PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE] DIVISÃO DE PROTOCOLO
Protocolado Sab.no To tdos: dar ÃO. do QB |,
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Autografo 01/2009-L
Súmula: Prolonga Rua Londres.
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica prolongada
em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no
Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 13 de fevereiro de 2009.
CARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LN
Art. 47. As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas discussões duas votações
com interstício mínimo de vinte quatro horas.
Parágrafo Unico Os vetos, as indicações os requerimentos
terão única discussão votação.
Art. 57. Aprovado projeto de lei na forma regimental, Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis, enviará ao Prefeito para
sanção.
1º Se Prefeito julgar projeto de lei, no todo ou em parte,
inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data em que
receber, comunicando ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de
quarenta oito horas, as razões do veto;
2º veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea;
3º Decorrido prazo de quinze dias úteis, silêncio do Prefeito implicará
em sanção;
4º Comunicado veto, Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com
devido parecer, dentro de trinta dias, contados da dato do recebimento, em
discussão única votação secreta, mantendo-se veto quando não obtiver
voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara,
5º Rejeitado veto, projeto de lei retornará ao Prefeito, que terá
prazo de quarenta oito horas para promulgar;
6º veto ao projeto de lei orçamentária
será apreciado pela Câmara Municipal, dentro de dez dias úteis contados da data do recebimento;
7º No caso do 3º, se decorridos os prazos
referidos nos 88 5º 6º, Presidente da Câmara Municipal promulgará
Lei dentro de quarenta oito horas;
8º Quando se tratar de rejeição de veto parcial,
lei promulgada
tomará mesmo número da lei original,
9º prazo de trinta dias referido no 4º, não flui nos períodos de
recesso da Câmara Municipal;
10 manutenção do veto não restaura matéria do projeto de lei original,
suprimida ou modificada pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 01/2009-L
Súmula: Prolonga Rua Londres.
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:
Art. 4º Fica prolongada em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 13/deifévereiro de 2009. ESET dia Battisteti ein dá Vereádor
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Nós abaixo assinados, Moradores do Conjunto João José Paan,
requeremos do Excelentissimo Senhor Prefeito construção de uma via pública de aproximadamente 70m, com meio-fio cascalhamento que
ligará rua Castelo Branco com Rua Genibre Ayres Machado.
Jardim Alegre;03 de fevereiro de 2009.
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