| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | PROLONGA A RUA LONDRES |
| native_id | 808 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LL ECRE LEI Nº 011/2009 Súmula: Prolonga Rua Londres. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei Art. 1º) Fica prolongada em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Treze dias do mês de Maio do ano de dois mile Nove (13/05/2009). Pe. José Ma Oliveira Preféito Múhicipal de Ofewenro Po, José g/SSP-PR 1.886.57 icipal “prefeito MUN PUBLICADO(A) NO JORNAL em DE PESE rtin TO PÁG. OS EDIÇÃO DEÍCIALT Nº MATRÍCULA 200.873 Ds Praça MariARENIRAMINDERATAGhe/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax (43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná E-mail: pmjalegreQ)yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Ofício nº 028/2009/GAB/Administrativo Jardim Alegre, 06 de março de 2009. SENHOR PRESIDENTE La Com este, vimos presença de Vossa Excelência, para comunicar-lhe de que PROJETO DE LEI Nº 001/2009-L FOI VETADO, com base na Lei Orgânica do Município Constituição Federal, conforme mencionamos “nas razões do veto” em anexo. Aproveitamos oportunidade, para apresentar Vossa Excelência, os nossos protestos de consideração apreço. Câmara Municipal de Jardim Alegre PR Cordialmente, Protocolo 16 [20% Data, 03 ,2009 Hora VAssinatura Pe. José Mártins de Oliveira unici EXMO. SENHOR VEREADOR CARLOS ROSSI DORETO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE NESTA Praça Mariana Leite Felix,800 Fone/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax (43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doreto DD Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre Paraná. Jardim Alegre, 17 de Março de 2009 Conforme Ofício 028/2009/GAB/Administrativo, Projeto de LEI Nº 001/2009 foi vetado por este Poder Executivo, pelas razões seguir: RAZÕES DO VETO Projeto de Lei nº001/2009-L oriundo do Poder Legislativo, prolonga em 65 metros Rua Londres. poder executivo esta realizando um estudo no sentido de implantar neste terreno, que hora se encontra vazio, construção de uma edificação pública, entre as prováveis construções, estão a: Clinica da Mulher; Super Creche; Biblioteca Cidadã. Outrossim, também estamos verificando posse do terreno, pois mesmo pertencia COHAPAR, até momento ainda não localizamos documento que comprove quem pertence área, ou seja, COHAPAR, COMDER ou desta municipalidade. Todavia, não sendo possivel implantar nenhuma destas edificações, as quais podem melhorar muito questão de iluminação trânsito das pessoas neste local, este poder executivo não vê impedimento em atender solicitação dos nobres Edis. Diante do exposto, Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Legislativo, foi vetado. Cordialmente, Pe. Jos ns Oliveira Pr unici Praça Mariana Leite Felix,800 Fone/Fax: (43) 3475-1256 3475-1354Fax (43) 3475-2107 Cep 86860-000 Jardim Alegre Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br Ofício nº. 56/2009 EXMO. SR. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Jardim Alegre, 14 de abril de 2009. JOSE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL NESTA. Assunto: REJEIÇÃO DE VETO Senhor Prefeito Cumpre nos informar que veto ao Projeto de Lei nº01/2009-L que Prolonga Rua Londres foi rejeitado por 6(seis) Vereadores em sessão realizada em 14 de abril de 2009, desta forma, reenviamos Autógrafo nº01/2009 para sua devida Promulgação. e. Pe PUBLICADO(A) NO JORNAL, Nº PÁG, EDIÇÃO DE Respeitosamente, leia fuQui PRESIDENTE DA CÂMARA [PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE] DIVISÃO DE PROTOCOLO Protocolado Sab.no To tdos: dar ÃO. do QB |, CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Autografo 01/2009-L Súmula: Prolonga Rua Londres. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei: Art. 1º Fica prolongada em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 13 de fevereiro de 2009. CARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA LN Art. 47. As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas discussões duas votações com interstício mínimo de vinte quatro horas. Parágrafo Unico Os vetos, as indicações os requerimentos terão única discussão votação. Art. 57. Aprovado projeto de lei na forma regimental, Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis, enviará ao Prefeito para sanção. 1º Se Prefeito julgar projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data em que receber, comunicando ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta oito horas, as razões do veto; 2º veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea; 3º Decorrido prazo de quinze dias úteis, silêncio do Prefeito implicará em sanção; 4º Comunicado veto, Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com devido parecer, dentro de trinta dias, contados da dato do recebimento, em discussão única votação secreta, mantendo-se veto quando não obtiver voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara, 5º Rejeitado veto, projeto de lei retornará ao Prefeito, que terá prazo de quarenta oito horas para promulgar; 6º veto ao projeto de lei orçamentária será apreciado pela Câmara Municipal, dentro de dez dias úteis contados da data do recebimento; 7º No caso do 3º, se decorridos os prazos referidos nos 88 5º 6º, Presidente da Câmara Municipal promulgará Lei dentro de quarenta oito horas; 8º Quando se tratar de rejeição de veto parcial, lei promulgada tomará mesmo número da lei original, 9º prazo de trinta dias referido no 4º, não flui nos períodos de recesso da Câmara Municipal; 10 manutenção do veto não restaura matéria do projeto de lei original, suprimida ou modificada pela Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 01/2009-L Súmula: Prolonga Rua Londres. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou Eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei: Art. 4º Fica prolongada em 65 metros de extensão 13,00 metros de largura, com pequeno ângulo esquerda, Rua Londres, localizada no Conjunto Habitacional João José Pavan. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 13/deifévereiro de 2009. ESET dia Battisteti ein dá Vereádor Jésus Jorvan ereira Vere dor Vereador snrdim Alagie Ebmara Mun. 6º A) sa pão IA. a! “Amara Mu” VS -nvacdc Prefeitura Sm QUO“2009. AIBCF DE Nasarpua MES Nós abaixo assinados, Moradores do Conjunto João José Paan, requeremos do Excelentissimo Senhor Prefeito construção de uma via pública de aproximadamente 70m, com meio-fio cascalhamento que ligará rua Castelo Branco com Rua Genibre Ayres Machado. Jardim Alegre;03 de fevereiro de 2009. Cê e] Nome Assinatura Nome AA [Ce 75 ud —— TATA ANEN Ca Mira py. Ato lre CALA RAY, pa AL DAÍ AA r> II 95 Dc Es AS “> Lo Et sé AC; te le TESE, IEORENN DU ES MARY avo ENDTM SD Ame TUA Radcim INTL UN ORANAAO NASA VON XV Q9 uva Do OS setas Upa ONGS srorvótas SDIS URU Mt Ve PAT Sá 0upfto impede AçQUI == NARA R77 NTMAa IP ASA Ra RES SIRUUA il Va x" Raid “LIT opa aa es A. Ae NY Pau VA Eid la ZeEs Ea Dt TO ONG FAS Pas NY “a por av Nyo MARTA TR FUN Las SEIT VT nbs aa qu pa QUÃO ico: GNVITV TOS DEN SD /) kia Vad on ca As Ç; Jem VACA f. Ei LOlogoMs (3 VANIA rei Fed JU Kiss lili senao Ladino ho 2.494 Vice Seg Vazerit AMERLA, S/A Ad: Eau! Alloua K2 Do.ua “Pa MG “XE Chi. Ol; NashEsp par AU) DV. TUA. Udo GC, Bo, TardesOrsi ENA Curie ES AmAM PIE Ansa pro sto Ly qui dl AN VA Tr ae DI EM tida LD pd EGO Za (2 A, AAA iene. fam.Crie fo Cimo [SD “a PN Caem Cr (e (Ade ae Ca fterts ld/, (e 4760 QUAL 40! 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