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norma nº 186/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 186 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaCONCEDE A CORREÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS CARGOS PREFEITO E VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR
native_id814

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Ingialitviaçgevetioioatao míííçz<(gã(ãã-—âÊRrmMmêÊê—ã
ESTADO DO PARANÁ
LEI 186/2012
SÚMULA:
Concede a correção da perda
inflacionaria aos cargos Prefeito
e Vice-Prefeita do município de
Jardim Alegre — PR.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
mm.
- Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art.1º) - Fica concedida a correção de 6,08% referente a perda
inflacionaria do período com base no índice do INPC — Índice Nacional de
Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do
município de Jardim Alegre — PR.
Art.2º) - O valores dos novos subsídios, devidos a partir de
01/02/2012, serão o seguinte:
e
- Prefeito | R$10.077,60
Vice-Prefeita | R$ 3.712,80
Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Dezesseis dias do mês de Fevereiro ano
de dois mil e doze (16/02/2012).
Pe. José Marti e Oliveira
Prefeito icipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parar
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
| CNPJ: 77.774.628/0001-79 - Praça Mariana Leite Félix, 800 - Jardim Alegre — PR
CEP: 86860-000 Fone: 43 - 3475-2590 | e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 01/2012 -L
Súmula: Concede a correção da
perda inflacionaria aos cargos Prefeito e Vice-Prefeita do
município de Jardim Alegre — PR.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º) Fica concedida a correção de 6,08%
referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC - Índice
Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeita do município de Jardim Alegre — PR.
Art.2º) O valores dos novos subsídios, devidos a
partir de 01/02/2012, serão o seguinte:
— Prefeito R$10.077,60
Vice-Prefeita : R$ 3.712,80
Art.3º) Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do Mês de fevereiro do
ano de dois mil e doze.
ora PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA

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