| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | CONCEDE A CORREÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS CARGOS PREFEITO E VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Ingialitviaçgevetioioatao míííçz<(gã(ãã-—âÊRrmMmêÊê—ã ESTADO DO PARANÁ LEI 186/2012 SÚMULA: Concede a correção da perda inflacionaria aos cargos Prefeito e Vice-Prefeita do município de Jardim Alegre — PR. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara mm. - Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art.1º) - Fica concedida a correção de 6,08% referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do município de Jardim Alegre — PR. Art.2º) - O valores dos novos subsídios, devidos a partir de 01/02/2012, serão o seguinte: e - Prefeito | R$10.077,60 Vice-Prefeita | R$ 3.712,80 Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Dezesseis dias do mês de Fevereiro ano de dois mil e doze (16/02/2012). Pe. José Marti e Oliveira Prefeito icipal Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parar E-mail: pmjalegreyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE | CNPJ: 77.774.628/0001-79 - Praça Mariana Leite Félix, 800 - Jardim Alegre — PR CEP: 86860-000 Fone: 43 - 3475-2590 | e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 01/2012 -L Súmula: Concede a correção da perda inflacionaria aos cargos Prefeito e Vice-Prefeita do município de Jardim Alegre — PR. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º) Fica concedida a correção de 6,08% referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do município de Jardim Alegre — PR. Art.2º) O valores dos novos subsídios, devidos a partir de 01/02/2012, serão o seguinte: — Prefeito R$10.077,60 Vice-Prefeita : R$ 3.712,80 Art.3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do Mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. ora PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA