| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | CRIA DUAS VAGAS DE MÉDICO 40 HORAS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 016/2009 SÚMULA: Cria duas de vagas de Médico 40 horas no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º) - Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Art. 2º) - As incumbências do cargo criado por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo; Art. 3º) - O vencimento do cargo criado por esta Lei, será constante do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário a inicial definido no Edital que fixará o concurso Público. Art. 4º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, ao Primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e Nove (01/07/2009). AGENTE ADMINIS”:..- Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br i;. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 17/2009 SÚMULA: Cria duas de vagas de Médico 40 horas no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EA; Art. 1º) -- Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Art. 2º) As incumbências do cargo criado por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo: Art. 3º) O vencimento do cargo criado por esta Lei, será constante do Anexo IIl da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário inicial definido no Edital que fixará o concurso Público. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (30/06/2009). AI ; , CU As Pis Peão CARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA - a, a d+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de LEI Nº 017/2009 SÚMULA: Cria duas de vagas de Médico 40 horas no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L EA: Art. 1º) - Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Art. 2º) As incumbências do cargo criado por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo; Art. 3º) O vencimento do cargo criado por esta Lei, será constante do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário inicial definido no Edital que fixará o concurso Público. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e Seis dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (26/06/2009). ] Cordialmente, | Pe. José Martins de Oliveira ici a Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR Protocolo nº 2 é A Exmo. Senhor Data, 2 DA A, Vereador Carlos Rossi Doretto Hora 44. : 00 DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná AM assinatura Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito, de 26 de Junho de 2009. Justificativa ao Projeto de Lei 017/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei 017/2009, que tem por finalidade Criar 02 vagas médicas 40 horas na estrutura administrativa, no plano de cargos e carreira e vencimentos do Município de Jardim Alegre. '» Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma solicitação no sentido de autorizarem o Município a incluir 02 vagas de médico 40 horas na estrutura administrativa Municipal. Este Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Executivo, é de suma importância para atendermos as necessidades de Saúde de nossa população. Outrossim, o aumento da carga horária se faz necessária para atendermos os anseios da população para melhorar o atendimento médico no Hospital Municipal e, atender a solicitação do Departamento Municipal de Saúde (ofício anexo). Em regime de urgência, pedimos apreciação dessa matéria. » Sendo o que temos para o momento, desde já agradecemos pelo pronto atendimento. Cordialmente, Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doretto DD. Presidente Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br