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norma nº 16/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaCRIA DUAS VAGAS DE MÉDICO 40 HORAS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 016/2009
SÚMULA:
Cria duas de vagas de Médico 40
horas no Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º) - Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de
Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) - As incumbências do cargo criado por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo;
Art. 3º) - O vencimento do cargo criado por esta Lei, será
constante do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário
a inicial definido no Edital que fixará o concurso Público.
Art. 4º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, ao Primeiro dia do mês de julho do ano de
dois mil e Nove (01/07/2009).
AGENTE ADMINIS”:..-
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
i;. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 17/2009
SÚMULA:
Cria duas de vagas de Médico 40
horas no Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EA;
Art. 1º) -- Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de
Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) As incumbências do cargo criado por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo:
Art. 3º) O vencimento do cargo criado por esta Lei, será
constante do Anexo IIl da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário
inicial definido no Edital que fixará o concurso Público.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove
(30/06/2009).
AI ; ,
CU As Pis Peão
CARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
-
a,
a
d+
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de LEI Nº 017/2009
SÚMULA:
Cria duas de vagas de Médico 40
horas no Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L EA:
Art. 1º) - Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, instituído pela Lei 339/95, da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, 02 (duas) vagas do cargo de
Médico, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) As incumbências do cargo criado por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo;
Art. 3º) O vencimento do cargo criado por esta Lei, será
constante do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seu salário
inicial definido no Edital que fixará o concurso Público.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e Seis dias do mês de junho do
ano de dois mil e Nove (26/06/2009).
]
Cordialmente, |
Pe. José Martins de Oliveira
ici a Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR
Protocolo nº 2 é A
Exmo. Senhor Data, 2 DA A,
Vereador Carlos Rossi Doretto Hora 44. : 00
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná AM
assinatura
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito, de 26 de Junho de 2009.
Justificativa ao Projeto de Lei 017/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei 017/2009, que tem por finalidade Criar
02 vagas médicas 40 horas na estrutura administrativa, no plano de
cargos e carreira e vencimentos do Município de Jardim Alegre.
'»
Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma
solicitação no sentido de autorizarem o Município a incluir 02 vagas de médico
40 horas na estrutura administrativa Municipal.
Este Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Executivo, é
de suma importância para atendermos as necessidades de Saúde de nossa
população.
Outrossim, o aumento da carga horária se faz necessária
para atendermos os anseios da população para melhorar o atendimento
médico no Hospital Municipal e, atender a solicitação do Departamento
Municipal de Saúde (ofício anexo).
Em regime de urgência, pedimos apreciação dessa
matéria.
»
Sendo o que temos para o momento, desde já agradecemos
pelo pronto atendimento.
Cordialmente,
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doretto
DD. Presidente Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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