| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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aa 3) ESTADO DO PARANÁ LEI 187/2012 SÚMULA: Fixa os subsídios do Assessor Jurídico e dos Diretores dos Departamentos Municipais para o ano de 2012 e dá providências correlatas. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art.1º) - O Subsídio mensal do Assessor Jurídico do Município e dos Diretores dos Departamento Municipais para O período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 fica fixado, em parcela única, de R$2.550,00(dois mil quinhentos e cinquenta reais). g 1º - Ao Assessor jurídico do Município e aos Diretores dos Departamentos Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas. 82º - Os exercentes dos cargos de que trata O artigo 3º desta Lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas. Art.2º) - Revogam-se O artigo 3º e parágrafos primeiro e segundo da Lei 190/2008. Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Dezesseis dias do mês de Fevereiro ano de dois mil e doze (16/02/2012). Pe. José M de Oliveira Pref unicipal Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: ( ) 5-1256 - -1354 - Fax (43) 5-2 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pa 43) 347 56 - 3475-1354 - Fax (43) 347 107 6860-000 A Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE “sv » CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE CNPJ: 77.774.628/0001-79 - Praça Mariana Leite Félix, 800 - Jardim Alegre — PR CEP: 86860-000 Fone: 43 — 3475-2590 e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2012 -L Súmula: Fixa os subsídios do Assessor Jurídico e dos Diretores dos Departamentos Municipais para o ano de 2012 e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º) O Subsídio mensal do Assessor Jurídico do Município e dos Diretores dos Departamento Municipais para o período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 fica fixado, em parcela única, de R$2.550,00(dois mil quinhentos e cinquenta reais). S 1º Ao Assessor jurídico do Municipio e aos Diretores dos Departamentos Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas. 8 2º Os exercentes dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas. Art.2º) Revogam-se o artigo 3º e parágrafos primeiro e segundo da Lei 190/2008. Art.3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do Mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. sorvaniE RA PRESIDENTE DA CÂMARA