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norma nº 187/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 187 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id816

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3)
ESTADO DO PARANÁ
LEI 187/2012
SÚMULA:
Fixa os subsídios do Assessor
Jurídico e dos Diretores dos
Departamentos Municipais para
o ano de 2012 e dá providências
correlatas.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente:
LEI
Art.1º) - O Subsídio mensal do Assessor Jurídico do Município e
dos Diretores dos Departamento Municipais para O período de 01 de fevereiro
de 2012 a 31 de dezembro de 2012 fica fixado, em parcela única, de
R$2.550,00(dois mil quinhentos e cinquenta reais).
g 1º - Ao Assessor jurídico do Município e aos Diretores dos Departamentos
Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal
Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de
natureza pessoal legalmente adquiridas.
82º - Os exercentes dos cargos de que trata O artigo 3º desta Lei, mesmo não
sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do
Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação
natalina e trinta dias de férias remuneradas.
Art.2º) - Revogam-se O artigo 3º e parágrafos primeiro e segundo
da Lei 190/2008.
Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos Dezesseis dias do mês de Fevereiro ano
de dois mil e doze (16/02/2012).
Pe. José M de Oliveira
Pref unicipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: ( ) 5-1256 - -1354 - Fax (43) 5-2 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pa
43) 347 56 - 3475-1354 - Fax (43) 347 107 6860-000 A Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
“sv
»
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 77.774.628/0001-79 - Praça Mariana Leite Félix, 800 - Jardim Alegre — PR
CEP: 86860-000 Fone: 43 — 3475-2590 e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2012 -L
Súmula: Fixa os subsídios do
Assessor Jurídico e dos Diretores dos Departamentos
Municipais para o ano de 2012 e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º) O Subsídio mensal do Assessor Jurídico do
Município e dos Diretores dos Departamento Municipais para o período de 01
de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 fica fixado, em parcela única,
de R$2.550,00(dois mil quinhentos e cinquenta reais).
S 1º Ao Assessor jurídico do Municipio e aos
Diretores dos Departamentos Municipais, quando detentores de cargo efetivo
dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os
direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas.
8 2º Os exercentes dos cargos de que trata o
artigo 3º desta Lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros
de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a
título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas.
Art.2º) Revogam-se o artigo 3º e parágrafos
primeiro e segundo da Lei 190/2008.
Art.3º) Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de fevereiro de 2012.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do Mês de fevereiro do
ano de dois mil e doze.
sorvaniE RA
PRESIDENTE DA CÂMARA

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