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norma nº 17/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 017/2009
SÚMULA:
Autoriza o poder executivo a contribuir
mensalmente com as entidades Nacional,
Estadual e Microrregional de representação
oficial dos Municípios do Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO IVAI — AMUMI;
ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ- AMP e com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º) contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Jardim Alegre nas esferas administrativas do Estado do Paraná
através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle, e para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização
da gestão pública;
Il — representar os Municípios em eventos oficiais regionais,
estaduais e nacionais;
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º) Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em
valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º) Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º) Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do is mi
Nove (14/07/2009). POgicRBIÁfNO JORNAL
nº SSIl PÃO. 4
EDIÇÃO DE “31021477
- ve.
osias GO
?599.719-72
CE ato 004/2009
. . ] pi r Administrativo
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Á ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 016/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL,
ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARANA.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
a seguinte:
pm Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS
Í MUNICIPIOS DO VALE DO IVAI — AMUVI; ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ- AMP e com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jardim Alegre nas
esferas administrativas do Estado do Paraná através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e
de controle, e para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses
dos Municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização
da gestão pública;
Ill — representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;
fS IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
“= Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, O Município contribuirá
financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais
das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano
de dois mil e Nove (30/06/2009).
«85 “1
ARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CAMARA

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