| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 017/2009 SÚMULA: Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades Nacional, Estadual e Microrregional de representação oficial dos Municípios do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO IVAI — AMUMI; ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ- AMP e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º) contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jardim Alegre nas esferas administrativas do Estado do Paraná através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; Il — representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º) Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º) Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º) Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do is mi Nove (14/07/2009). POgicRBIÁfNO JORNAL nº SSIl PÃO. 4 EDIÇÃO DE “31021477 - ve. osias GO ?599.719-72 CE ato 004/2009 . . ] pi r Administrativo Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Á ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 016/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANA. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a a seguinte: pm Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS Í MUNICIPIOS DO VALE DO IVAI — AMUVI; ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ- AMP e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jardim Alegre nas esferas administrativas do Estado do Paraná através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; Ill — representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; fS IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. “= Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, O Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (30/06/2009). «85 “1 ARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CAMARA