br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 18/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaDÁ NOME AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE ADÃO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 018/2009
SÚMULA:
Dá nome ao Cemitério Municipal de
Adão Lopes e dá outras providências.
E" A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
“à
LEI.
Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o Cemitério do
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art.2º) Esta Lei entre em vigor na da data da sua publicação.
CÂMARA DOS MUNICÍPIOS DE JARDIM ALEGRE, Estado do
Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove
(30/06/2009).
Pal GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e Nove
A (14/07/2009).
, VO JORNAL
Teu DO orie
Nº 5531 páG. 04
EDIÇÃO DI TAM, JO jAOG
Ja 55 o 19- cá
Decreto 004/2009
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860- BIretorâminimtrgtivo. Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Autografo nº. 06/2009-L
Súmula: Dá nome ao Cemitério Municipal de
Adão Lopes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o
Cemitério do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
A Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (30/06/2009).
7: Cu LEÃO
ARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ZADARA MONILIFAL DE VARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
“Projeto de Lei nº. 06/2009-L
Súmula: Dá nome ao Cemitério Municipal de
Adão Lopes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
mm.
Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o
Cemitério do Município de Jardim
Alegre, Estado do Paraná
Ar.2º) Esta Lei tra em vigor na data de sua
publicação. IN ,
Jardim Alegre, 17 be junho de 2009 ( Ea
| É Sea.
RE | U
| VA )
IO TRATWEIN
E" + VEREADOR
Ny

open original →