| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | DÁ NOME AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE ADÃO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 018/2009 SÚMULA: Dá nome ao Cemitério Municipal de Adão Lopes e dá outras providências. E" A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: “à LEI. Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o Cemitério do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art.2º) Esta Lei entre em vigor na da data da sua publicação. CÂMARA DOS MUNICÍPIOS DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (30/06/2009). Pal GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e Nove A (14/07/2009). , VO JORNAL Teu DO orie Nº 5531 páG. 04 EDIÇÃO DI TAM, JO jAOG Ja 55 o 19- cá Decreto 004/2009 Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860- BIretorâminimtrgtivo. Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Autografo nº. 06/2009-L Súmula: Dá nome ao Cemitério Municipal de Adão Lopes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o Cemitério do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. A Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e Nove (30/06/2009). 7: Cu LEÃO ARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ZADARA MONILIFAL DE VARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ “Projeto de Lei nº. 06/2009-L Súmula: Dá nome ao Cemitério Municipal de Adão Lopes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: mm. Art. 1º) Fica denominada de Adão Lopes o Cemitério do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná Ar.2º) Esta Lei tra em vigor na data de sua publicação. IN , Jardim Alegre, 17 be junho de 2009 ( Ea | É Sea. RE | U | VA ) IO TRATWEIN E" + VEREADOR Ny