| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE EFETIVO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 819 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 19/2009 SÚMULA: Autoriza cessão de funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: ” LE: Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos seguintes órgãos: 1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança Pública, os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de Policia Civil no município de Jardim Alegre - Paraná; 2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar desta Municipalidade. 3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Ambiental do Paraná - Regional de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de Jardim Alegre no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP no município de Ivaiporã. Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, Ni j SENA mais responsabilidades acordados entre os mesmos. UUV ao V q NºS ICI PÁG. O3 EDIÇÃO DE [9/02/2009 - IFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Parágrafo Quarto — Fica o Município responsável pelo transporte e alimentação caso o funcionário for cedido a algum órgão fora do Município. Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e Nove (18/08/2009). Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de LEI Nº. 019/2009 SÚMULA: Autoriza cessão de funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: ” El. Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos seguintes órgãos: 1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança Pública, os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de Policia Civil no município de Jardim Alegre - Paraná; 2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar desta Municipalidade. a 3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Agronômico Paraná - Regional a de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de Jardim Alegre no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP no município de Ivaiporã. Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual, estabelecer- se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os mesmos. ? Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mait: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o IAP — Instituto Agronômico do Paraná, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e Nove (20/07/2009). Cordialmente, Câmara Municipal de Jardim Alegre + PR Protocolo n. o 63 12007 Data, O; Sa Hora /$ :Mo | Ns Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doretto DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 19/2009 SÚMULA: Autoriza cessão de funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: a LEI. Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos seguintes órgãos: 1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança Pública, os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de Policia Civil no município de Jardim Alegre - Paraná; 2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar desta Municipalidade. 3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Agronômico Paraná - Regional 'd de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de Jardim Alegre no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP no município de Ivaiporã. Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual, estabelecer- se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os mesmos. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o IAP — Instituto Agronômico do Paraná, Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados. Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e Nove (17/08/2009). CARLOS ROSSsI DOR O PRESIDENTE DA CAMARA ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doretto DD. Presidente Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná. Justificativa ao Projeto de Lei 019/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei 019/2009, que tem por finalidade Ceder Funcionários do Quadro de efetivos a outros Órgãos. Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma solicitação no sentido de autorizarem O Município a ceder 02 funcionários ao Conselho Tutelar, 02 funcionários a Secretaria de Estado da Segurança Pública, mais especificamente a Delegacia de Policia Civil no município de Jardim Alegre e, 01 (um) funcionário ao IAP — Regional de Ivaiporã. Este Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Executivo, é de suma importância para atendermos as necessidades de segurança pública, a proteção da criança e dos adolescentes e reposição de mudas nativas aos produtores rurais de nosso município. Outrossim, informamos que foi encaminhado a Secretaria de Estado da Segurança o pedido de possibilidade de realizarmos Oo Convenio e, da parte da Secretaria já foi publicado o “Autorizo”, faltando agora à autorização desta Casa de Leis para que possamos celebrar o convênio. Igualmente, informamos que a cessão de funcionários ao Conselho Tutelar é uma solicitação do Ministério Público Estadual e, para atendermos tal solicitação é que pedimos autorização aos nobres Vereadores. Quanto à cessão de 01 funcionário ao IAP se faz necessárias devido ao fato que o viveiro municipal estava funcionando em área particular e a mesma foi requisitado pelo proprietário e, na oportunidade o IAP — Escritório Regional de Ivaiporã concedeu o espaço necessário e toda a estrutura, porem, o funcionário para manutenção do Viveiro deve ser cedido pelo município. Em regime de urgência, pedimos apreciação dessa matéria. Sendo o que temos para o momento, desde já agradecemos pelo pronto atendimento. Cordialmente, Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br