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norma nº 19/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE EFETIVO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 19/2009
SÚMULA:
Autoriza cessão de funcionários do
quadro de efetivo desta municipalidade
e dá Outras Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
” LE:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos
seguintes órgãos:
1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança
Pública, os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de
Policia Civil no município de Jardim Alegre - Paraná;
2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim
Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar
desta Municipalidade.
3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Ambiental do Paraná -
Regional de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de
Jardim Alegre no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP
no município de Ivaiporã.
Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de
todos os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados
entre os conveniados.
Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual,
estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários,
Ni j SENA mais responsabilidades acordados entre os mesmos.
UUV ao V q
NºS ICI PÁG. O3
EDIÇÃO DE [9/02/2009
- IFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Convênio,
no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário,
finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados.
Parágrafo Quarto — Fica o Município responsável pelo
transporte e alimentação caso o funcionário for cedido a algum órgão
fora do Município.
Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de
dois mil e Nove (18/08/2009).
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de LEI Nº. 019/2009
SÚMULA:
Autoriza cessão de funcionários do
quadro de efetivo desta municipalidade
e dá Outras Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
” El.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos seguintes
órgãos:
1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança Pública,
os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de Policia Civil
no município de Jardim Alegre - Paraná;
2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim
Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar
desta Municipalidade.
a 3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Agronômico Paraná - Regional
a de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de Jardim Alegre
no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP no município de
Ivaiporã.
Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos
os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os
conveniados.
Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual, estabelecer-
se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e
demais responsabilidades acordados entre os mesmos.
?
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mait: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o IAP — Instituto Agronômico do Paraná, Convênio,
no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário,
finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados.
Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois
mil e Nove (20/07/2009).
Cordialmente,
Câmara Municipal de Jardim Alegre + PR
Protocolo n. o 63 12007
Data, O; Sa
Hora /$ :Mo |
Ns
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doretto
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 19/2009
SÚMULA:
Autoriza cessão de funcionários do
quadro de efetivo desta municipalidade
e dá Outras Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
a LEI.
Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
ceder funcionários do quadro de efetivo desta municipalidade aos seguintes
órgãos:
1. 02 (dois) Funcionários à Secretaria de Estado de Segurança Pública,
os mesmos prestarão serviço no prédio da Delegacia de Policia Civil
no município de Jardim Alegre - Paraná;
2. 02 (dois) Funcionários ao Conselho Tutelar do Município de Jardim
Alegre os mesmos prestarão serviços junto ao Conselho Tutelar
desta Municipalidade.
3. 01 (um) Funcionário ao IAP — Instituto Agronômico Paraná - Regional
'd de Ivaiporã, o mesmo prestará serviço ao município de Jardim Alegre
no Viveiro de Mudas Nativas localizado junto ao IAP no município de
Ivaiporã.
Parágrafo Primeiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
Convênio, no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções de todos
os funcionários, finalidades e demais responsabilidades acordados entre os
conveniados.
Parágrafo Segundo — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o Conselho Tutelar, Convênio, no qual, estabelecer-
se-á: o prazo de vigência, funções de todos os funcionários, finalidades e
demais responsabilidades acordados entre os mesmos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro — Poderá ser celebrado entre o Poder
Executivo Municipal e o IAP — Instituto Agronômico do Paraná, Convênio,
no qual, estabelecer-se-á: o prazo de vigência, funções do funcionário,
finalidades e demais responsabilidades acordados entre os conveniados.
Art. 2º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do
Paraná, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e Nove
(17/08/2009).
CARLOS ROSSsI DOR O
PRESIDENTE DA CAMARA
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doretto
DD. Presidente Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná.
Justificativa ao Projeto de Lei 019/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Anexo, estamos encaminhando à superior apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei 019/2009, que tem por finalidade Ceder
Funcionários do Quadro de efetivos a outros Órgãos.
Para tanto, estamos encaminhando aos nobres Edis, uma
solicitação no sentido de autorizarem O Município a ceder 02 funcionários ao
Conselho Tutelar, 02 funcionários a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
mais especificamente a Delegacia de Policia Civil no município de Jardim Alegre
e, 01 (um) funcionário ao IAP — Regional de Ivaiporã.
Este Projeto de Lei ora apresentado pelo Poder Executivo, é de
suma importância para atendermos as necessidades de segurança pública, a
proteção da criança e dos adolescentes e reposição de mudas nativas aos
produtores rurais de nosso município.
Outrossim, informamos que foi encaminhado a Secretaria de
Estado da Segurança o pedido de possibilidade de realizarmos Oo Convenio e, da
parte da Secretaria já foi publicado o “Autorizo”, faltando agora à autorização
desta Casa de Leis para que possamos celebrar o convênio.
Igualmente, informamos que a cessão de funcionários ao
Conselho Tutelar é uma solicitação do Ministério Público Estadual e, para
atendermos tal solicitação é que pedimos autorização aos nobres Vereadores.
Quanto à cessão de 01 funcionário ao IAP se faz necessárias
devido ao fato que o viveiro municipal estava funcionando em área particular e a
mesma foi requisitado pelo proprietário e, na oportunidade o IAP — Escritório
Regional de Ivaiporã concedeu o espaço necessário e toda a estrutura, porem, o
funcionário para manutenção do Viveiro deve ser cedido pelo município.
Em regime de urgência, pedimos apreciação dessa matéria.
Sendo o que temos para o momento, desde já agradecemos
pelo pronto atendimento.
Cordialmente,
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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