| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE IVAIPORÃ, ARIRANHA DO IVAÍ, ARAPUÃ, NOVA TEBAS, JARDIM ALEGRE, GRANDES RIOS E BORRAZÓPOLIS, PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DESTINADO A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE A REGIÃO VALE DO IVAÍ, DO ESTADO DO PARANÁ |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 021/2009 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Ivaiporã, Ariranha do lvaí, Arapuã, Nova Tebas, Jardim Alegre, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região Vale do Ivaí, do Estado do Paraná. A Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Jardim Alegre, Ivaiporã, Ariranha do Ivaí, Arapuã, Nova Tebas, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região do Vale do Ivaí, do Estado do Paraná, subscrito pelo Prefeito Municipal de Jardim Alegre em 07 de agosto de 2009, conforme documento incorporado a presente Lei. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois a mil e Nove (02/09/2009). BLICADO(A) NO JORNA N.º 5534 PÁG. 143. É EDIÇÃO DEN3/01 h2004 Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de LEI Nº. 023/2009 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Ivaiporã, Ariranha do lvaí, Arapuã, Nova Tebas, Jardim Alegre, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região Vale do Ivaí, do Estado do Paraná. A Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Jardim Alegre, Ivaiporã, Ariranha do Ivaí, Arapuã, Nova Tebas, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região do Vale do Ivaí, do Estado do Paraná, subscrito pelo Prefeito Municipal de Jardim Alegre em 07 de agosto de 2009, conforme documento incorporado a presente Lei. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Nove (25/08/2009). Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR Protocolone 3) MI. Data, 24 108 190048. Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doretto DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito, de 25 de Agosto de 2009. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. 023/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Jardim Alegre, Ivaiporã, Ariranha do Ivaí, Arapuã, Nova Tebas, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituir consórcio público nos moldes da Lei n. 11.107/2005, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios que compõe a Região do Vale do Ivaí do Estado do Paraná”. No dia 07 de agosto, reuniram-se os referidos municípios e assinaram o Protocolo de Intenções em tela, que segue cópia anexa. Este consórcio público tem por objetivo mais imediato a aquisição de uma Patrulha Mecanizada para Readequação de Estradas. Com este objetivo, acompanhados dos deputados federais Assis do Couto, André Vargas e César Silvestre, estivemos no dia 19 de agosto em audiência no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, com o Ministro Reinhold Stephanes. Na audiência, ficou acertado que tão logo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão — MPOG, libere o SICONV para o registro de propostas a partir de Consórcios Públicos, assim o faremos e, com uma grande chance de já sermos contemplados com recursos do Orçamento Geral da União — OGU de 2009. Da mesma forma, em 10 de setembro próximo, estarão os prefeitos do consórcio em audiência pública a realizar-se na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná para tratar do OGU 2010, para reivindicar junto à bancada paranaense de deputados e senadores, Emenda de Bancada em favor do Consórcio Público. Vale ressaltar que nossos municípios estão sintonizados com um movimento novo na estrutura institucional republicana, que são os Consórcios Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Públicos. Por onde andamos em Brasília, ouvimos que os Consórcios Públicos tem prioridade no acesso a recursos do OGU, além de se constituírem em ferramenta jurídica importante para a solução de diversos problemas em comum. Para que tudo isso se efetive, faz-se mister o seguinte roteiro: primeiro, a ratificação do protocolo de intenções através de aprovação pela Câmara de Vereadores de cada município deste Projeto de Lei; segundo, a constituição formal do Consórcio através de assembléia em que será eleita diretoria e conselho fiscal, além de aprovação de estatuto em acordo com o protocolo de intenções; terceiro, o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ junto à Receita Federal. Todas estas fases com as devidas publicações legais. Para dirimir qualquer dúvida, vale ressaltar que o que estará sendo aprovado, ratificado, é o que está no Protocolo de Intenções, com todas as suas considerações e as vinte cláusulas de que dispõe. Diante deste panorama, e para que o Consórcio Público Intermunicipal Vale do Ivaí se torne uma realidade e atenda à agenda prevista, sem que um município atrase os demais, é importante que este Projeto de Lei que “Ratifica Protocolo de Intenções” seja votado em Regime de Urgência Urgentíssima. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Nove (25/08/2009). Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR Protocolone 7) 4 Jo) | Data, E à OA Pe. José M. s Oliveiiga-lo do efei unicipal ssinatura Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 23/2009 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Ivaiporã, Ariranha do lvaí, Arapuã, Nova Tebas, Jardim Alegre, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover O desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região Vale do Ivaí, do Estado do Paraná. A Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre aprovou € E eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre Os Municípios de Jardim Alegre, Ivaiporá, Ariranha do Ivaí, Arapuã, Nova Tebas, Grandes Rios e Borrazópolis, para a constituição de consórcio público destinado a promover O desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região do Vale do Ivaí, do Estado do Paraná, subscrito pelo Prefeito Municipal de Jardim Alegre em 07 de agosto de 2009, conforme documento incorporado a presente Lei. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e Nove (01/09/2009). Cordialmente, fode TUM |) (Qu Pro ” CARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE DIVIDAS BE PROTOCOLO