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norma nº 28/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-10-05
EmentaPROIBE O INGRESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 028/2009
Súmula:
Proíbe o ingresso ou permanência de
pessoas utilizando capacete, gorro ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a
face em estabelecimentos comerciais e
públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º) Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas E:
utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em “a
estabelecimentos comerciais e repartições públicas na cidade de Jardim
Alegre, Estado do Paraná.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos Cinco dias do mês de Outubro do ano de dois
mil e Nove (05/10/2009).
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Nº 9601 PÁG. DR
EDIÇÃO Gi Obi o to
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 125/2009
Jardim Alegre, 16 de setembro de 2009.
EXMO. SR.
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.
Assunto: AUTOGRAFO
Senhor Prefeito
Por meio deste, encaminhamos cópia do Autógrafo
nº. 07/2009 - L, apresentado em plenário pelos nobres Edis em sessão realizada
dia 14 de setembro do ano de 2009.
Respeitosamente,
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CARLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
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1; R ESTADO DO PARANÁ
EtagesSAUTOGRAFO DE LEI Nº. 07/2009
Súmula: Proíbe o ingresso ou permanência de
pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer
tipo de cobertura que oculte a face em
estabelecimentos comerciais e públicos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º) Fica proibido o ingresso ou permanência
de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte
a face em estabelecimentos comerciais e repartições públicas na cidade de
Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
Nove (16/09/2009).
da y; ES zm DIE
RLOS ROSSI DORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE

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