| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | PROIBE O INGRESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 826 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei 028/2009 Súmula: Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais e públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º) Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas E: utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em “a estabelecimentos comerciais e repartições públicas na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e Nove (05/10/2009). TYBLICADO(A) a dh Nº 9601 PÁG. DR EDIÇÃO Gi Obi o to Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Ofício nº. 125/2009 Jardim Alegre, 16 de setembro de 2009. EXMO. SR. JOSE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL NESTA. Assunto: AUTOGRAFO Senhor Prefeito Por meio deste, encaminhamos cópia do Autógrafo nº. 07/2009 - L, apresentado em plenário pelos nobres Edis em sessão realizada dia 14 de setembro do ano de 2009. Respeitosamente, erelesfiga pocos CARLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PRERENODA DE .4 ne aasuiê GRE aa: ae TR 1; R ESTADO DO PARANÁ EtagesSAUTOGRAFO DE LEI Nº. 07/2009 Súmula: Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais e públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º) Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais e repartições públicas na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e Nove (16/09/2009). da y; ES zm DIE RLOS ROSSI DORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE