| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza a correção do valor da diária do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019 |
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Jos - berto Fu Pre eito Munici PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°. 2483/2023 AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 974/2017, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a correção do valor da diária do Poder Legislativo em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2022, apurado segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), nos termos do art. 8° da Lei Municipal n°974/2017, alterada pela Lei Municipal n°2.143/2019. Art. 2°. Com a correção prevista no art. 1° desta Lei, o valor da diária passa de R$ 417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) para R$ 442,11 (quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de fevereiro de 2023. Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1884 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 16 de Fevereiro de 2023 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº. 2483/2023 AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 974/2017, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a correção do valor da diária do Poder Legislativo em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2022, apurado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019. Art. 2º. Com a correção prevista no art. 1º desta Lei, o valor da diária passa de R$ 417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) para R$ 442,11 (quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de fevereiro de 2023. José Roberto Furlan Prefeito Municipal 21 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 16/02/2023 às 21:20:02 21 / 23