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norma nº 2483/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2483 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza a correção do valor da diária do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019
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Jos - berto Fu 
Pre eito Munici 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°. 2483/2023 
AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA 
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI 
MUNICIPAL N° 974/2017, ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL N° 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR 
E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a 
correção do valor da diária do Poder Legislativo em 5,79% (cinco inteiros e setenta e 
nove por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2022, apurado 
segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), nos termos 
do art. 8° da Lei Municipal n°974/2017, alterada pela Lei Municipal n°2.143/2019. 
Art. 2°. Com a correção prevista no art. 1° desta Lei, o valor da diária passa de R$ 
417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) para R$ 442,11 
(quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de 
fevereiro de 2023. 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1884 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 16 de Fevereiro de 2023
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº. 2483/2023
AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA 
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 974/2017, ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR 
E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a 
correção do valor da diária do Poder Legislativo em 5,79% (cinco inteiros e setenta e 
nove por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2022, apurado 
segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), nos termos 
do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019. 
Art. 2º. Com a correção prevista no art. 1º desta Lei, o valor da diária passa de R$ 
417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) para R$ 442,11
(quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de 
fevereiro de 2023. 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 16/02/2023 às 21:20:02
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