| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DÍLSON TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 033/2009 Súmula: Autoriza a aquisição de terreno destinado à construção da Escola Municipal Professor Dilson Teixeira e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, autorizado a adquirir por compra, lote nº 5A, com área 7.186,44 Mº, gleba Pindaúva secção “C” - 12 parte, localizado na Rua Santos, dentro do perímetro urbano do Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites e confrontação: A SUDESTE: por uma linha seca de rumo SW 25º44'35”"NE, medindo 94,06 metros, confronta com lote nº 5€C. A SUDOESTE: pela estrada medindo 180,23 metros. A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo S089º30'NE, medindo 190 metros, confronta com lote nº 5E. O mesmo será destinado a construção da Escola Municipal Professor Dilson Teixeira Coelho. Art. 2º) — O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo primeiro, será de até R$80.000,00 (Oitenta mil reais), valor dado pela Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Portaria nº 119/2009. Parágrafo Único — Os recursos para pagamento do terreno a ser adquirido, serão dos recursos Livre do Município. Art. 3º) — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove (22/12/2009). Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito, de 10 de dezembro de 2009 Justificativa ao projeto de Lei 033/2009 Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Am É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa Leis o Projeto de Lei, no qual solicita autorização para que o Município possa comprar um lote de terra com área de 7.186,44 metros quadrados. O terreno acima citado é parte da propriedade da família do senhor Pedro Totolo, sendo que esta área já faz divisa com outro terreno já pertencente ao município e, será destinado à construção do prédio da Escola Municipal Professor Dilson Teixeira Coelho. Outrossim, informamos que já estivemos em contato com os proprietários e, os mesmos demonstraram interesse em vende-la ao município em comum acordo, para tanto, para realizarmos a compra faz-se necessário sa aprovação da presente lei pelo Legislativo. Diante do exposto, o Executivo requer em caráter excepcional que a Câmara de Vereadores evidencie todos os esforços no sentido de aprovar o presente Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima. Cordialmente, Exmo Senhor: Vereador Carlos Rossi Doretto 3475-4256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) ves E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº119/2009, de 08 de Dezembro de 2009 O Senhor Pe. José Martins de Oliveira, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART.62, INCISO IX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e tendo-se em vista a necessidade de aquisição de terreno destinado à construção da Escola Municipal Professor Dílson Teixeira Coelho, neste Município RESOLVE, NOMEAR Art. 1º - Os Senhores: JOSÉ BENTO DA COSTA, Corretor de imóveis inscrito no CRECI, sob o nº 4.883, JULIO CESAR SILVA e NIVALDO BENTO DE OLIVEIRA, funcionários Públicos Municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Municipalidade, para constituírem a Comissão de Avaliação do terreno a ser desmembrada com área de 7.186,44 M2 da matrícula 4.714, do lote 5A, gleba Pindaúva, secção C 12 parte, localizado na Rua Santos, perímetro urbano, Município de Jardim 2 Alegre, Estado do Paraná. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove. (08/12/2009) E JARDIM ALEGRE EDIÇÃO DE (1/2 12009 Da Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br LEI Nº 033/2009 — Autoriza Aquisição de terreno da Escola Municipal Profº. Dílson Teixeira Coelho Éeo S.666 1 2 TRIBUNA DO NORTE classificadosDtribunadonorte.com Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2009 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná PE EN LE o3s/2000 Súmula: Reconhece como órgão de Utilidade Pública Conselho Comunitário de segurança de Jardim Alegre dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre. Estado do Paraná, aprovou é eu prefoto Municipal, sanciono à seguinte te AM 19) = Fica reconhecida, como drgão de Utidade Publica. o CONSEG - CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE com Sede na Cidade de Jarám Alegre, Estado do Paraná. devidamente inscrita no CNPJ sob O nº. 02 132 03410001-65 do Mrustónio da Fazenda, undado em 17/05/1997. EU mem ma a isa Seas vm arm Aa 2%) - Esta Les entrará em vgor na cata de sua pubiicação. revogadas as disposições em cortrâno. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, dos vinte e dos das do mês de Dezembro do ano ce dois mi e noye (22/12/2009) Pe. José Martins de Oliveira Prefeto Muniopal ee PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JAÍ Estado do Paraná LEro332009 o: | Dm crirae name vce ramos mer se Autoriza a aquisição de terfano destinado à construção da Escola Municipal Professor Dilson Teixeira « dá outras providências simao ade Ustra meteoro A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana. aprovou e au Prefeio Muncipal sanocno à seguinte Ler Am. 1º) - Fica 0 Chole do Poder Executivo do Municipio de Jardim Alegre, autorizado a aqui poe compra. lote 1º SA, com área 7 186.44 NM, gleba Pindaiva secção “C”- 1º pato locatzado na Rua Santos, dentro do perímetro urbano do. Municipio de Jardm Alegre. com os seguintes limies e confrontação: A SUDESTE por uma linha soca de rumo SW 254435'NE, medindo 94,06 metros. contonta com ke nº SC. À SUDOESTE: peia estrada medindo 180.23 metros A NOROESTE: Por uma DR ás seco de rumo SOBPIONE. medindo 190 meros. contronta com lote nº SE O mesmo serê destinado a construção da Escola Municipal Professor Dison Teieira Coelho Art.º) — O valor a sex paço pelo imóvel doscro no artigo primero. será de até R$80.000,00 adia (Otenta mé reais). valor dado pela Comssão de Avaliação. designada pelo Prefeito Municipal, conforme: Petaia er 119r2000, aa rem vç arts Pabprato Único - Os recursos para pagamento do terrena a ser adeuiido: serão dos recursos mamar age mem em Peto Lee do Municipo. a ese soo me re man Art. 3%) = A presento li entrará um vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná. Dos vrta e des dias do més de Dezembro do ano de dois mi e nove (2271212009) a rama irc a ue Po. José Martins de Oliveira vans ma Preleto Municipal arames ese a ca ua PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL = osmerenmnemermm em. (UA as ma aa ESTADO DO PARANÁ é sirene mena mc ma qm DecuETO nº ora00m = verme orem ES A = = ma E romã 0820 Pre pa am oi tai ss Pr SUMULA Despie sobre a abertura de Cróio Adiciona! Especial a dá outras providências. DIA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM LEI E EM ESPECIAL A LEI Nº 06200: DECRETA Am 4º Fica abeto no Orçamento do comento exercicio um Crédito Aciiona! Especial. nas dotações que abaso se expecticam Os - DEP DE OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04 11 — Devaão de Seraços Utanos a rom sv mm GAMA 4 905100 00.00 1.127 0762 - Obras e instndações 19750900 a cessam tpm JIBES 4 90.51 00 0000 + 127 0001 — Obras e Instalações 209090 º Tom 203.800,00 a carma catro nte es mare Am Ze Vira atendenento da suplementação que trata 0 artgo 1º, serão uisizados recursos provenventes do excesso de astecadação das lotes amo descrtas de arsisra o ita tr as Fontes de Recursos. 1 Recursos Lies 809000 752 - Convêneo Reforma Praça igrsa Mtaina JsLso009 To 203.509,00 A Este Decseto entro em voe nest data revogando-se as daponções em contro Etico da Preleua Muro de Martância do Sul, 22 de dezemio de 2009 PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL e rommaçro mea testado recem mcom oco mas ua coa a ioere a ct e nome scerução do mentos tar va gde comesto PR] e esonennma de serie mm nda dos rerum cce om