| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | RECONHECE COMO ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 831 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE iInaDaOIIIT———TT ESTADO DO PARANÁ LEI 035/2009 Súmula: Reconhece como órgão de Utilidade Pública Conselho Comunitário de segurança de Jardim Alegre dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, di aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L EI Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o CONSEG - CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da Fazenda, fundado em 17/05/1997. Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove (22/12/2009). PUBLICADO(A) NO JORNAL NºS. Ooo PÁG EDIÇÃO DE 22 :)2/08. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito, de 11 de Dezembro de 2009. Projeto de Lei 037/2009 Súmula: Reconhece como órgão de Utilidade Pública Conselho Comunitário de segurança de Jardim Alegre dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o CONSEG — CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da Fazenda, fundado em 17/05/1997. Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (11/12/2009). Câmara Municipal de Jardim Alegre - Pix Protocolo nº. Is 12004. Data, !S 1 /2 (2009 Hora 09 :00 Wo E ag Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 37/2009 Súmula: Reconhece como órgão de Utilidade Pública Conselho Comunitário de segurança de Jardim Alegre dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o CONSEG — CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da Fazenda, fundado em 17/05/1997. Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Nove (21/12/2009). Més le flu fude RLOS bb I o PRESIDENTE DA CÂMARA