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norma nº 35/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaRECONHECE COMO ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
iInaDaOIIIT———TT
ESTADO DO PARANÁ
LEI 035/2009
Súmula:
Reconhece como órgão de Utilidade
Pública Conselho Comunitário de
segurança de Jardim Alegre dá
outras providências
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
di aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L EI
Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o
CONSEG - CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM
ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da
Fazenda, fundado em 17/05/1997.
Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano
de dois mil e nove (22/12/2009).
PUBLICADO(A) NO JORNAL
NºS. Ooo PÁG
EDIÇÃO DE 22 :)2/08.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito, de 11 de Dezembro de 2009.
Projeto de Lei 037/2009
Súmula:
Reconhece como órgão de Utilidade
Pública Conselho Comunitário de
segurança de Jardim Alegre dá
outras providências
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o
CONSEG — CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM
ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da
Fazenda, fundado em 17/05/1997.
Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
q GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e nove (11/12/2009).
Câmara Municipal de Jardim Alegre - Pix
Protocolo nº. Is 12004.
Data, !S 1 /2 (2009
Hora 09 :00
Wo E ag
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 37/2009
Súmula:
Reconhece como órgão de Utilidade
Pública Conselho Comunitário de
segurança de Jardim Alegre dá
outras providências
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º) — Fica reconhecida como órgão de Utilidade Pública, o
CONSEG — CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE JARDIM
ALEGRE com Sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.132.034/0001-65 do Ministério da
Fazenda, fundado em 17/05/1997.
Art. 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos vinte
e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Nove (21/12/2009).
Més le flu fude
RLOS bb I o
PRESIDENTE DA CÂMARA

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