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norma nº 37/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O QUADRIÊNIO DE 2010-2013
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEPo 86.860-000 .". \
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 • '.' ~.'.Q.~Cf~.....•,..
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SUMULA - Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Jardim Alegre para o
quadriênio de 2010/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
L E I
Art. l° - O Plano Plurianual da Administração Pública
Municipal de JARDIM ALEGRE, para o quadriênio de 2010 a 2013, contemplará
as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes
desta lei.
~ 1° - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual,
serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções,
Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas
da Receita e Elementos da Despesa.
~ 2" - Para fins desta Lei considera-se:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
11- Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
de governo;
111- Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o
programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da
ação que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas
a execução do programa;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEPo 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em
cada ação governamental na execução do programa;
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do
produto que se espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar;
Art. 2" - As metas da Administração constitui das por
Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2010 a 2013,
consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo, integrante desta
Lei.
Art. 3° - As Metas Físicas, Produto, Unidade de
Medida, Posição em 2008 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são
aquelas demonstradas no Anexo, integrante desta Lei.
Art. 4° - Os valores constantes dos Anexos integrantes
desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação para o
exercício de 20 I O de 8,5 (oito virgula cinco por cento) e para os demais
exercícios 5,0% (cinco por cento) ao ano.
Art. 5° - As alterações na programação deste Plano
Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na
Câmara Municipal.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar
ou diminuir as metas fisicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o
permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7° - As prioridades da Administração Municipal
em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
dos Anexos desta Lei.
Art. 8° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercI CIO financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEPo 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 9° - Esta lei entrará em vIgor na data de 10 de
janeiro de 20 IOrevogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de Dezembro de 2009
D OLIVEIRA
ICIPAL

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