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norma nº 38/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
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LEI Nº 038/2009
marrom
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jardim Alegre para o exercício financeiro
de 2.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná,
Sr. MAURO ORIANL, no uso das atribuições que são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de JARDIM ALEGRE, abrangendo a administração
direita, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de
2010, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.973.978,00 (quinze milhões
novecentos e setenta e três mil novecentos e setenta e oito reais), discriminados
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS 15.973.978,00
Receitas Correntes E 18.009.479,06
Receitas de Capital 266.000,00 |
Deduções da Receita -2.301.501,06
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA [ 15.973.978,00
TOTAL GERAL | 15.973.978,00 |
Í
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discrminação dos quadros
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto
executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta 1 VALOR
o» 01 - Legislativa 809.000,00
02 - Judiciária 244.150,00
04 - Administração L 2.246.795,00
06 — Segurança Pública | 24.000,00
[08 — Assistência Social 723.110,00 |
09 — Previdência Social 760.700,00
[10 - Saúde 1 3.793.182,00
12 - Educação 3.827.880,50
15 - Urbanismo 642.650,00
18 — Gestão Ambiental 132.600,00
20 - Agricultura | 256.600,00
22 - Indústria 87.100,00
26 - Transporte 1.639.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 155.900,00
28 — Encargos Especiais 1 478.000,00
99 — Reserva de contingência 153.310,50
TOTAL 15.973.978,00
Fam
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta [ VALOR |
DESPESAS CORRENTES 14.605.264,75
DESPESAS DE CAPITAL : 1.215.402,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.310,50]
TOTAL 15.973.978,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta [| | VALOR
01 - Legislativo Municipal J. 809.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 698.096,00 |
03 - Departamento de Administração I 2.121.835,50
04 - Departamento de Finanças 933.713,50
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ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
05 - Departamento de Saúde 3.793.182,00
06 - Departamento de Educação 3.827.880,50
07 - Departamento de Cultura e Esporte 155.900,00
08 - Departamento de Obras e Urbanismo fi 2.281.650,00
09 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 389.200,00
10 - Departamento de Comércio e Indústria 87.100,00]
11 - Departamento de Assistência Social | 723.110,00
99 - Reserva de Contingência 153.310,50
TOTAL 15.973.978,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
da os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5 — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei
específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder
Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois dez, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do

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