| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 |
| native_id | 834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná q LEI Nº 038/2009 marrom SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. MAURO ORIANL, no uso das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de JARDIM ALEGRE, abrangendo a administração direita, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2010, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.973.978,00 (quinze milhões novecentos e setenta e três mil novecentos e setenta e oito reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS 15.973.978,00 Receitas Correntes E 18.009.479,06 Receitas de Capital 266.000,00 | Deduções da Receita -2.301.501,06 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA [ 15.973.978,00 TOTAL GERAL | 15.973.978,00 | Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discrminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta 1 VALOR o» 01 - Legislativa 809.000,00 02 - Judiciária 244.150,00 04 - Administração L 2.246.795,00 06 — Segurança Pública | 24.000,00 [08 — Assistência Social 723.110,00 | 09 — Previdência Social 760.700,00 [10 - Saúde 1 3.793.182,00 12 - Educação 3.827.880,50 15 - Urbanismo 642.650,00 18 — Gestão Ambiental 132.600,00 20 - Agricultura | 256.600,00 22 - Indústria 87.100,00 26 - Transporte 1.639.000,00 | 27 - Desporto e Lazer | 155.900,00 28 — Encargos Especiais 1 478.000,00 99 — Reserva de contingência 153.310,50 TOTAL 15.973.978,00 Fam POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta [ VALOR | DESPESAS CORRENTES 14.605.264,75 DESPESAS DE CAPITAL : 1.215.402,75 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.310,50] TOTAL 15.973.978,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta [| | VALOR 01 - Legislativo Municipal J. 809.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 698.096,00 | 03 - Departamento de Administração I 2.121.835,50 04 - Departamento de Finanças 933.713,50 «+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná 05 - Departamento de Saúde 3.793.182,00 06 - Departamento de Educação 3.827.880,50 07 - Departamento de Cultura e Esporte 155.900,00 08 - Departamento de Obras e Urbanismo fi 2.281.650,00 09 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 389.200,00 10 - Departamento de Comércio e Indústria 87.100,00] 11 - Departamento de Assistência Social | 723.110,00 99 - Reserva de Contingência 153.310,50 TOTAL 15.973.978,00 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até da os limites das efetivas arrecadações. Art. 5 — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois dez, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do