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norma nº 200/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaINCLUI LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id836

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 200/2012
PUBLICADO(A) NO JORNAL .
debuno do Not SUMULA:
Nº 6.354 Pi 16. 92 Inclui Lote de Terra no perímetro urbano da
EDIÇÃO D SB104 1d cidade de Jardim Alegre e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono € promulgo a presente:
LEI
Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim
Alegre os Lotes de terra de n.º. (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e e quatro e
quarenta e quatro-ce remanescente) — (dois) com área de 0,91045 há,
equivalentes à 9.104,50m?, constante na matrícula de nº. 38.314, situado na
Gleba Bulha, Município de Jardim Alegre, com Os seguintes limites e
confrontações: AO NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50'SE,
medindo 101,58 metros confronta-se com O lote nº 43-H; AO SUDESTE: Pelo
Espigão Mestre Bulha — Pindaúva; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo
108,0 metros confronta-se com O lote nº 44-A; A NOROESTE: Por uma linha
seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59 metros, confronta com o lote nº
(44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7, área total 14,52 há. NIRF:
4.188.838-3, área total de 14,5 há. Para fins áreas industriais, serviços e
comércios. E
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze
(09/04/2012).
Praça Mariana Lei i - "
[o a Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Al á
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br page ado
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 22/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU (0)
PROJETO DE LEI N.º 22/2012, QUE: “Inclui
Lote de Terra no perímetro urbano da
cidade de Jardim Alegre e dá outras
providências” PORTANTO AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE
LEI
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim
Alegre os Lotes de terra de n.º. (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e e quatro e
quarenta e quatro-ce remanescente) — (dois) com área de 0,91045 há,
equivalentes à 9.104,50m*, constante na matrícula de nº. 38.314, situado na
Gleba Bulha, Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites e
confrontações: AO NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50'SE,
medindo 101,58 metros confronta-se com o lote nº 43-H; AO SUDESTE: Pelo
Espigão Mestre Bulha — Pindaúva; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo
108,0 metros confronta-se com o lote nº 44-A; A NOROESTE: Por uma linha
seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59 metros, confronta com o lote nê
(44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7, área total 14,52 há. NIRF:
4 188.838-3, área total de 14,5 há. Para fins áreas industriais, serviços e
comércios.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, ao dias do Mês de abril do
ano de dois mil e doze. f
J PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Pe. José Martins de Oliveira
DD — Prefeito Municipal
Jardim Alegre — Paraná.
REQUERIMENTO
Eu, Paulo Sergio Maciel, Brasileiro, Casado, portador da cédula de RG nº
5.859.987-5/PR e CPF/MF nº 842.805.499-15 venho através deste Requere a
Excelentíssimo que o Lote de Terra nº 44 e 44-C-REM-2 com área de 0,91045
há, equivalentes à 9.104,50 m? situado na Gleba Bulha, município de Jardim
Alegre, Comarca de ivaiporã, PR seja incluído no Perímetro Urbano desta
Municipalidade.
Sendo o que tinha para o momento, aguardo deferimento favorável para estas
solicitações e, no ensejo agradeço pela atenção a mim dispensada.
Jardim Alegre, 19 de Março de 2012.
Cordialmente, I|
ph
/ /
Paulo Sergio Maciel :
Ivaiporã - PR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ug
o 1º SERVENTIA NOTARIAL ES
Jucitana Grastela Recha SÍdiles Peortelen da Coste b» cod
abelio Designada Escrevente Substit ESTADO DO PARANÁ j
MLINICÍPIO E COMARCA DE
IVAIPORÁ
Av. Souza Naves, 785 - Cx. Postal 07 - CEP 86870-000 - Foneirax (043) 3472-1148 - tebelionato rochagHbrurto com dr
LIVRO.: 382-N FOLHA.: 189/192 &
ESCRITURA Pública de Compra € Venda que fazem:
ARMELINDO AMBROSIO E SUA ESPOSA para
PAULO SERGIO MACIEL, como segue abaixo:-
SAIBAM, quantos à presente Escritura Pública de
Compra e Venda virem, que aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(08/03/2012), nesta Cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na 1º
Serventia Notarial, localizada à Avenida Souza Naves, 785, perante mim, Adiles
Bortolon da Costa, Escrevente Substituta, compareceram partes entre si justas e
contratadas, a saber, de um lado, como OQUTORGANTES VENDEDORES:
ARMELINDO AMBROSIO, eletricitário, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº
856.547-SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob nº 204.677.379-91 e sua esposa MARIA
DARICE AMBROSIO, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº
3.465.344-5-SSP-PR, expedida em 21/07/1981 e inscrita no CPEIMF sob nº
005.473.029-59, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de
Comunhão Universal de Bens anterior a Lei 6515/77, residentes € domiciliados na
Rua Santo Antonio, 354, zona 07, Maringá-PR. E de outro lado, como OUTORGADO
COMPRADOR: PAULO SERGIO MACIEL, agricultor e empresário, portador da
Cédula de Identidade RG. sob nº 5.859.987-5-SSPIPR, expedida em 13/09/1989 e
inscrito no CPFIMF sob nº 842.805.499-15, casado com SILVANIA DOS SANTOS
MACIEL, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº
6.094.871-2-SSP-PR, expedida em 06/10/2006 e inscrita no CPFIMF sob nº
881.783.319-34, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, em 28/11/1992, na vigência da Lei 6515/77, conforme
certidão de casamento sob nº 5.126, folhas 018 do Livro 048, Cartório de Registro
Civil de Ivaiporá-PR, residentes e domiciliados na Rua Professora Diva Proença, 33,
centro, Ivaiporá-PR. Reconhecidos de mim Escrevente Substituta, através dos
documentos apresentados, do que dou fé. E pelos outorgantes vendedores foi dito
que a justo título são senhores € legítimos possuidores do LOTE DE TERRAS sob
-C-REM-2 (quarenta e quatro e quarenta e quatro C-Remanescente dois)
d 04,50 (nov il, cento e quat e cinquenta centimetros
onfronta com O lote 44-A; A NOR
uma linha seca medindo SW 49º 2618" NE, medindo 86,59 metros, confrontam cor
o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. O Imóvel objeto deste instrumento foi adquirido a just
título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, hipotecc
mesmo legais oriunda da MATRÍCULA Nº 33.987, do Unico Ofício de Registro €
Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Paraná.Que mediante o preço certo e ajustado «
408,00 metros, €
Página 1 Continua na Págir
43 SERVENTIA NOTARIAL
o Gucilara Grastela Recha CYliles ontelen da Costa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ty
Tabellã Designada Escrevente Substituta
ESTADO DO PARANÁ A
MUNICÍPIO E COMARCA DE
Av. Souza Naves, 785 -Cx Postal 07 - CEP 86870-000 FoneiFax (043) 3472-1149 - tabelionato rocha Gbrturbo. com br IVAIPOR Á
LIVRO.: 382-N FOLHA.: 189/1192 /
R$100.000,00 (cem mil Reais) que do outorgado comprador confessam haver
recebido em moeda corrente nacional e, de cuja quantia e preço lhes dão plena, geral
e irrevogável quitação, e, por esta escritura e na melhor forma de direito, vendem o
imóvel, supra descrito e confrontado; transmitindo-lhe desde já, e, em caráter
definitivo toda a posse, domínio, direitos e ações que sobre o mesmo vinham
exercendo, a fim de que O outorgado comprador deles se aposse, use, goze e
livremente disponha como seu que é, e fica sendo doravante por força desta
escritura; obrigando-se eles outorgantes, por si, seus herdeiros e sucessores, à fazer
sempre boa, firme e valiosa a presente venda e esta escritura, bem assim a
responder pela evicção de direito, quando chamados à autoria. Pelos outorgantes
vendedores, me foi dito que estão cientes que a Área de Preservação
Permanente de 0,0421 ha, e a Reserva Legal de 2.9040 ha., descritos no
memorial descritivo e averbado no AV-02-MAT-33.987. estão totalmente na área
remanescente ou seja de propriedade dos vendedores, e que não atingem a
área vendida de 9.1 04,50 m2. Pelo outorgado comprador, me foi dito que aceita a
presente escritura em todos Os expressos termos de sua outorga. Apresentaram OS
seguintes documentos: 1º) Guia do Imposto Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI),
comprovando recolhimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 2% sobre O valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), pago em 02/03/2012, na Prefeitura do Município de
Jardim Alegre, comarca de Ivaiporá, Paraná; 2º) Certidão Negativa de ônus reais
reipersecutórias expedida em 01/03/2012, pelo Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ivaiporá, Paraná; 3º) Certificado de Cadastro de Imóvel- CCIR sob n.º
717.100.004.871-7, área total 14,5200 hectares, módulo rural 0,0000 hectares;
número de módulos 0,00 rurais; módulo fiscal18,0000 hectares; número de módulos
fiscais 0,8066; fração mínima de parcelamento 3,0000 hectares; com O exercício de
2006/2007/2008/2009 quitado; 4º) Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
4. 188.838-3, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Rural Secretaria da Receita Federal nº BE79.A1 59.682E.908F,
com validade até 28/08/2012, emitida eletronicamente em 01/03/2012; 5º) Certidões
Negativas n.ºs 000549, 000550, expedidas em 02/03/2012, pelo Cartório Distribuidor
e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Paraná; 6º) Certidão Negativa de Débitos
Ambientais nºs. 809682 e 809685, expedidas em 05/03/2012, pelo IAP - Instituto
Ambiental do Paraná; 7º) Certidão Negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 9º
Região sob nºs. 823/2012 e 824/2012, expedida em 02/03/2012, pela Vara do
Trabalho da comarca de Ivaiporã, Paraná; 8º) 9964.9102.AA6F.2B6F e
2C63.CDA3.2AF9.7E68, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Divida Ativa da União da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, nºs. 9964.9102.AA6F.2B6F e 2C63.CDA3.2AF9.7E68, com validade até
28/08/2012, emitida eletronicamente em 01/03/2012; 9º) Certidão Negativa de
Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
n.ºs.8878144-85 e 8878151-50, com validade até 30/04/2012, emitida
eletronicamente em 01/03/2012; 10º) Certidões negativas de Distribuição e Ações
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL <=
dl 4a SERVENTIA NOTARIAL
oJucilara Grasiela Rocha CLdiles enolan da Gosta
Tabellá Designada Escrevente Substituto ESTADO DO PARANÁ NA
MUNICÍPIO E COMARCA DE
IVAIPORÁ
Av. Souza Naves, 785 - CX Postal 07 - CEP 86870-000 - Fonelfax (043) 3472-1149 - tabelionato, rocnaQDbrturbo com br
LIVRO.: 382-N FOLHA: 189/192 /
Cíveis e Fiscais, e de Execuções Criminais, nºs.
1b17c020276090067 117 1b8fe0eco3dS e OffaBc384db049196D6701e137b7iead,
expedidas em 01/03/2012, pelo Poder Judiciário, Justiça Federal; 11º) Autorização
INCRA nº 005/2012, Serviço Público Federal-Ministério do Desenvolvimento
Agrário-Instituto Nacional d olonizaçã e Reforma Agrária-
NCRA-Superintendência Re jonal do Paraná: Nos termos do Decreto nº 62.504 de
08 de abril de 1968, e tendo em vista a delegação de copetência recebida através da
Portaria nº 178, de 24 de maio de 2006, do Presidente do INCRA, publicada no Diário
ial da União, em 25 05.06, AUTORIZO o Senhor Armelindo Ambrósio
Ofic . :
proprietário do imóvel rural com área total de 145.200,00 m2 (cento e quarenta e
quadrados). cadastrado no INCRA sob o nº
e cinquenta e doi
cinco mil e duzentos metros
717.100.004.871-7, com à 14,52 t hectare
Reaistro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã sob nºs. 33.98
desmembrar do referido imóvel rural para fins de transmissão a qualquer título, a
arcela de 9.104,50 m2 (nove mil e cento e quatro metros e cinquenta centímetros
quadrados). dentro dos limites e confrontações descritos no memorial descritivo
apresentado por profissional habilitado, acompanhado da ART- Anotação de
Responsabilidade Técnica. A parcela a ser desmembrada para a alienação a
CONCREVALI- Concreto Vale do Ivaí Ltda- ME, destina-se a Construção e Instalação
de Barrações, Depósitos e Escritórios, ficando caracterizado, conforme determina O
Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968, a destinação da mesma para fins não
agrícolas. Após O desmembramento ora autorizado. o imóvel ficará com a ára
remanescente de 136.095 50 m2 (cento e trinta e seis mil e noventa e cinco metros
cinquenta centímetros uadrados). O instrumento úblico de alienação relativo ao
desmembramento, de acordo com o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 62.504 de 08
de abril de 1968, deverá consignar expressamente, O inteiro teor da presente
autorização, devendo também, a mesma ser averbada à margem da transcrição
imobiliária do imóvel ori inal. Esta autorização somente terá, validade com
apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR do exercício de
2006/2007/2008/2009 cadastrado sob nº 717.100.004.871-7. Curitiba, 07 de
fevereiro de 2012, lrene Coelho de Souza Lobo-Superintendente Regional
Substituta-Portaria/INCRA/P/nº-617/1 O-INCRA/PR: cuja cópia se encontra arquivada
4s folhas 049, na Pasta de Arquivos de Documentos sob nº 36, nesta Serventia. Os
outorgantes vendedores declaram: a) sob as penas da Lei que não estão vinculados
à Previdência Social e estão isentos da apresentação do CND do INSS conforme Lei
8.212/91 e Ordem de Serviço do INSS sob n.º 156/97; b) que não existem quaisquer
ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou quaisquer outros
ônus reais incidentes sobre o mesmo na forma do parágrafo 3º artigo 1º do Decreto
Lei n.º 93.240 de 09/09/86. "Emitida a Declaração sobre a Operação Imobiliária -
DOI" Guia de FUNREJUS nº 11109006100112671, recolhido em data de
08/03/2012, no valor de R$ 200,00. Protocolada sob nº 313/2012 Eu,(a.) Adiles Bortolon
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4a SERVENTIA NOTARIAL o)
Tabeliã Designada Escrevente Substituta ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO E COMARÇA:
IVAIPORÁ
00 - FoneiFax (043) 3472-1149 - tabelionato. rocha gbrturbo.com br
LIVRO.: 382-N FOLHA.: 1891192 /,
Av Souza Naves, 785 - Cx Postal 07 - CEP B6870-06
da Costa, Escrevente Substituta, que a fiz digitar, conferi, subscrevi, dou fé e assino.
Custas: R$701,05 (VRC 4.972,00); Selo: R$0,47; CPC: R$6,94. Ivaiporã-Paraná, 08 de
março de 2012. (aa.) ARMELINDO AMBROSIO, MARIA DARICE AMBROSIO e PAULO
SERGIO MACIEL. Adiles Bortolon da Costa. Escrevente Substituta. Nada mais. Trasladada
em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, VA Adiles
Bortolon da Costa, Escrevente Substituta, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e
assino em público e raso.
Em Test j) da Verdade
Ivaiporá-PR, 08 de março de 2012
Adiles cone Costa
Escrevente Substituta
vrÔNoZ o RE
REGISTRO GERAL DE IMÓVE
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pROTNS./Z8
REGISTRO:
ecierro EM
IMOVEIS
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= ima Página
Página 4
»
LEGENDA
Dpesmembramento do Lote nº(44 e 44-C-REM) com Área de: 145.200,00m2
REM)-1 com Área de: 136.095,50 m2
9.104,50 m2
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Em Lote nº(44 e 44-CH
Área de:
nº(Me 44-C-REM)-2 com
ELote
Latitude: 24 123"
Longitude: 51º41'55
onasrsenE 159:78 0
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(44-A) 8| 136.095,50 m2
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Ontro paineiro
(44-E)
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fenheiro Agrônomo
CREA-PR 85169/D
PROJETO
oIKOS AGROAMBIENTAL
CONSULTORIA AMBIENTAL é
TOPOGRAFIA
REDES. em Lote nº R
E O o ot nº (44 e CR?
DV)
OIKOS AGRO AMBIENTAL W
CONSULTORIA AMBIENTAL e TOPOGRAFIA
CNPJ: 09.423 384/0001-20 Av. Souza Naves nº 2525 Centro - Ivainora/PR
TEL: (43) 3472-3062 www oikosagroambiental. com.br
Lote nº nº (44 e 44-C-REM)-2
Subdivisão dos Lotes nº (44 e 44-C-REM)
Área — 9.104,50 m2
A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50' SE, medindo 101,58 metros, confronta
com o lote nº 43-H.
A SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha — Pindaúva.
A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 108,00 metros, confronta com O lote 44-A.
A NOROESTE: Por uma linha seca medindo SW 49º26'18” NE, medindo 86,59 metros,
confrontam com o lote nº (44 e 44-C-REM)-1.
Arquivo: 002/2012
Data: 09/01/2012
Digitação — Beto CREA: PR-85169/D
k
TOCAL DE PAGAMENTO
CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA
CAIXA Sono processaMENTO
MITEN
FEDERAL
[NUMERO DA GUIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 54/2012
PARCELA DATA DO DICUMENTO HUMERO DO CADASTRO ESP MOEDA [CODIGO FEBRABAN
Parc01 01/03/2012 54 REAL 2243
ENDEREÇO DO IMÓVEL OD ol
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
IMPOSTO S. TRANS. BENS INTER-VIVOS
ITBI / 2012
CONTRIBUINTE
Paulo Sergio Maciel
CPF: 842.805.499-15
LOCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO E BENFEITORIA DO IMÓVEL
Lote de terras nº (44 e 44-(:.Rem)-2, com area de 9.104,50 situado na Gleba
Bulha Secção "A" municipic de Jardim Alegre
TRANSMITENTE
Armelindo Ambrosio
Valor Base de Calculo: 100.000,00
Alíquota 2,00 %
Imposto Devido: 2.000,00
VISTO DO AGENTE Fi
Após o vencimento Multa nº: 2% a.a e Juros de 1% a.m
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXO
PAi to Cars mos
v
Z'ViA
CONTRIBUINTE
=) VALOR COBRADO
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXO
TOCAL DE PAGAMENTO.
CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA
EMITENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
PARCELA DATADO NCUMENTO NUMERO DO CADASTRO
Parc01 01/03/2012 54 REAL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
IMPOSTO S. TRANS. BENS INTER-VIVOS
ITBI/ 2012
CONTRIBUINTE
v)
Paulo Sergio Maciel
CPF: 842.805.499-15
LOCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO E BENFEITORIA DO IMÓVEL
Lote de terras nº (44 e 44-C. Rem)-2, com area de 9.104,50 situado na Gleba
Bulha Secção "A" municipio de Jardim Alegre
TRANS:”TENTE
Armelindo Ambrosio
Valor Base de Calculo: 100.000,00
Arquota 2,00 %
imposto Devido: 7? 2.000,00
Após o vencimento Multa de 2% a.a e Juros de 1% a.m..
CONTRIBUTE
Paulo Sergio Maciel
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
Comarca de Ivaiporã - Estado do Paraná
LIVRO Nº2 REGISTRO
GERAL
Matrícula Folha ÚNICA CIRCUNSCRIÇÃO
38.314 1 08/Março/2012 dao
Oficial, Guuele Alves
IMOVEL: LOTE DE TERRAS nº (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e quatro e quarenta
e quatro-ce remanescente)-(dois), com a área de 0.91045 ha, equivalentes à
«9 104,50 m? (nove mil, cento e quatro metros e cinquenta centimetros quadrados),
situado na GLEBA BULHA, Secção "A". no Municipio de Jardim Alegre, Comarca
de Ivaiporã, PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por
uma linha seca de rumo NW 47º50'SE, medindo 101,58 metros, confronta com O
lote nº 43-H; A SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha - Pindaúva; A SUDOESTE:
Por uma linha seca, medindo 108,00 metros, confronta com O lote nº 44-A; A
NOROESTE: Por uma linha seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59
metros, confronta com o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7,
área total 14,52 ha. NIRF: 4.188.838-3, área total 14,5 ha.
PROPRIETÁRIO: ARMELINDO AMBROSIO, brasileiro, aletricitário, CLRG nº
856.547/PR, CPF/MF nº 204.677.379-91, casado pelo Regime de Comunhão
Universal de Bens, anterior a Lei nº 6.515/77, com MARIA DARICE AMBROSIO,
brasileira, agricultora, CLRG nº 3.465.344-5/PR, CPF/MF nº 005.473.029-59,
residente e domiciliado à Rua Santo Antonio, nº 354, zona 07, Maringá, PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 33.987, deste Ofício.
Dou fé. Em data de 15 de Março de 2012
Mara Regina Alves da Silva. ERVA DAE, Func. Jur?
APSC.
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R-01-MAT. 38.314 - PROT. 178.841 de 08/03/2.012.1
COMPRA E VENDA./
TRANSMITENTES: ARMELINDO AMBROSIO e sua esposa MARIA DARICE
AMBROSIO, casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, anterior a
Lei nº 6.515/77, ele brasileiro, eletricitário, CLRG nº 856.547/PR, CPF/MF nº
204.677.379-91, ela brasileira, do lar, CLRG nº 3.465.344-5/PR, CPF/MF nº
A” 005.473.029-59, residentes e domiciliados à Rua Santo Antonio, nº 354, zona 07,
ul Maringá, PR.
ADQUIRENTE: PAULO SERGIO MACIEL, brasileiro, agricultor e empresário,
CIRG nº .5.859.987-5/PR, CPF/MF nº 842.805.499-15, casado pelo Regime de
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com SILVANIA DOS
SANTOS MACIEL, brasileira, agricultora, CLRG nº 6.094.871-2/PR, CPF/MF nº
881.783.319-34, residente e domiciliado à Rua Professora Diva Proença, nº 33,
Ivaiporã, PR. TÍTULO: Compra e Venda. FORMA DO TÍTULO, DATA E
SERVENTUÁRIO: Escritura Pública, lavrada em data de 08/03/2.012, nas notas
da 1º Serventia Notarial de Ivaiporã, PR, Jucilara Grasiela Rocha, às fls. 189 à
192, do livro nº 382-N. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONDIÇÕES:
Pelos Outorgantes Vendedores, foi dito que estão cientes que a área de
Continua no-verso
& SERVENTIA DE REGISTRO
É DE IMÓVEIS DE IVAIPORÁ
? Bel. Gisele Alves - Oficial
Alcebiades Alves Filho
Mara Regina Alves da Silva
nalea ralando Belo de Souza

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