| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | INCLUI LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 200/2012 PUBLICADO(A) NO JORNAL . debuno do Not SUMULA: Nº 6.354 Pi 16. 92 Inclui Lote de Terra no perímetro urbano da EDIÇÃO D SB104 1d cidade de Jardim Alegre e dá outras providências O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono € promulgo a presente: LEI Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim Alegre os Lotes de terra de n.º. (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e e quatro e quarenta e quatro-ce remanescente) — (dois) com área de 0,91045 há, equivalentes à 9.104,50m?, constante na matrícula de nº. 38.314, situado na Gleba Bulha, Município de Jardim Alegre, com Os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50'SE, medindo 101,58 metros confronta-se com O lote nº 43-H; AO SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha — Pindaúva; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 108,0 metros confronta-se com O lote nº 44-A; A NOROESTE: Por uma linha seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59 metros, confronta com o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7, área total 14,52 há. NIRF: 4.188.838-3, área total de 14,5 há. Para fins áreas industriais, serviços e comércios. E Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09/04/2012). Praça Mariana Lei i - " [o a Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Al á E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br page ado CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 22/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU (0) PROJETO DE LEI N.º 22/2012, QUE: “Inclui Lote de Terra no perímetro urbano da cidade de Jardim Alegre e dá outras providências” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim Alegre os Lotes de terra de n.º. (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e e quatro e quarenta e quatro-ce remanescente) — (dois) com área de 0,91045 há, equivalentes à 9.104,50m*, constante na matrícula de nº. 38.314, situado na Gleba Bulha, Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50'SE, medindo 101,58 metros confronta-se com o lote nº 43-H; AO SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha — Pindaúva; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 108,0 metros confronta-se com o lote nº 44-A; A NOROESTE: Por uma linha seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59 metros, confronta com o lote nê (44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7, área total 14,52 há. NIRF: 4 188.838-3, área total de 14,5 há. Para fins áreas industriais, serviços e comércios. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara do Município de Jardim Alegre, ao dias do Mês de abril do ano de dois mil e doze. f J PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com Ao Excelentíssimo Senhor: Pe. José Martins de Oliveira DD — Prefeito Municipal Jardim Alegre — Paraná. REQUERIMENTO Eu, Paulo Sergio Maciel, Brasileiro, Casado, portador da cédula de RG nº 5.859.987-5/PR e CPF/MF nº 842.805.499-15 venho através deste Requere a Excelentíssimo que o Lote de Terra nº 44 e 44-C-REM-2 com área de 0,91045 há, equivalentes à 9.104,50 m? situado na Gleba Bulha, município de Jardim Alegre, Comarca de ivaiporã, PR seja incluído no Perímetro Urbano desta Municipalidade. Sendo o que tinha para o momento, aguardo deferimento favorável para estas solicitações e, no ensejo agradeço pela atenção a mim dispensada. Jardim Alegre, 19 de Março de 2012. Cordialmente, I| ph / / Paulo Sergio Maciel : Ivaiporã - PR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ug o 1º SERVENTIA NOTARIAL ES Jucitana Grastela Recha SÍdiles Peortelen da Coste b» cod abelio Designada Escrevente Substit ESTADO DO PARANÁ j MLINICÍPIO E COMARCA DE IVAIPORÁ Av. Souza Naves, 785 - Cx. Postal 07 - CEP 86870-000 - Foneirax (043) 3472-1148 - tebelionato rochagHbrurto com dr LIVRO.: 382-N FOLHA.: 189/192 & ESCRITURA Pública de Compra € Venda que fazem: ARMELINDO AMBROSIO E SUA ESPOSA para PAULO SERGIO MACIEL, como segue abaixo:- SAIBAM, quantos à presente Escritura Pública de Compra e Venda virem, que aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze (08/03/2012), nesta Cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na 1º Serventia Notarial, localizada à Avenida Souza Naves, 785, perante mim, Adiles Bortolon da Costa, Escrevente Substituta, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado, como OQUTORGANTES VENDEDORES: ARMELINDO AMBROSIO, eletricitário, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 856.547-SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob nº 204.677.379-91 e sua esposa MARIA DARICE AMBROSIO, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 3.465.344-5-SSP-PR, expedida em 21/07/1981 e inscrita no CPEIMF sob nº 005.473.029-59, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Universal de Bens anterior a Lei 6515/77, residentes € domiciliados na Rua Santo Antonio, 354, zona 07, Maringá-PR. E de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR: PAULO SERGIO MACIEL, agricultor e empresário, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.859.987-5-SSPIPR, expedida em 13/09/1989 e inscrito no CPFIMF sob nº 842.805.499-15, casado com SILVANIA DOS SANTOS MACIEL, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 6.094.871-2-SSP-PR, expedida em 06/10/2006 e inscrita no CPFIMF sob nº 881.783.319-34, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, em 28/11/1992, na vigência da Lei 6515/77, conforme certidão de casamento sob nº 5.126, folhas 018 do Livro 048, Cartório de Registro Civil de Ivaiporá-PR, residentes e domiciliados na Rua Professora Diva Proença, 33, centro, Ivaiporá-PR. Reconhecidos de mim Escrevente Substituta, através dos documentos apresentados, do que dou fé. E pelos outorgantes vendedores foi dito que a justo título são senhores € legítimos possuidores do LOTE DE TERRAS sob -C-REM-2 (quarenta e quatro e quarenta e quatro C-Remanescente dois) d 04,50 (nov il, cento e quat e cinquenta centimetros onfronta com O lote 44-A; A NOR uma linha seca medindo SW 49º 2618" NE, medindo 86,59 metros, confrontam cor o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. O Imóvel objeto deste instrumento foi adquirido a just título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, hipotecc mesmo legais oriunda da MATRÍCULA Nº 33.987, do Unico Ofício de Registro € Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Paraná.Que mediante o preço certo e ajustado « 408,00 metros, € Página 1 Continua na Págir 43 SERVENTIA NOTARIAL o Gucilara Grastela Recha CYliles ontelen da Costa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ty Tabellã Designada Escrevente Substituta ESTADO DO PARANÁ A MUNICÍPIO E COMARCA DE Av. Souza Naves, 785 -Cx Postal 07 - CEP 86870-000 FoneiFax (043) 3472-1149 - tabelionato rocha Gbrturbo. com br IVAIPOR Á LIVRO.: 382-N FOLHA.: 189/1192 / R$100.000,00 (cem mil Reais) que do outorgado comprador confessam haver recebido em moeda corrente nacional e, de cuja quantia e preço lhes dão plena, geral e irrevogável quitação, e, por esta escritura e na melhor forma de direito, vendem o imóvel, supra descrito e confrontado; transmitindo-lhe desde já, e, em caráter definitivo toda a posse, domínio, direitos e ações que sobre o mesmo vinham exercendo, a fim de que O outorgado comprador deles se aposse, use, goze e livremente disponha como seu que é, e fica sendo doravante por força desta escritura; obrigando-se eles outorgantes, por si, seus herdeiros e sucessores, à fazer sempre boa, firme e valiosa a presente venda e esta escritura, bem assim a responder pela evicção de direito, quando chamados à autoria. Pelos outorgantes vendedores, me foi dito que estão cientes que a Área de Preservação Permanente de 0,0421 ha, e a Reserva Legal de 2.9040 ha., descritos no memorial descritivo e averbado no AV-02-MAT-33.987. estão totalmente na área remanescente ou seja de propriedade dos vendedores, e que não atingem a área vendida de 9.1 04,50 m2. Pelo outorgado comprador, me foi dito que aceita a presente escritura em todos Os expressos termos de sua outorga. Apresentaram OS seguintes documentos: 1º) Guia do Imposto Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI), comprovando recolhimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 2% sobre O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago em 02/03/2012, na Prefeitura do Município de Jardim Alegre, comarca de Ivaiporá, Paraná; 2º) Certidão Negativa de ônus reais reipersecutórias expedida em 01/03/2012, pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporá, Paraná; 3º) Certificado de Cadastro de Imóvel- CCIR sob n.º 717.100.004.871-7, área total 14,5200 hectares, módulo rural 0,0000 hectares; número de módulos 0,00 rurais; módulo fiscal18,0000 hectares; número de módulos fiscais 0,8066; fração mínima de parcelamento 3,0000 hectares; com O exercício de 2006/2007/2008/2009 quitado; 4º) Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF: 4. 188.838-3, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Secretaria da Receita Federal nº BE79.A1 59.682E.908F, com validade até 28/08/2012, emitida eletronicamente em 01/03/2012; 5º) Certidões Negativas n.ºs 000549, 000550, expedidas em 02/03/2012, pelo Cartório Distribuidor e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Paraná; 6º) Certidão Negativa de Débitos Ambientais nºs. 809682 e 809685, expedidas em 05/03/2012, pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná; 7º) Certidão Negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região sob nºs. 823/2012 e 824/2012, expedida em 02/03/2012, pela Vara do Trabalho da comarca de Ivaiporã, Paraná; 8º) 9964.9102.AA6F.2B6F e 2C63.CDA3.2AF9.7E68, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nºs. 9964.9102.AA6F.2B6F e 2C63.CDA3.2AF9.7E68, com validade até 28/08/2012, emitida eletronicamente em 01/03/2012; 9º) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná n.ºs.8878144-85 e 8878151-50, com validade até 30/04/2012, emitida eletronicamente em 01/03/2012; 10º) Certidões negativas de Distribuição e Ações Página 2 Continua na Página 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL <= dl 4a SERVENTIA NOTARIAL oJucilara Grasiela Rocha CLdiles enolan da Gosta Tabellá Designada Escrevente Substituto ESTADO DO PARANÁ NA MUNICÍPIO E COMARCA DE IVAIPORÁ Av. Souza Naves, 785 - CX Postal 07 - CEP 86870-000 - Fonelfax (043) 3472-1149 - tabelionato, rocnaQDbrturbo com br LIVRO.: 382-N FOLHA: 189/192 / Cíveis e Fiscais, e de Execuções Criminais, nºs. 1b17c020276090067 117 1b8fe0eco3dS e OffaBc384db049196D6701e137b7iead, expedidas em 01/03/2012, pelo Poder Judiciário, Justiça Federal; 11º) Autorização INCRA nº 005/2012, Serviço Público Federal-Ministério do Desenvolvimento Agrário-Instituto Nacional d olonizaçã e Reforma Agrária- NCRA-Superintendência Re jonal do Paraná: Nos termos do Decreto nº 62.504 de 08 de abril de 1968, e tendo em vista a delegação de copetência recebida através da Portaria nº 178, de 24 de maio de 2006, do Presidente do INCRA, publicada no Diário ial da União, em 25 05.06, AUTORIZO o Senhor Armelindo Ambrósio Ofic . : proprietário do imóvel rural com área total de 145.200,00 m2 (cento e quarenta e quadrados). cadastrado no INCRA sob o nº e cinquenta e doi cinco mil e duzentos metros 717.100.004.871-7, com à 14,52 t hectare Reaistro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã sob nºs. 33.98 desmembrar do referido imóvel rural para fins de transmissão a qualquer título, a arcela de 9.104,50 m2 (nove mil e cento e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados). dentro dos limites e confrontações descritos no memorial descritivo apresentado por profissional habilitado, acompanhado da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. A parcela a ser desmembrada para a alienação a CONCREVALI- Concreto Vale do Ivaí Ltda- ME, destina-se a Construção e Instalação de Barrações, Depósitos e Escritórios, ficando caracterizado, conforme determina O Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968, a destinação da mesma para fins não agrícolas. Após O desmembramento ora autorizado. o imóvel ficará com a ára remanescente de 136.095 50 m2 (cento e trinta e seis mil e noventa e cinco metros cinquenta centímetros uadrados). O instrumento úblico de alienação relativo ao desmembramento, de acordo com o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 62.504 de 08 de abril de 1968, deverá consignar expressamente, O inteiro teor da presente autorização, devendo também, a mesma ser averbada à margem da transcrição imobiliária do imóvel ori inal. Esta autorização somente terá, validade com apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR do exercício de 2006/2007/2008/2009 cadastrado sob nº 717.100.004.871-7. Curitiba, 07 de fevereiro de 2012, lrene Coelho de Souza Lobo-Superintendente Regional Substituta-Portaria/INCRA/P/nº-617/1 O-INCRA/PR: cuja cópia se encontra arquivada 4s folhas 049, na Pasta de Arquivos de Documentos sob nº 36, nesta Serventia. Os outorgantes vendedores declaram: a) sob as penas da Lei que não estão vinculados à Previdência Social e estão isentos da apresentação do CND do INSS conforme Lei 8.212/91 e Ordem de Serviço do INSS sob n.º 156/97; b) que não existem quaisquer ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou quaisquer outros ônus reais incidentes sobre o mesmo na forma do parágrafo 3º artigo 1º do Decreto Lei n.º 93.240 de 09/09/86. "Emitida a Declaração sobre a Operação Imobiliária - DOI" Guia de FUNREJUS nº 11109006100112671, recolhido em data de 08/03/2012, no valor de R$ 200,00. Protocolada sob nº 313/2012 Eu,(a.) Adiles Bortolon Página 3 Continua na Página 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4a SERVENTIA NOTARIAL o) Tabeliã Designada Escrevente Substituta ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO E COMARÇA: IVAIPORÁ 00 - FoneiFax (043) 3472-1149 - tabelionato. rocha gbrturbo.com br LIVRO.: 382-N FOLHA.: 1891192 /, Av Souza Naves, 785 - Cx Postal 07 - CEP B6870-06 da Costa, Escrevente Substituta, que a fiz digitar, conferi, subscrevi, dou fé e assino. Custas: R$701,05 (VRC 4.972,00); Selo: R$0,47; CPC: R$6,94. Ivaiporã-Paraná, 08 de março de 2012. (aa.) ARMELINDO AMBROSIO, MARIA DARICE AMBROSIO e PAULO SERGIO MACIEL. Adiles Bortolon da Costa. Escrevente Substituta. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, VA Adiles Bortolon da Costa, Escrevente Substituta, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Em Test j) da Verdade Ivaiporá-PR, 08 de março de 2012 Adiles cone Costa Escrevente Substituta vrÔNoZ o RE REGISTRO GERAL DE IMÓVE IVAIPOR À; a pROTNS./Z8 REGISTRO: ecierro EM IMOVEIS eczrs1s8 fi = ima Página Página 4 » LEGENDA Dpesmembramento do Lote nº(44 e 44-C-REM) com Área de: 145.200,00m2 REM)-1 com Área de: 136.095,50 m2 9.104,50 m2 w e Em Lote nº(44 e 44-CH Área de: nº(Me 44-C-REM)-2 com ELote Latitude: 24 123" Longitude: 51º41'55 onasrsenE 159:78 0 | E| (Me 44-C-REM)-1 (44-A) 8| 136.095,50 m2 ? NI ul él E &| H a ap ne, eme Ontro paineiro (44-E) < fenheiro Agrônomo CREA-PR 85169/D PROJETO oIKOS AGROAMBIENTAL CONSULTORIA AMBIENTAL é TOPOGRAFIA REDES. em Lote nº R E O o ot nº (44 e CR? DV) OIKOS AGRO AMBIENTAL W CONSULTORIA AMBIENTAL e TOPOGRAFIA CNPJ: 09.423 384/0001-20 Av. Souza Naves nº 2525 Centro - Ivainora/PR TEL: (43) 3472-3062 www oikosagroambiental. com.br Lote nº nº (44 e 44-C-REM)-2 Subdivisão dos Lotes nº (44 e 44-C-REM) Área — 9.104,50 m2 A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50' SE, medindo 101,58 metros, confronta com o lote nº 43-H. A SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha — Pindaúva. A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 108,00 metros, confronta com O lote 44-A. A NOROESTE: Por uma linha seca medindo SW 49º26'18” NE, medindo 86,59 metros, confrontam com o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. Arquivo: 002/2012 Data: 09/01/2012 Digitação — Beto CREA: PR-85169/D k TOCAL DE PAGAMENTO CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA CAIXA Sono processaMENTO MITEN FEDERAL [NUMERO DA GUIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 54/2012 PARCELA DATA DO DICUMENTO HUMERO DO CADASTRO ESP MOEDA [CODIGO FEBRABAN Parc01 01/03/2012 54 REAL 2243 ENDEREÇO DO IMÓVEL OD ol Prefeitura Municipal de Jardim Alegre IMPOSTO S. TRANS. BENS INTER-VIVOS ITBI / 2012 CONTRIBUINTE Paulo Sergio Maciel CPF: 842.805.499-15 LOCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO E BENFEITORIA DO IMÓVEL Lote de terras nº (44 e 44-(:.Rem)-2, com area de 9.104,50 situado na Gleba Bulha Secção "A" municipic de Jardim Alegre TRANSMITENTE Armelindo Ambrosio Valor Base de Calculo: 100.000,00 Alíquota 2,00 % Imposto Devido: 2.000,00 VISTO DO AGENTE Fi Após o vencimento Multa nº: 2% a.a e Juros de 1% a.m VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXO PAi to Cars mos v Z'ViA CONTRIBUINTE =) VALOR COBRADO VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXO TOCAL DE PAGAMENTO. CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA EMITENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE PARCELA DATADO NCUMENTO NUMERO DO CADASTRO Parc01 01/03/2012 54 REAL ENDEREÇO DO IMÓVEL Prefeitura Municipal de Jardim Alegre IMPOSTO S. TRANS. BENS INTER-VIVOS ITBI/ 2012 CONTRIBUINTE v) Paulo Sergio Maciel CPF: 842.805.499-15 LOCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO E BENFEITORIA DO IMÓVEL Lote de terras nº (44 e 44-C. Rem)-2, com area de 9.104,50 situado na Gleba Bulha Secção "A" municipio de Jardim Alegre TRANS:”TENTE Armelindo Ambrosio Valor Base de Calculo: 100.000,00 Arquota 2,00 % imposto Devido: 7? 2.000,00 Após o vencimento Multa de 2% a.a e Juros de 1% a.m.. CONTRIBUTE Paulo Sergio Maciel CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Comarca de Ivaiporã - Estado do Paraná LIVRO Nº2 REGISTRO GERAL Matrícula Folha ÚNICA CIRCUNSCRIÇÃO 38.314 1 08/Março/2012 dao Oficial, Guuele Alves IMOVEL: LOTE DE TERRAS nº (44 e 44-C-REM)-2 (quarenta e quatro e quarenta e quatro-ce remanescente)-(dois), com a área de 0.91045 ha, equivalentes à «9 104,50 m? (nove mil, cento e quatro metros e cinquenta centimetros quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A". no Municipio de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 47º50'SE, medindo 101,58 metros, confronta com O lote nº 43-H; A SUDESTE: Pelo Espigão Mestre Bulha - Pindaúva; A SUDOESTE: Por uma linha seca, medindo 108,00 metros, confronta com O lote nº 44-A; A NOROESTE: Por uma linha seca, medindo SW 49º26'18"NE, medindo 86,59 metros, confronta com o lote nº (44 e 44-C-REM)-1. INCRA: 717.100.004.871-7, área total 14,52 ha. NIRF: 4.188.838-3, área total 14,5 ha. PROPRIETÁRIO: ARMELINDO AMBROSIO, brasileiro, aletricitário, CLRG nº 856.547/PR, CPF/MF nº 204.677.379-91, casado pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, anterior a Lei nº 6.515/77, com MARIA DARICE AMBROSIO, brasileira, agricultora, CLRG nº 3.465.344-5/PR, CPF/MF nº 005.473.029-59, residente e domiciliado à Rua Santo Antonio, nº 354, zona 07, Maringá, PR. REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 33.987, deste Ofício. Dou fé. Em data de 15 de Março de 2012 Mara Regina Alves da Silva. ERVA DAE, Func. Jur? APSC. | R-01-MAT. 38.314 - PROT. 178.841 de 08/03/2.012.1 COMPRA E VENDA./ TRANSMITENTES: ARMELINDO AMBROSIO e sua esposa MARIA DARICE AMBROSIO, casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, anterior a Lei nº 6.515/77, ele brasileiro, eletricitário, CLRG nº 856.547/PR, CPF/MF nº 204.677.379-91, ela brasileira, do lar, CLRG nº 3.465.344-5/PR, CPF/MF nº A” 005.473.029-59, residentes e domiciliados à Rua Santo Antonio, nº 354, zona 07, ul Maringá, PR. ADQUIRENTE: PAULO SERGIO MACIEL, brasileiro, agricultor e empresário, CIRG nº .5.859.987-5/PR, CPF/MF nº 842.805.499-15, casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com SILVANIA DOS SANTOS MACIEL, brasileira, agricultora, CLRG nº 6.094.871-2/PR, CPF/MF nº 881.783.319-34, residente e domiciliado à Rua Professora Diva Proença, nº 33, Ivaiporã, PR. TÍTULO: Compra e Venda. FORMA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura Pública, lavrada em data de 08/03/2.012, nas notas da 1º Serventia Notarial de Ivaiporã, PR, Jucilara Grasiela Rocha, às fls. 189 à 192, do livro nº 382-N. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONDIÇÕES: Pelos Outorgantes Vendedores, foi dito que estão cientes que a área de Continua no-verso & SERVENTIA DE REGISTRO É DE IMÓVEIS DE IVAIPORÁ ? Bel. Gisele Alves - Oficial Alcebiades Alves Filho Mara Regina Alves da Silva nalea ralando Belo de Souza