| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL 165/2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei 215/2012 NºG3EI PÁG. 4 SÚMULA: EDIÇÃO BE cod os lg9)2, Altera Lei Municipal 165/2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e ICADO(A) NO JORNAL [AV o) eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º) O Art. 2º da Lei Municipal 165/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no mínimo 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: a) 1 (um) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; c) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; d) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas; e) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. i) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.” Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (30/04/2012). Pe. José Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI 37/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º 37/2012, QUE: Altera Lei Municipal 165/2011 e dá outras providências. PORTANTO, AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI Art. 1º) O Art. 2º da Lei Municipal 165/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no mínimo 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: a) 1 (um) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; c) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; d) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas; e) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. i) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.” Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE AOS 30 DE ABRIL DE 2012. Se JORVANES PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmiardimalegre(Dhotmail.com