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norma nº 215/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL 165/2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id839

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 215/2012
NºG3EI PÁG. 4 SÚMULA:
EDIÇÃO BE cod os lg9)2, Altera Lei Municipal 165/2011 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
ICADO(A) NO JORNAL
[AV o)
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI
Art. 1º) O Art. 2º da Lei Municipal 165/2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no
mínimo 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) 1 (um) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
c) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
d) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
e) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
i) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze
(30/04/2012).
Pe. José
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI 37/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
- ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO
DE LEI N.º 37/2012, QUE: Altera Lei Municipal
165/2011 e dá outras providências.
PORTANTO, AUTORIZA (6) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art. 1º) O Art. 2º da Lei Municipal 165/2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no
mínimo 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) 1 (um) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
c) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
d) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
e) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
i) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE AOS 30 DE ABRIL
DE 2012. Se
JORVANES PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmiardimalegre(Dhotmail.com

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