| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE UTENSÍLIOS DE PANIFICADORA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JOSÉ DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei 216/2012 SÚMULA: Autoriza concessão por comodato de Utensílios de Panificadora a Associação de Moradores José de Anchieta e da outras Providencias. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de Anchieta, inscrita no CNPJ — 01.968.998/0001-85 Sediada na Rua Jasmim, S/N, Centro, no município de Jardim Alegre — PR e declarada de utilidade pública pela Lei 375/97, os utensílios para uma panificadora, tais como: 01 Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01 Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens, 01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação. Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, e condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os equipamentos. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (17/05/2012). PUBLICADO(A) NO JORNAL ibu do Vo Nº 6.364 PÁG. Jo EDIÇÃO ai dé 109 Ri? | Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 33/2012 Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR Protocolo n. o 4S 19012 SÚMULA: Data, ok 1 dptt Hora fo : *0 Osmar Pifês Júnior Autoriza concessão por comodato de Utensílios de Panificadora a Associação de Moradores José de Anchieta e da outras Providencias. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de Anchieta, inscrita no CNPJ — 01.968.998/0001-85 Sediada na Rua Jasmim, S/N, Centro, no município de Jardim Alegre — PR e declarada de utilidade pública pela Lei 375/97, os utensílios para uma panificadora, tais como: 01 Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01 Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens, 01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação. Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os equipamentos. Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos Dezesseis dias do mês de Abril do ano de. dois mil e doze (16/04/2012). Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Ofício nº. 59/2012 Jardim Alegre, 15 de maio de 2012. EXMO. SR. JOSE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL NESTA. Assunto: AUTOGRAFO Senhor Prefeito Por meio deste, encaminhamos Autógrafo nº. 33/2012 aprovado em plenário pelos nobres Edis em sessão realizada dia 14 de maio do ano de 2012. Respeitosamente, me PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA a Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: emiardimalenraMDhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE É ESTADO DO PARANÁ AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 33/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI N.º33/2012, QUE: “Autoriza concessão por comodato de Utensílios de Panificadora a Associação de Moradores José de Anchieta” PORTANTO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE “a LEI Ar. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01 Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens, 01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação. Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal. Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre os equipamentos. » Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do Mês de maio do ano de dois mil e doze. E JORVANES PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com