br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 216/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 216 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO POR COMODATO DE UTENSÍLIOS DE PANIFICADORA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JOSÉ DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 216/2012
SÚMULA:
Autoriza concessão por comodato
de Utensílios de Panificadora a
Associação de Moradores José de
Anchieta e da outras Providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI
Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de
Anchieta, inscrita no CNPJ — 01.968.998/0001-85 Sediada na Rua Jasmim,
S/N, Centro, no município de Jardim Alegre — PR e declarada de utilidade
pública pela Lei 375/97, os utensílios para uma panificadora, tais como: 01
Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01
Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens,
01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais
utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação.
Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um
termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução,
e condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre
os equipamentos.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de Maio do ano de
dois mil e doze (17/05/2012).
PUBLICADO(A) NO JORNAL
ibu do Vo
Nº 6.364 PÁG. Jo
EDIÇÃO ai dé 109 Ri?
|
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 33/2012
Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR
Protocolo n. o 4S 19012 SÚMULA:
Data, ok 1 dptt
Hora fo : *0
Osmar Pifês Júnior
Autoriza concessão por comodato
de Utensílios de Panificadora a
Associação de Moradores José de
Anchieta e da outras Providencias.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: LEI
Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de
Anchieta, inscrita no CNPJ — 01.968.998/0001-85 Sediada na Rua Jasmim,
S/N, Centro, no município de Jardim Alegre — PR e declarada de utilidade
pública pela Lei 375/97, os utensílios para uma panificadora, tais como: 01
Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01
Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens,
01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais
utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação.
Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um
termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução,
condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre
os equipamentos.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos Dezesseis dias do mês de Abril do ano de.
dois mil e doze (16/04/2012).
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 59/2012
Jardim Alegre, 15 de maio de 2012.
EXMO. SR.
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.
Assunto: AUTOGRAFO
Senhor Prefeito
Por meio deste, encaminhamos Autógrafo nº.
33/2012 aprovado em plenário pelos nobres Edis em sessão realizada dia 14
de maio do ano de 2012.
Respeitosamente,
me PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
a
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: emiardimalenraMDhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
É ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 33/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI N.º33/2012,
QUE: “Autoriza concessão por comodato de
Utensílios de Panificadora a Associação de
Moradores José de Anchieta” PORTANTO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE
“a LEI
Ar. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a ceder por comodato a: Associação de Moradores José de
Forno para assar pães, 02 Mesas de Fórmicas, 01 Batedeira de Bolo, 01
Geladeira, 02 Armários para Stufa, 02 Masseiras, 01 Selador de Embalagens,
01 Maquina de Macarrão, 01 Divisória, 01 Maquina de enrolar pães e demais
utensílios, como por exemplo: Formas e materiais para panificação.
Equipamentos esse pertencente ao patrimônio público Municipal.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Diretoria da Associação de Moradores José de Anchieta, um
termo de comodato, no qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução,
condições de conservação, finalidade de uso e demais responsabilidades sobre
os equipamentos.
»
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do Mês
de maio do ano de dois mil e doze. E
JORVANES PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com

open original →