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norma nº 217/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 217 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A ADERIR AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI PROMULGADA Nº. 217/2012
Súmula: Autoriza o Município de Jardim
Alegre a aderir ao Programa
Empresa Cidadã e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno —
PROMULGA a seguinte Lei
Art.1º) O Poder Executivo do município de Jardim
Alegre fica autorizado a aderir ao Programa Empresa Cidadá, destinado a
prorrogar por 60(sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no
inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
8 1º Para ter o direito à prorrogação a empregada
deverá requerer até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida
imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso
XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
$ 2º A prorrogação será garantida, na mesma
proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança.
Art.2º) Durante o período da licença-maternidade,
a servidora terá o direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes
devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime
geral de previdência social.
Art.3º) No período de prorrogação da licença-
maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
Parágrafo Único — Em caso de descumprimento do
disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação.
Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do Mês de maio
do ano de dois mil e doze.
PUBLICADO(A) NO JORNAL Se
E JORVANES PEREIRA
Nº L24S PÁG. PRESIDENTE DA CÂMARA
72 aci
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com

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