| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A ADERIR AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI PROMULGADA Nº. 217/2012 Súmula: Autoriza o Município de Jardim Alegre a aderir ao Programa Empresa Cidadã e dá outras providências. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno — PROMULGA a seguinte Lei Art.1º) O Poder Executivo do município de Jardim Alegre fica autorizado a aderir ao Programa Empresa Cidadá, destinado a prorrogar por 60(sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. 8 1º Para ter o direito à prorrogação a empregada deverá requerer até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. $ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art.2º) Durante o período da licença-maternidade, a servidora terá o direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art.3º) No período de prorrogação da licença- maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo Único — Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação. Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do Mês de maio do ano de dois mil e doze. PUBLICADO(A) NO JORNAL Se E JORVANES PEREIRA Nº L24S PÁG. PRESIDENTE DA CÂMARA 72 aci Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com