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norma nº 219/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 219 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 339/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id842

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 219/2012
PUBLICADO(A) NO JORNAL
dêibono, cb nhete
Nº 6. 393 PÁG. 12 Sumula:
dE D6/106 Ao) Altera Lei Municipal 339/95 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono e promulgo a presente:
A
HE
Art.1º. Altera O anexo Il da Estrutura de Cargos, do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos da Lei Municipal 339/95, que dispõem sobre os requisitos
básicos para ingresso no serviço público municipal do Município de Jardim Alegre,
Estado Paraná, constante do Anexo Il, conforme segue:
Grupo Ocupacional | Denominação Classe/Padrão | Número Carga
Magistério dos Cargos de Vagas | horária
Professora Magistério | Ta XX E XX 80 [20
Professora Magistério | a XX Va XX 06 40
sa
Professora Leiga | la XX Va xX 07 40
Professora Leiga la XX la XX “Toz 40 |
Art. 2º. O Artigo 8º, da Lei Municipal nº339/95, passa a ter a
seguinte redação:
O Cargo do Grupo Ocupacional Magistério, obedecem aos
seguintes requisitos básicos, “Curso de Magistério ou Normal Superior ou
7
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
Curso Superior em Pedagogia Com Licenciatura Plena ou Curso Superior
em Pedagogia com Habilitação para Séries iniciais”.
ANEXO Il - MODIFICADO
FUNÇÃO MAGISTÉRIO —- CARGO PROFESSOR, DE CONFORMIDADE COM A
LEI MUNICIPAL Nº 061/2010.
ÁREA DE SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | CLASSES NÍVEL | REFEREN-
ATUAÇÃO a L CIAS
[| PD/AI Professor com | Ê
Ensino Habilitação em A I 01 À 30
| Magistério |
Fundamental Professor em .
PD/BII Licenciatura B H 01430
De Graduação
o Plena |
ta4º Série | Professor com r |
PDYICIII Pós-graduação & HH 01 À 30
e Ensino
Especial Ud
Parágrafo Único: As incumbências e atribuições do Cargo de
Professor ficam assim definidas:
* Assumir compromisso com sua própria formação participando de
reuniões, grupos de estudos, de cursos, de palestras, de conferências e
seminários, que constituem o Programa de Formação Continuada
oferecido pela Rede Municipal de Ensino, compreendendo como um
direito e exigência no exercício de sua profissão.
* Exercer o seu papel de educador com ética e competência mantendo
uma postura coerente com sua responsabilidade como formador de
opinião.
,
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
O professor tem como encargo compreender que a educação é um
aprender contínuo e, que o foco de seu trabalho é o processo de ensino/
aprendizagem, considerando a diversidade de seus alunos, respeitando
suas diferenças e fazendo delas um elemento agregador do
conhecimento e não excludente do processo. Deve ter propostas claras
sobre o que, como e quando ensinar e avaliar, a fim de facilitar o
planejamento de atividades de ensino para que a aprendizagem
aconteça de maneira coerente com os objetivos propostos. Dessa forma,
o professor elabora o plano de trabalho e organiza sua intervenção
propondo situações de ensino/aprendizagem de forma a desenvolver as
capacidades cognitivas dos alunos. As principais condições para o bom
desempenho do trabalho do professor são: a capacidade de entender as
mudanças, de identificar os problemas e as condições delas
decorrentes, de apontar alternativas educacionais que concorram para
uma educação voltada para a constituição da cidadania.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois
mil e doze (05/06/2012).
Pe. José faréins de Oliveira
Preféito Múnicipal
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