| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 339/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei 219/2012 PUBLICADO(A) NO JORNAL dêibono, cb nhete Nº 6. 393 PÁG. 12 Sumula: dE D6/106 Ao) Altera Lei Municipal 339/95 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente: A HE Art.1º. Altera O anexo Il da Estrutura de Cargos, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Lei Municipal 339/95, que dispõem sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal do Município de Jardim Alegre, Estado Paraná, constante do Anexo Il, conforme segue: Grupo Ocupacional | Denominação Classe/Padrão | Número Carga Magistério dos Cargos de Vagas | horária Professora Magistério | Ta XX E XX 80 [20 Professora Magistério | a XX Va XX 06 40 sa Professora Leiga | la XX Va xX 07 40 Professora Leiga la XX la XX “Toz 40 | Art. 2º. O Artigo 8º, da Lei Municipal nº339/95, passa a ter a seguinte redação: O Cargo do Grupo Ocupacional Magistério, obedecem aos seguintes requisitos básicos, “Curso de Magistério ou Normal Superior ou 7 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Curso Superior em Pedagogia Com Licenciatura Plena ou Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Séries iniciais”. ANEXO Il - MODIFICADO FUNÇÃO MAGISTÉRIO —- CARGO PROFESSOR, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 061/2010. ÁREA DE SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | CLASSES NÍVEL | REFEREN- ATUAÇÃO a L CIAS [| PD/AI Professor com | Ê Ensino Habilitação em A I 01 À 30 | Magistério | Fundamental Professor em . PD/BII Licenciatura B H 01430 De Graduação o Plena | ta4º Série | Professor com r | PDYICIII Pós-graduação & HH 01 À 30 e Ensino Especial Ud Parágrafo Único: As incumbências e atribuições do Cargo de Professor ficam assim definidas: * Assumir compromisso com sua própria formação participando de reuniões, grupos de estudos, de cursos, de palestras, de conferências e seminários, que constituem o Programa de Formação Continuada oferecido pela Rede Municipal de Ensino, compreendendo como um direito e exigência no exercício de sua profissão. * Exercer o seu papel de educador com ética e competência mantendo uma postura coerente com sua responsabilidade como formador de opinião. , Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ O professor tem como encargo compreender que a educação é um aprender contínuo e, que o foco de seu trabalho é o processo de ensino/ aprendizagem, considerando a diversidade de seus alunos, respeitando suas diferenças e fazendo delas um elemento agregador do conhecimento e não excludente do processo. Deve ter propostas claras sobre o que, como e quando ensinar e avaliar, a fim de facilitar o planejamento de atividades de ensino para que a aprendizagem aconteça de maneira coerente com os objetivos propostos. Dessa forma, o professor elabora o plano de trabalho e organiza sua intervenção propondo situações de ensino/aprendizagem de forma a desenvolver as capacidades cognitivas dos alunos. As principais condições para o bom desempenho do trabalho do professor são: a capacidade de entender as mudanças, de identificar os problemas e as condições delas decorrentes, de apontar alternativas educacionais que concorram para uma educação voltada para a constituição da cidadania. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (05/06/2012). Pe. José faréins de Oliveira Preféito Múnicipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br