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norma nº 222/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaINCLUI LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id843

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 222/2012
SÚMULA:
Inclui Lote de Terra no perímetro urbano
da cidade de Jardim Alegre e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de
Jardim Alegre os Lote de Terras nº 2-A (dois A) com área de 2,00 (dois)
alqueires paulistas, ou sejam 48.400m? (quarenta e oito e quatrocentos metros
quadrados), constante na matrícula de nº. 15.623, situado na Gleba Pindauva,
secção A, parte do imóvel Fazenda Ubá, no município de Jardim Alegre, com
os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Por uma linha seca de rumo
NW 77º15'SE, medindo 40,00 metros confronta com o lote nº 2; AO LESTE:
Por uma linha seca de rumo SW 17º45' NE, medindo 560,00 metros
confronta com o lote nº 3-A; A SUDOESTE: Pelo Córrego Genibre; A OESTE:
Pelo córrego Ayres confronta com o lote nº 1º. INCRA: 717.100.028.258-2, área
ol total 6,0; módulo 18,0; n+ de módulos 0,33 fração mínima de parcelamento 6,0.
Para fins áreas industriais, residenciais, serviços e comércios.
Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de
dois mil e doze (19/06/2012).
PUBLICADO(A) NG e
bon do Morte
| Nº Cos / PÁS. or
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
É ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 41/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU (6)
PROJETO DE LEI N.º 41/2012, QUE: “Inclui
Lote de Terra no perímetro urbano da
cidade de Jardim Alegre e dá outras
providências” PORTANTO, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE
LEI
Art. 1º) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim
Alegre os Lote de Terras nº 2-A (dois A) com área de 2,00 (dois) alqueires
paulistas, ou sejam 48.400m? (quarenta e oito e quatrocentos metros quadrados),
constante na matrícula de nº. 15.623, situado na Gleba Pindauva, secção A, parte
do imóvel Fazenda Ubá, no município de Jardim Alegre, com os seguintes limites
e confrontações: AO NORTE: Por uma linha seca de rumo NW TTAS'SE,
medindo 40,00 metros confronta com o lote nº 2; AO LESTE: Por uma linha seca
de rumo SW 17º45' NE, medindo 560,00 metros confronta com o lote nº 3-A;
A SUDOESTE: Pelo Córrego Genibre; A OESTE: Pelo córrego Ayres confronta
com o lote nº 1”. INCRA: 717.100.028.258-2, área total 6,0; módulo 18,0; n+ de
pa módulos 0,33 fração mínima de parcelamento 6,0. Para fins áreas industriais,
residenciais, serviços e comércios.
Ar. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, aos cinco dias do mês de junho
de dois mil e doze (05/06/2012)
is e
PRESIDENTE DA CÂMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com

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