| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1980 |
| Date | 1980-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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¥ Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N243/80 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DL OUTRAS PROVIDENCIAS. A C8mara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Artel®)= Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetu=- ar uma Operação de Arrendamento Mercantil até o va= lor de Cr$2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) que P acrescido de despesas e demais encargos, totaliza a — importância de até Cr$4.918.392,00 (quatro milhoes,no vecentos e dezoito mil, tresentos e noventa e dois cru zeiros) amortizável em trinta e seis (36) meses a con tar da data da assinatura do contrato, mediante trinta e seis (36) parcelas, no valor de (r$136.622,00 - (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e dois cmzeiros), cada uma7 com vencimento mensais e conce= cutivos. Arte22)= A operagao se destinard exclusivamente ao arrendamento mercantil do seguinte equipamento: UM ¢1) CAMINHAO, NOVO, EQUIPADO COM COLETOR COMPACTATOR GAR WOOD, NOVO, PARA O SERVIGO DE LIMPEZA PUBLICA A DO MUNICÍPIO. Art.3º )= Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, contratar a referida operação de arrendamento mercantil,ten do como valor residual para opção de compra o percentual de 1% (um por cento) de até o valor de Cr$2.000. 000,00 (dois milhoes de cruzeiros), condição esta a ser obrigatoriamente estipulada no respectivo contrato. Arte42)- Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a outorgar SEGUE Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Fls. 02 procuração & Empresa Arrendadora por instrumento públi co, para receber as parcelas mensais das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário a amortização prevista no artigo 1º desta Lei. Art.5º)- A amortizagao das prestagoes venciveis no corrente exer cfcio, serd efetuada à conta do Orgamento em vigors. $ UNICO - Para amortizagao das prestagoes venciveis nos exercicios subseguentes, serao os valores consignados nas futuras propostas orgamentdrias. Art.62)- A presente Lei entrard em vigor na data de sua publi=- cação, revogamese as disposíções em contrário. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta - 07.08.80 Messias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL