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norma nº 43/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 1980
Date 1980-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id848

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

¥ Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N243/80 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E 
DL OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A C8mara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Artel®)= Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetu=- 
ar uma Operação de Arrendamento Mercantil até o va= 
lor de Cr$2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) que 
P acrescido de despesas e demais encargos, totaliza a 
— importância de até Cr$4.918.392,00 (quatro milhoes,no 
vecentos e dezoito mil, tresentos e noventa e dois cru 
zeiros) amortizável em trinta e seis (36) meses a con 
tar da data da assinatura do contrato, mediante trin￾ta e seis (36) parcelas, no valor de (r$136.622,00 - 
(cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e dois 
cmzeiros), cada uma7 com vencimento mensais e conce= 
cutivos. 
Arte22)= A operagao se destinard exclusivamente ao arrendamen￾to mercantil do seguinte equipamento: 
UM ¢1) CAMINHAO, NOVO, EQUIPADO COM COLETOR COMPACTA￾TOR GAR WOOD, NOVO, PARA O SERVIGO DE LIMPEZA PUBLICA 
A DO MUNICÍPIO. 
Art.3º )= Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, contra￾tar a referida operação de arrendamento mercantil,ten 
do como valor residual para opção de compra o percen￾tual de 1% (um por cento) de até o valor de Cr$2.000. 
000,00 (dois milhoes de cruzeiros), condição esta a 
ser obrigatoriamente estipulada no respectivo contra￾to. 
Arte42)- Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a outorgar 
SEGUE
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls. 02 
procuração & Empresa Arrendadora por instrumento públi 
co, para receber as parcelas mensais das cotas do Im￾posto sobre Circulação de Mercadorias, até o montante 
necessário a amortização prevista no artigo 1º desta 
Lei. 
Art.5º)- A amortizagao das prestagoes venciveis no corrente exer 
cfcio, serd efetuada à conta do Orgamento em vigors. 
$ UNICO - Para amortizagao das prestagoes venciveis nos exerci￾cios subseguentes, serao os valores consignados nas 
futuras propostas orgamentdrias. 
Art.62)- A presente Lei entrard em vigor na data de sua publi=- 
cação, revogamese as disposíções em contrário. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de agosto 
do ano de mil novecentos e oitenta - 07.08.80 
Messias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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