| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | DETERMINA A PINTURA DAS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI PROMULGADA Nº. 224/2012 Súmula: Determina a pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica do Município de Jardim Alegre e da outras providências. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno — PROMULGA a seguinte Lei Art. 1º) A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica deverá obedecer aos seguintes critérios: | - poderão ser pintados somente os postes em início de quadras, não devendo ser pintados todos os postes da rua; Il — a pintura deverá ser em fundo azul, com caracteres em branco fosforescente, ocupando um espaço máximo de 1,0 m entre a altura mínima de 2,7 m e máxima de 4,0 m do solo; |Il — a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do fabricante, data de fabricação, compromisso e resistência nominal do poste. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do Mês de junho do ano de dois mil e doze. comes: PRESIDENTE DA CÂMARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com