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norma nº 224/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 224 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDETERMINA A PINTURA DAS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id849

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI PROMULGADA Nº. 224/2012
Súmula: Determina a pintura das
denominações das vias
públicas nos postes de
energia elétrica do
Município de Jardim Alegre
e da outras providências.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno —
PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º) A pintura das denominações das vias
públicas nos postes de energia elétrica deverá obedecer aos seguintes
critérios:
| - poderão ser pintados somente os postes em início de quadras, não devendo
ser pintados todos os postes da rua;
Il — a pintura deverá ser em fundo azul, com caracteres em branco
fosforescente, ocupando um espaço máximo de 1,0 m entre a altura mínima de
2,7 m e máxima de 4,0 m do solo;
|Il — a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão
os dados do fabricante, data de fabricação, compromisso e resistência nominal
do poste.
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do Mês de junho do
ano de dois mil e doze.
comes:
PRESIDENTE DA CÂMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com

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