br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 44/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 1980
Date 1980-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA JARDIM ALEGRE - SERJA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N244/80 
SGmula: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL A 
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA 
JARDIM ALEGRE - SERJA - E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 1E 1 
Art.12)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, por 
Escritura Fública, à Sociedade Esportiva Recreativa Jar￾dim Alegre, entidade legalmente constituida, o imóvel 
pertencente ao Município, com a área de 675,00 M2 (seis￾centos e setenta e cinco metros quadrados), localizado 
na Rua dos Estudantes, nesta cidade, com os seguintes 1i 
mites e confrontações: 
A OESTE: medindo 15,00 metros, faz frente com a Rua dos 
Estudantes; A LESTE: medindo 15,00 metros, confronta com 
o terreno de propríeáade da Prefeitura; AO NORTE: medin￾do 45,00 metros, confronta com o terreno já doado ao 
SERJA; AO SUL: medindo 45,00 metros, confronta com o E Ginásio Municipal de Esportes, sobre o qual, já está cons 
— truido um conjunto de piscina da entidade donatária e 
destina-se ainda, às obras complementares da sede so- cial e saunas. i 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O terreno descrito neste artigo, é parte da 
quele que foi desafetado da destinação de uso comum do 
Povo, pela Lei Municipal nº38/80, de 04.07.80. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O terreno ora doado, serd incorporado a 
área de 5.000,00 M2, já doado a referida entidade, de 
conformidade com a Lei Municipal ne23/80, de 27.03.80. 
Segªe 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
Art.2º)- 
Art.32)- 
Art.49)- 
Art.52)- 
ESTADO DO PARANA 
Fls. 02 
A ndo utilizag3o do imbvel para as finalidades previstas 
no artigo primeiro, dentro do prazo de até 27 de margo de 
1.982, implicarad na revogagdo automdtica da doag3o e 
a consequente reversdo ao Patrimbnio Municipal, da Área 
doada, conformme dispde os artigos 1.180, 1.181 e $ único 
do Código Civil Brasileiro. 
Em caso de extins3o da Sociedade ou no descumprimento de 
suas obrigagdes e finalidades, a administrag3o de seus 
bens ficard temporiamente a cargo da Prefeitura, respei￾tando-se as disposigdes estatutdrias, até a normalizagdo 
do seu funcionamento, com a eleigdo da nova Diretoria. 
As concessdes que a donatéria fard ao Municipio, tais 
como: ocupagdo das instalagdes esportivas, sanitlrias e 
piscinas todas as vezes que assim for necessirio, cons￾tardo de cléusula especifica na Escritura. 
A presente Lei entrari em vigor na data de sua publica￾ção, revogam-se as disposig®es em contrério. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do més de 
setembro do ano de mil novecentos e oitenta - 29.09.80 
= 7 
ss((mxiz(ãta 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →