| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1980 |
| Date | 1980-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA JARDIM ALEGRE - SERJA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N244/80 SGmula: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA JARDIM ALEGRE - SERJA - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 1E 1 Art.12)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, por Escritura Fública, à Sociedade Esportiva Recreativa Jardim Alegre, entidade legalmente constituida, o imóvel pertencente ao Município, com a área de 675,00 M2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua dos Estudantes, nesta cidade, com os seguintes 1i mites e confrontações: A OESTE: medindo 15,00 metros, faz frente com a Rua dos Estudantes; A LESTE: medindo 15,00 metros, confronta com o terreno de propríeáade da Prefeitura; AO NORTE: medindo 45,00 metros, confronta com o terreno já doado ao SERJA; AO SUL: medindo 45,00 metros, confronta com o E Ginásio Municipal de Esportes, sobre o qual, já está cons — truido um conjunto de piscina da entidade donatária e destina-se ainda, às obras complementares da sede so- cial e saunas. i PARÁGRAFO PRIMEIRO - O terreno descrito neste artigo, é parte da quele que foi desafetado da destinação de uso comum do Povo, pela Lei Municipal nº38/80, de 04.07.80. PARAGRAFO SEGUNDO - O terreno ora doado, serd incorporado a área de 5.000,00 M2, já doado a referida entidade, de conformidade com a Lei Municipal ne23/80, de 27.03.80. Segªe Prefeitura do Município de Jardim Alegre Art.2º)- Art.32)- Art.49)- Art.52)- ESTADO DO PARANA Fls. 02 A ndo utilizag3o do imbvel para as finalidades previstas no artigo primeiro, dentro do prazo de até 27 de margo de 1.982, implicarad na revogagdo automdtica da doag3o e a consequente reversdo ao Patrimbnio Municipal, da Área doada, conformme dispde os artigos 1.180, 1.181 e $ único do Código Civil Brasileiro. Em caso de extins3o da Sociedade ou no descumprimento de suas obrigagdes e finalidades, a administrag3o de seus bens ficard temporiamente a cargo da Prefeitura, respeitando-se as disposigdes estatutdrias, até a normalizagdo do seu funcionamento, com a eleigdo da nova Diretoria. As concessdes que a donatéria fard ao Municipio, tais como: ocupagdo das instalagdes esportivas, sanitlrias e piscinas todas as vezes que assim for necessirio, constardo de cléusula especifica na Escritura. A presente Lei entrari em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposig®es em contrério. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do més de setembro do ano de mil novecentos e oitenta - 29.09.80 = 7 ss((mxiz(ãta PREFEITO MUNICIPAL