| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 14.784,00 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
N L ' Prefeltura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N248/80 Súmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA BE TERRAS COM 14.784,00 M2 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.12)- Art.20)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, a area de terras de 14.784,00 M2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados) a ser destacada do lote 14-E, sito a Gleba Barra Preta , neste Municipio, perten cente ao senhor ANTONIO BALDACIM E SUA MULHER, pelo preco de (r$183.000,00 (cento e oitenta e trés mil cruzeiros). [ 0 pagamento do valor correspondente ao terreno especifi cado nesta Lei, serd efetuado no proximo exercicio,atra vés de Crédito Adicional Suplementar a ser aberto. Art. 2º)-A presente Lei, entrard em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposigdes em contrdrio. Paco Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias do més de dezem— bro do ano de mil novecentos e oitenta - 05.12.80 Messias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL