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norma nº 229/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 229 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaDÁ NOME DE GUILHERME ANDRADE TOTOLO A SUPERCRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id857

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI PROMULGADA Nº. 229/2012
Súmula: Dá nome de Guilherme Andrade Totolo a
Supercreche e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno —
PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º) Fica denominada de Guilherme Andrade
Totolo a Supercreche do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
aa Câmara do Município de Jardim Alegre, aos três dias do Mês de julho do ano
Ms de dois mil e doze.
Re: PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI PROMULGADA Nº. 229/2012
Súmula: Dá nome de Guilherme Andrade Totolo a
Supercreche e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno —
PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º) Fica denominada de Guilherme Andrade
Totolo a Supercreche do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara do Municipio de Jardim Alegre, aos três dias do Mês de julho do ano
JOR uso
PRESIDENTE DA CÂMARA
de dois mil e doze.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR
e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com

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