| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | DÁ NOME DE GUILHERME ANDRADE TOTOLO A SUPERCRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI PROMULGADA Nº. 229/2012 Súmula: Dá nome de Guilherme Andrade Totolo a Supercreche e dá outras providências. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno — PROMULGA a seguinte Lei Art. 1º) Fica denominada de Guilherme Andrade Totolo a Supercreche do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aa Câmara do Município de Jardim Alegre, aos três dias do Mês de julho do ano Ms de dois mil e doze. Re: PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI PROMULGADA Nº. 229/2012 Súmula: Dá nome de Guilherme Andrade Totolo a Supercreche e dá outras providências. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 28, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, e pelo Artigo 30, Inciso XV - Regimento Interno — PROMULGA a seguinte Lei Art. 1º) Fica denominada de Guilherme Andrade Totolo a Supercreche do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Municipio de Jardim Alegre, aos três dias do Mês de julho do ano JOR uso PRESIDENTE DA CÂMARA de dois mil e doze. Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PR e-mail: cmjardimalegre(Dhotmail.com