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norma nº 50/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 1980
Date 1980-12-05
EmentaFIXA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMÁRIOS E ZELADORAS CONTRATADAS PELO REGIME DA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id858

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U‘refeitura do Municipio de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N250/80 
Stmula: FIXA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E 
VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMARIOS &É 
ZELADORAS CONTRATADAS PELO REGIME DA 
C.L.T. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art.12)- Os Professores integrantes da Rede Municipal de Ensino 
P de prim eiro grau, receberdo a partir de 12 de novembro 
g do ano em curso, os vencimentos e vantagens mensais, de 
acordo com a Tabela seguinte: 
A)- Para Professores sem curso de formag3o regular, lecionando 
24 (vinte e quatro) horas semanais, fica fixado o valor de 
($3.704,64 (trés mil, setecentos e quatro cruzeiros e sessen 
ta e quatro centavos); 
B)- Para Professores sem curso de formagdo regular, lecionando 
36 (trinta e seis) horas semanais, fica fixado o valor de 
$5.556,20 (cinco mil, quinhentos e cincoenta e seis cruzei 
ros e vinte centavos); 
~ C)- Para Professores sem curso. de formação sregular, lecionando 
fê (quarenta e oito) horas semanais, fica fixado o valor de 
$7.409,28 (sete mil, quatrocentos e nove cruzeiros e vinte 
e oito centavos); 
D)- Para Professores, com curso de formação regular, devidamente 
comprovado, lecionando 22,30 (vinte e duas e trinta) horas 
semanais, fica fixado o valor mensal de (r$5.788,80 (cinco mil 
setecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos; 
E)— Para Professores com curso de formação regular, devidamente 
camprovado, lecionando 45 (quarenta e cinco) semanais, 
fica fixado o valor de ($11.577,60 (Onze 
tenta e sete cruzeiros e sessenta centav 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
Fls.02 
F) - Para Professores sem curso de formação regular, fica fixa 
do o valor hora em ($38,59 (trinta e oito cruzeiros e 
cincoenta e nove centavos) 
G) - Para Professores cam curso de formagdo regular, fica fixa 
do o valor hora em Cr$64,32 (sessenta e quatro cruzeiros 
e trinta e dois centavos) 
Art.2º)- Para Zeladoras e Merendeiras, lotadas na Rede Munici￾pal de Ensino, contratadas pelo regime da C.L.T.,fica 
fixado o valor hora de M24l12 (vinte e quatro cruzei 
ros e doze centavos) 
Art.32)- Revogam-se as disposi¢Bes em contririo. 
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de Dezem 
bro do ano de mil novecentos e oitenta (05.12.80) 
lessias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL 

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