| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | FIXA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMÁRIOS E ZELADORAS CONTRATADAS PELO REGIME DA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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U‘refeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N250/80 Stmula: FIXA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMARIOS &É ZELADORAS CONTRATADAS PELO REGIME DA C.L.T. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.12)- Os Professores integrantes da Rede Municipal de Ensino P de prim eiro grau, receberdo a partir de 12 de novembro g do ano em curso, os vencimentos e vantagens mensais, de acordo com a Tabela seguinte: A)- Para Professores sem curso de formag3o regular, lecionando 24 (vinte e quatro) horas semanais, fica fixado o valor de ($3.704,64 (trés mil, setecentos e quatro cruzeiros e sessen ta e quatro centavos); B)- Para Professores sem curso de formagdo regular, lecionando 36 (trinta e seis) horas semanais, fica fixado o valor de $5.556,20 (cinco mil, quinhentos e cincoenta e seis cruzei ros e vinte centavos); ~ C)- Para Professores sem curso. de formação sregular, lecionando fê (quarenta e oito) horas semanais, fica fixado o valor de $7.409,28 (sete mil, quatrocentos e nove cruzeiros e vinte e oito centavos); D)- Para Professores, com curso de formação regular, devidamente comprovado, lecionando 22,30 (vinte e duas e trinta) horas semanais, fica fixado o valor mensal de (r$5.788,80 (cinco mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos; E)— Para Professores com curso de formação regular, devidamente camprovado, lecionando 45 (quarenta e cinco) semanais, fica fixado o valor de ($11.577,60 (Onze tenta e sete cruzeiros e sessenta centav Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA Fls.02 F) - Para Professores sem curso de formação regular, fica fixa do o valor hora em ($38,59 (trinta e oito cruzeiros e cincoenta e nove centavos) G) - Para Professores cam curso de formagdo regular, fica fixa do o valor hora em Cr$64,32 (sessenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos) Art.2º)- Para Zeladoras e Merendeiras, lotadas na Rede Municipal de Ensino, contratadas pelo regime da C.L.T.,fica fixado o valor hora de M24l12 (vinte e quatro cruzei ros e doze centavos) Art.32)- Revogam-se as disposi¢Bes em contririo. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de Dezem bro do ano de mil novecentos e oitenta (05.12.80) lessias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL