| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | LEI 51-1980 - ESTIMA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1981 |
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— (J 9/ g folha n$ o1, L_ ETI 6 oslÃo. Súmula: Estima à Receita e fixa o limite da Despesa do Município de Jardimw Alegre, Bstado do Parand, para p exercicio de 1.981, A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ES5TADO DO PARA NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 4 E I 3 = ART. 12 — O Orgamento Geral do Município de Jardim Alegre, Estado do Parand, para o exercicio de 1.981, / discriminado pelos anexos constantes deste Lei, estima a Receita em Crid 56,000,000,00( cinquente e seis milhões de cruzeiros) e fixa o limit&:z da Despesa em igual quantia. ART, 22 — A Receita serd reulizada mediante à arrecadádção dos tributos e outras Zontes de renda, na forma da legislação em vigor ¢ de acordo com o seguinte desdobramento: I — RECURSOS PRÓPRIOS i; TRANSFERLDOS. - - 1.1 — RECEITAS CORRENTES L1.1.1 — Receita Tributária eeeeeveeeeegoccaceceet 4e335,000,00 : 16.000,00 1.1.3 — Heceita Industrial .ceccosceoricoseniaco! 10,000,00 l.l.2 — Heceita Patrimonial ceeeeceseceeccseccass l.l.4 — Transferéncias COrrentes seeesesecesesss: 34.196,000,00 lele5 — Hiceitas DiversaS eeceesssscecsssssoceees 1.180.000,0000003 394737.,000,00 folha nº 02, 1.2 — RECEITAS DE CAPITAL, Le2.1 — Operagoes de Crédito eeeeessescesscsessescand | *1,000,00 1.2.2 — AlienagBes de Pens Móveis e Imdveis .. 4,000,00 b 1.2.3 — Transferências de Capital .. ....—........: 16.256. 000,00 1.2.4 — Outras Heceitas.de Capital eeeeesecceeosoesst 2.000,00...: 16.263.000,00 TOTAL GERAL R R R R TR R 1.l — PODER LEGISLATIVO, 1.1.1 - Legislativo Municipal eeeeesesecsveecssossas — 2.485.000,00... 1.2 — PODER EXECUTIVO. 1.2.1, — Gabinete do Prefeito .essiesssessssansssassnt 2.671,000,00 l.2.2 — Assessoria de P.Lanejamentê casevssecsesenseal 535.000,00 Lle2s3 — Procuradoria Le2.4 — Depurtamento 1.2.5 — Departamento Judicial .. .. cescrsesanal 222,000,00 de Administração eeeeeessssseeed 124459,000,00 de Fazenda weeeeicescsecacrenaes 2.447,000,00 1.2.6 — Dept? de Urbanismo, Obras e Viação eeeeeesee: 18.814,000,00 1.2.7 — Lepurtamento 1.2,8 — Departamento 1.2.9 - bLepartamento 1.2.10- Departamento TOTAL de Educação e CULtura sesssssas: 10.831.000,00 de Sadde e Assist. Social .u...: 1.337.000,00 de Servigos PÚblicoS ..scercoce: 3.784.,000,00 de Fomento Agropecuário veveseed 415,000,004 .3 BE B K L JENE e e o600 00000 e O IeIEEelel oo 6. 5 6.6 ¢ o010y 5640004000, 00 — A Despesa serd reulizada segundo a estimativa da Receita e conforme a dcmonstraçao seguinte: 1 — RECURSOS kRÓPRIOb E TRANSFERIDOS. 2.485.000,00 53.515.000,00 56.40004000,00 17 v — * folha nº 03. ART, 4º ART, 59 — ART, 62 — As Tabelus Explicativas da Despesu, serfo aprovadas por Decreto do lxecutivo Municipal, — Nos térmos dos artigos 72 e 432 da “ei Federal nº 4320/64, de 17 de margo de 1.964, fica o Execu tivo Municipal, autorizado a: II - IIIÉ permitida a redistribuição de parcelas dus dotações de pessoal, de uma para a outra unidade / orçamentária , quando considerada indispensdvel a movimentução do pessoal, dentro dus tabelas ou quadros conuns &s unidades intercusudas, e se realiza em obediéneia a legislação específica — L Lei Federal nº 4320/64, art. 66 — 8 Unico). Abrir Crédito Adicionais Suplementares, mediante a utilização dos fecfirsos indicados no / inciso IV, até o limite correspondente a 50/ ( cinquenta por cento), do total da Despesa / fixada nesta Lei; i Abrir Crédito Adicionais Suplementares para atender a programas financiados por receita / com destinação específica, até o limite do excesso de arrecudagio da “eceita e do Supera-/ vit Financeiro e que estiver vinculada; Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% ( vinte e / cinco por cento) , do total das receitas, subtraindo-se deste, o montante das Operações/ de Crédito, classificadas como receitas de capital; ' Para atender aos créditos adicionais éuplementarves de que tratam os incisos I e II, serão/ utilizados os recursos disponiveis, previstos no parágrafo 12, do artigo 43, da Lei Fede-/ ral nº 4320/64. ' & folha nº 04 ART, 79 — Esta bei entrard em vigor no dia 1º de janeiro de 1.981, revogadas as: disposições em contrdrio, EDIFÍCIO DA PRIVEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALL:GM:, Gabinete do Prefeito, aoé cinco dias do mes de des mhro de um mil novecentos e oi t. iy S 'l S LUIZ BATISTA Prefeito Municipal.