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norma nº 64/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 1981
Date 1981-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E ADITIVOS COM 0 ESTADO DO PARANÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE CONTROLE DA EROSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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refeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
L E 8 N264/81 
Stmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMOS DE CONVENIOS E ADITIVOS COM 
0 ESTADO DO PARANA, OBJETIVANDO A EXECU￾ÇÃO NO MUNICIPIO, DE OBRAS DE CONTROLE DA 
EROSXO URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAW. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, apro 
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.12)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar com o 
Estado do Parand, os termos de Convénios e respectivos 
Termos Aditivos, como se fizerem necessdrios, objetivando 
a execução de obras de controle da erosdo urbana, no Muni 
cipio, em conformidade com as programagdes e os Planos de 
trabalho a serem desenvolvidos pelo PROGRAMA ESPECIAL DE 
CONTROLE DA EROSÃO DO SOLO NO NOROESTE DO PARANA "PRONO￾ROESTE" . 
PARAGRAFO UNICO - Os Termos dos Convénios e Aditivos dever3do obde￾cer às minutas elaboradas pela SUPERINTENDENCIA DO CON￾TROLE DA EROSÃO NO PARANA - SUCEPAR - DA SECRETARIA DO 
PN INTERIOR, e as obras deverão ser executadas com base nos 
respectivos projetos e orgamentos aprovados por aquela Su 
perintendéncia. 
Art.22)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado igualmente , 
a assumir nos termos de Convénios e Aditivos a serém fir￾mados, a obrigagdo de custear, por meio de recursos pró￾prios do erário Municipal, até 33,4% (trinta e três vír￾gula quatro por cento) do valor total das obras objeti￾vadas. 
Art.3º)- A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
JARDIM ALEGRE, 08 de MAIO DE 1.981 
= S, Ssias Tuiz Batista

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