| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1981 |
| Date | 1981-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E ADITIVOS COM 0 ESTADO DO PARANÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE CONTROLE DA EROSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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refeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA L E 8 N264/81 Stmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONVENIOS E ADITIVOS COM 0 ESTADO DO PARANA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO NO MUNICIPIO, DE OBRAS DE CONTROLE DA EROSXO URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAW. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.12)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar com o Estado do Parand, os termos de Convénios e respectivos Termos Aditivos, como se fizerem necessdrios, objetivando a execução de obras de controle da erosdo urbana, no Muni cipio, em conformidade com as programagdes e os Planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo PROGRAMA ESPECIAL DE CONTROLE DA EROSÃO DO SOLO NO NOROESTE DO PARANA "PRONOROESTE" . PARAGRAFO UNICO - Os Termos dos Convénios e Aditivos dever3do obdecer às minutas elaboradas pela SUPERINTENDENCIA DO CONTROLE DA EROSÃO NO PARANA - SUCEPAR - DA SECRETARIA DO PN INTERIOR, e as obras deverão ser executadas com base nos respectivos projetos e orgamentos aprovados por aquela Su perintendéncia. Art.22)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado igualmente , a assumir nos termos de Convénios e Aditivos a serém firmados, a obrigagdo de custear, por meio de recursos próprios do erário Municipal, até 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do valor total das obras objetivadas. Art.3º)- A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 08 de MAIO DE 1.981 = S, Ssias Tuiz Batista