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norma nº 53/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 1981
Date 1981-01-15
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO POR PERMUTA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N253/81 
Súmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO POR PERMUTA, ABRE CREDITO ADICIO NAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDEN— CIAS, 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciâdnmo a seguinte LEZI 
Art.12) Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autori 
zado a adquirir por pernuta, uma área de terras, com 
2.000,00 M2, constituida pelas datas nºs 1, 2 e 3 da Qua￾dra 03, nd Rua Arapongas com a Rva Londrina, na localida￾de de Pouso Alegre, neste Municipio, pela área de terras 
com 1.370,00 M2, constituida pela Data nº13 da Quadra 07, também em Pouso Alegre, de propriedade do Municipio. 
Art,22) Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a efetuar o 
Pagamento da importéncia de 0r$50.000,00 (cincoenta mil 
cruzeiros) como indenização por diferenca de prego entre 
os imbveis acima mendionados. 
Art.32) Para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior 
desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adicional ES 
pecial da quantia de cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) 
com a seguinte classificaco: 
I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 
0200 — 6RGXO — GABINETE DO PREFEITO 
0210 — UNIDADE - Gabinete do Prefeito 
08000000 — EDUCAGXO E CULTURA 
08420000 — ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 
08421880 — BEnsino Regular 
1.26 - Aquisig@o de um terreno no Patrimdnio de Pouso 
Alegre, para construção de uma Escola Municipal 
Segue 
fls. 02 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 
1. Aquisição de um terreno....essessssesaaff 50.000,00 
Sana...................................m 50.000,00 
Total do Gabinete do Prefeito..........08 50.000,00 
TOTAL GERALsecscssosssacsonnnsacacseenssl 50.000,00 
Art.42) Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ar 
tigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
se utilizar dos mencionados no Artigo 43 da Lei Federal 
n24320/64, os quais, serão discriminados no Decreto de 
Abertura do Crédito. 
Art.52) Revogam-se as disposicdes em contrdrio, esta lei entrard 
em vigor na data de sua publicação. 
PACO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEI￾RO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E GITENTA E UM — 15.01.81 - 
ssias =t 
Iuiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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