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norma nº 54/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 1981
Date 1981-01-15
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONVÊNIO COM A SESBEMOPAR, PARA CONSTRUÇÃO DE UM MIN POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI Nº54/81 
Súmula: AUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONVÊNIO 
COM A SESB/EMOPAR, PARA — CONSTRUGAO 
DE UM MINI-POSTO DE SAÚDE E DA OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.12)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar um 
Convénio com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E DO BEM 
P ESTAR SOCIAL e EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANA - 
EMOPAR - no valor de (r$300.000,00 (tresentos mil cru 
zeiros) destinado a construgdo de:um MINI-POSTO DE SAU 
DE, com 43,00 M2, na sede do Distrito de Lidiandpolis, 
neste Municipio. 
Art.29)- Fica o Pder Executivo Municipal de Jardim Alegre, au￾torizado a aplicar recursos financeiros do Municipio,na 
obra mencionada no artigo anterior, a titulo de comple 
mentqgao aos recursos da SESB. 
Art.32)- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação,zg 
P vogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JA 
NEIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM - 15.01.81 - 
essias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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