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norma nº 55/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 1981
Date 1981-02-20
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id868

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N255/81 
stmula : AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA AREA DE 
A 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI 
Art.12)- 
Art.22)- 
Art.32)- 
TERRAS, ABRE CREDITO ADICIONAL ES￾PECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná 
Fica o Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado 
a adquirir uma área de terras com 10.500,00 M2 (dez mil 
e quinhentos metros quadrados), localizado entre as 
ruas Bandeirantes e Av. Getulina, Rua S3o Paulo e a que 
está projetada ligando a Rua Bandeirantes i Av. Getuli￾na, nesta cidade, para dar condi¢des de construgio da 
Estação Rodovidria de Jardim Alegre, que serd edificada 
com recursos financeiros do Governo do Estado do Parand. 
Fica ainda autorizado a dar isenção dos servigos de 
pavimentagdo, meios-fios e galerias, aos proprietarios 
de imbveis que fizerem face com o terreno acima mencio￾nado e assim discriminados: Rua Bandeirantes, com 70,00 
metros; Avenida Getulina, com 70,00 metros; e a Rua 
que serd aberta entre as Ruas Bandeirantes e Av. Getuli 
na, para dar acesso à Rodovidria, cam 150,00 metros. 
Para dar cumprimento ao que autoriza o artigo 12 desta 
Lei, fica também autorizado o Executivo Municipal, a 
abrir no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adi 
cional Especial, da quantia de (r$330.000,00 (tresentos 
e trinta mil cruzeiros), com a seguinte classificação: 
SegE
'Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 
0200 - ôrgão - GABINETE DO PREFEITO 
0210 - Unidade - Gabinete do Prefeito 
16000000 - TRANSPORTE 
16880000 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
16885320 — Terminais Rodovidrios 
1.27 - Aquisi¢3o de um terreno para construgdo 
da nova Estação Rodovilria Municipal 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.2.0.0 - INVERSOES FINANCEIRAS 
4.2.1.0 - Aquisição de Imbveis 
01 - Aquisição de TerrenoOS.cescccccesepercnscs c$330.000.00 
SOMA csessvennassssnsiscesensisescctoncs r$330.000,00 
TOTAL DO BABINETE DO PREFEITO:.......... ($330.000,00 
TOTAL GERALGALHs sk ta st rt saarneessssss 0$330:000,00 
Art.42)- Camo recurso para a abertura do Crédito previsto no 
Artigo anterior, fica O Executivo Municipal, autoriza 
do a se ttilizar do mencionado no Item 111, do Artigo 
43 da Lei Federal n24.320/64, os quais, serdo discri￾minados no Decreto de abertura do presente crédito. 
Art.52)- Revogadas as disposioes em contrario, esta lei entra 
rá em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos 20 (vinte) dias do * mês 
de fevereiro de 1.981 (hum mil novecentos e oitenta e um. 
Meséias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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