| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1981 |
| Date | 1981-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N255/81 stmula : AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA AREA DE A aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.12)- Art.22)- Art.32)- TERRAS, ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná Fica o Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a adquirir uma área de terras com 10.500,00 M2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), localizado entre as ruas Bandeirantes e Av. Getulina, Rua S3o Paulo e a que está projetada ligando a Rua Bandeirantes i Av. Getulina, nesta cidade, para dar condi¢des de construgio da Estação Rodovidria de Jardim Alegre, que serd edificada com recursos financeiros do Governo do Estado do Parand. Fica ainda autorizado a dar isenção dos servigos de pavimentagdo, meios-fios e galerias, aos proprietarios de imbveis que fizerem face com o terreno acima mencionado e assim discriminados: Rua Bandeirantes, com 70,00 metros; Avenida Getulina, com 70,00 metros; e a Rua que serd aberta entre as Ruas Bandeirantes e Av. Getuli na, para dar acesso à Rodovidria, cam 150,00 metros. Para dar cumprimento ao que autoriza o artigo 12 desta Lei, fica também autorizado o Executivo Municipal, a abrir no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adi cional Especial, da quantia de (r$330.000,00 (tresentos e trinta mil cruzeiros), com a seguinte classificação: SegE 'Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 0200 - ôrgão - GABINETE DO PREFEITO 0210 - Unidade - Gabinete do Prefeito 16000000 - TRANSPORTE 16880000 - TRANSPORTE RODOVIARIO 16885320 — Terminais Rodovidrios 1.27 - Aquisi¢3o de um terreno para construgdo da nova Estação Rodovilria Municipal 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSOES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de Imbveis 01 - Aquisição de TerrenoOS.cescccccesepercnscs c$330.000.00 SOMA csessvennassssnsiscesensisescctoncs r$330.000,00 TOTAL DO BABINETE DO PREFEITO:.......... ($330.000,00 TOTAL GERALGALHs sk ta st rt saarneessssss 0$330:000,00 Art.42)- Camo recurso para a abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica O Executivo Municipal, autoriza do a se ttilizar do mencionado no Item 111, do Artigo 43 da Lei Federal n24.320/64, os quais, serdo discriminados no Decreto de abertura do presente crédito. Art.52)- Revogadas as disposioes em contrario, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos 20 (vinte) dias do * mês de fevereiro de 1.981 (hum mil novecentos e oitenta e um. Meséias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL