| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1981 |
| Date | 1981-04-08 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO PATRIMÔNIO DE JARDIM FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 870 |
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- Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N257/81 stmula: DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA SEDE DO PATRIMONIO DE JARDIM FLORESTAL E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancidno a seguinte L E I: Art.12)- O perimetro Urbano do Patrimdnio de JARDIM FLORESTAL,nes te Municipio, fica delimitado com as seguintes confronta ções: "AQ NORTE - Por uma linha seca (Rua Alagoas), com rumo 71220' SE, medindo 306,00 metros, confronta com o remanescente do lote nº40 da Gleba Bulha Secção "E". AO LESTE - por uma linha seca (Rua Rio Grande do Sul ) com rumo de 18240' Sw, medindo 120,00 metros, confronta com o lote nº97, segue por 04 (quatro) linhas secas: A 12 de rumo 71220' SE, medindo 127,50 metros, confronta com o lote nº97; A 22 de rumo 4º38' SW, medindo 30,92 metros; A 32 de rumo 45º44' SW medindo 42,11 metros e a 3 42 de rumo 23214' SW, medindo 22,57 metros, confron tando com o lote nº17 da Gleba Bulha Secção "E". AO SUL — Por uma linha seca de rumo 71220' NW, medindo 357,65 metros, confronta com os lotes n2s 97-B e 40-A da Bleba Bulha, Secção "E". : AO OESTE - Pela Rua Pernambuco, medindo 236,37 metros (Espigão ne06), confronta com o lote nº39, da gleba Bu lha Secção "E". Art.2º)- A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e um - 08.04.81 - // =S e _~Tiessias Luiz Batista < PREFEITO MUNICIPAL