| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1981 |
| Date | 1981-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N258/81 stmula: AUTORIZA A AQUISI DE UM TERRENO, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parané,apro i vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale gre, autorizado a adquirir uma area de terras com 750,00 M2 (setecentos e cincoenta metros quadrados).cong tituida pelas datas nºs 1 e 18 da quadra 07, na Rua São Paulo, esquina com a Rua Alagoas, no Patrimdnio de Jardim Florestal, neste Municipio, para uso desta Administragdo, na construção de uma Unidade Escolar. Art.29)- Para fazer face as despesas decorrentes da aquisição pre vista no artigo anterior desta Lei, fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir no corrente exer cicio, um Crédito Adicional Especial da quantia de até $25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com a seguin te classificação: ~ 0800 - Orgão - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 0820 - Unidade - Divisdo de Ensino de Primeiro grau 08000000 — EDUCAGAO E CULTURA 08420000 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 08421880 - Ensino Regular 1.28 - Aquisição de um terreno para construção de 4.0,0.0 4.2.0.0 4.2.1.0 1. um prédio escolar. DESPESAS DE CAPITAL ~ INVERSOES FINANCEIRAS Aquisição de Imbveis Aquisição de um terTenO.....sesesessssssss$25,000,00 TOTAL DO DEP. DE EDUC. E CULTURA.: .4 4444...0$25,000,00 TOTAL GERALs ssseosnsossnaansnasssscsnssnsss0$25,000,00 Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA PLS ;02 Art.29)- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no arti go anterior, Pica ainda o Chefe do Poder Executivo Munipal, autorizado a se utilizar do mencionado no item III, do Artigo 43 da Lei Pederal n24.320/64, que será discriminado no Decreto de Abertura. Art.32)- Revogadas as disposições em contrério, esta lei entrard em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos oito dias do més de abril do ano de mil novecentos e oitenta e um - 08.04.81 - e /A/,iz// == §ias Luiz Batista 7 PREFEITO MUNICIPAL