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norma nº 61/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1981
Date 1981-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id874

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N261/81 
Stmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E 
DA GUTRAS FROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, 
aprovou e eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.12)-Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto￾rizado a efetuar uma Operacdo de Arrendamento Mercantil, 
até o vaior de 0$3.230.000,00 (três milhBes, duzentos e 
trinta mil cruzeiros), pelo prazo de até 48 (quarenta e 
oito) meses, a contar da data da assinatura do coatrato, 
em prestagGes mensais e mediante o pagamento de Juros e 
correção monetaria das obrigacdes Reajustiveis do Tezou￾ro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no mercado. 
Art.22}-A Operacdo se destinari ao Arrendamento Mercantil do 
seguinte equipamento: 1 (uma) rá Carregadeira equipada 
com Retro mscavadeira, nova, de fabricação Nacionai,CASE 
Modelo 580-H. 
ATt.3º)-Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal,a 
contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, 
teado como valor residual para opção de compra o percen￾tual de 3% (um por centc) do valor de até Gr$3.230.000,02 
(três milndes, duzentos e trizta mil cruzeiros) condicio 
2 ser também obrigatoriamente estipulada no respectivo 
contrato. 
Art.49)-Fica também o Podexr Executivo Municipal, autorizado a ou 
torgar Procuração & Empresa Arrendadora, por instrumento 
Público, para receber as parcelas mensais das cotas ão 
ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) ou Go FPM 
(Fundo de Participagdo dos Municipios) Até o montante ne 
cessirio a amortização prevista no Artigo primeiro desta 
Lei.
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
Fls.02 
Art.52)- Anualmente a Lei de Meios consignard recursos para a 
amortizacdo dos juros e corregdo monetaria incidentes. 
Art.62)- A presente Lei, entrata em vigor na data de sua publi 
cagdo, revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ACS VINTE E OITO DIAS DO MÊS 
DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVEC S E OITENTA E UM (28.04.81). ) 
) 
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MUNICIPAL 

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