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norma nº 62/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 1981
Date 1981-05-03
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id875

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N262/81 
Súmula: AUTORIZA A AQUISIGXO DE UM TERRENO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, apro 
vou e eu, 
Art.19)- 
Art.20)- 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto￾rizado a adquirir uma área de terras com 3.562,48 M2, 10 
calizada entre as Avenidas Getulina e Mattos Ledo, den￾tro do perimetro urbano desta cidade, para abertura do 
prolongamento da Rua São Paulo. 
Para dar cumprimento ao que detemmina o artigo 12 desta 
Lei, fica também autorizado o Executivo Municipal, a 
abrir no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adi￾cional Especial da quantia de até r$500.000,00 (quinhen 
tos mil cruzeiros), com a seguinte classificagdo: 
I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 
0200 - Órgão - GABINETE DO PREFEITO 
0210 - Unidade - Gabinete do Prefeito 
16000000 
16910000 
16915750 
1.29 
4.0.0.6 
4.2.0.0 
4.2.1.0 
1 
— TRANSPORTE 
— TRANSPORTE URBANO 
- Vias Urbanas 
Aquisição de um terreno para abertura do 
prolongamento da Rua São Paulo 
— DESPESAS DE CAPITAL 
— INVERSOES FINANCEIRAS 
- Aquisição de imóveis 
— Aquisição do tErTeNOa....eeeesccscsecacacs Cr 500.009,00 
SOMA & « <n enaçoçãço s 51575 4 ¢ a BNEA £ & & o aaa RA s G8 500.000, 00 
TOTAL DO GAB. DO PREFEITO.::coecsesesasase D 500.000,00 
TOTAL GERAL....... een É s d e a5 s o SRS SOVEWWO5C0 
SEGUE
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
fls. 02 
Art.22)- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Ar 
tigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a 
Se utilizar do mencionado no Item III do Artigo 43 da 
Lei Federal n24.320/64, os quais, serão discriminados no 
Decreto de abertura do presente Crédito. 
Art.49)- Revogadas as disposicdes em contrario, a presente Lei en 
trará em vigor na data de sua publicag3o. 
Pago Municipal, aos trés dias do més de Maio de mil novecentos e Oitenta e um — 
Messias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL 

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