| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1981 |
| Date | 1981-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 875 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N262/81 Súmula: AUTORIZA A AQUISIGXO DE UM TERRENO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, apro vou e eu, Art.19)- Art.20)- Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a adquirir uma área de terras com 3.562,48 M2, 10 calizada entre as Avenidas Getulina e Mattos Ledo, dentro do perimetro urbano desta cidade, para abertura do prolongamento da Rua São Paulo. Para dar cumprimento ao que detemmina o artigo 12 desta Lei, fica também autorizado o Executivo Municipal, a abrir no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de até r$500.000,00 (quinhen tos mil cruzeiros), com a seguinte classificagdo: I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 0200 - Órgão - GABINETE DO PREFEITO 0210 - Unidade - Gabinete do Prefeito 16000000 16910000 16915750 1.29 4.0.0.6 4.2.0.0 4.2.1.0 1 — TRANSPORTE — TRANSPORTE URBANO - Vias Urbanas Aquisição de um terreno para abertura do prolongamento da Rua São Paulo — DESPESAS DE CAPITAL — INVERSOES FINANCEIRAS - Aquisição de imóveis — Aquisição do tErTeNOa....eeeesccscsecacacs Cr 500.009,00 SOMA & « <n enaçoçãço s 51575 4 ¢ a BNEA £ & & o aaa RA s G8 500.000, 00 TOTAL DO GAB. DO PREFEITO.::coecsesesasase D 500.000,00 TOTAL GERAL....... een É s d e a5 s o SRS SOVEWWO5C0 SEGUE Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA fls. 02 Art.22)- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Ar tigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a Se utilizar do mencionado no Item III do Artigo 43 da Lei Federal n24.320/64, os quais, serão discriminados no Decreto de abertura do presente Crédito. Art.49)- Revogadas as disposicdes em contrario, a presente Lei en trará em vigor na data de sua publicag3o. Pago Municipal, aos trés dias do més de Maio de mil novecentos e Oitenta e um — Messias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL