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norma nº 258/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 258 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAUTORIZA A CEDER POR CESSÃO DE USO PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 258/2012
PUBLICADO(A) NO JORNAL
tia didi SÚMULA:
* SiSde PAG. set Autoriza a Ceder por Cessão de Uso
SÃO 119 Próprios do Município, Assumir
Obrigações e da Outras Providências.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Concessão de
Uso Especial para Fins de Atender Demanda em Educação Escolar, bem
imóvel desta municipalidade, cede ao Estado do Paraná , por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, O Imóvel de propriedade do município
registradas no CRI da Comarca de Ivaiporã sob matricula 38.546, localizado na
Rua Ivaiporã S/N, Patrimônio Barra Preta, no perímetro Urbano do Município.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Secretaria de Estado da Educação, um Termo de Cessão, no
qual, estabelecer-se-á o prazo para devolução, condições de conservação,
finalidade de uso e demais responsabilidades sobre o Imóvel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
(24/10/2012).
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de LEI )S /2012
SÚMULA:
Autoriza a Ceder por Cessão de Uso
Próprios do Município, Assumir
Obrigações e da Outras Providências.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
Artigo 1º) - Fica O Poder Executivo autorizado a fazer Concessão de
Uso Especial para Fins de Atender Demanda em Educação Escolar, bem
imóvel desta municipalidade, cede ao Estado do Paraná , por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, O Imóvel de propriedade do município
registradas no CRI da Comarca de Ivaiporã sob matricula 38.546, localizado na
Rua Ivaiporã S/N, Patrimônio Barra Preta, no perímetro Urbano do Município.
Parágrafo Único — Deverá ser celebrado entre o poder Executivo
Municipal e a Secretaria de Estado da Educação, um Termo de Cessão, no
qual, estabelecer-se-á O prazo para devolução, condições de conservação,
finalidade de uso e demais responsabilidades sobre o Imóvel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
(05/10/2012).
Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR
Protocolo ne LL pLRHZ.
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(yahoo.com.br

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