br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 259/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 259 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 259/2012
PUELICADO(A) NO JORNAL SÚMULA:
N.º
SJG PÁG. ]) Autoriza a doação de terreno
- para a implantação de empresa e
LS AO) 1 da outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
. LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma
área de terras com 1.792,50 m?, (um mil e setecentos e noventa e dois
metros e cinquenta centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-C, RI da
Comarca de lIvaiporá sob matricula nº 39.049, situado na Gleba Guaretá,
Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os
seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha,
FRENTE: Divide com a faixa de Domínio da PR 082 medindo 18,58 metros.
LADO DIREITO: Divide com o lote 1-E-1-REM medindo 109,13 metros. LADO
ESQUERDO: Divide com o lote 1-E-1-D medindo 101,62 metros. FUNDOS:
Divide com o lote 06-A medindo 17,00 metros, para a empresa A. R. Santilio &
Cia Ltda. ME, inscrita no CNPJ 11.331.463/0001-52 - para implantação de uma
USINA DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Art. 2º) — a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e
prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta
Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação
Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao
Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a
indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel. :
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002,
o beneficiário deverá providenciar:
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
concreto no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
(24/10/2012).
Pe. José M.
Prefeitó Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreO yahoo.com.br

open original →