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norma nº 260/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 260 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id879

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 260/2012
PUB! ICADO(A) NO JORNAL SÚMULA:
No 9 D)
Autoriza a doação de terreno
para a implantação de empresa e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
=“ eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de
terras com 3.449,56 m?, (Três mil e quatrocentos e quarenta e nove metros
e cingiienta e seis centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-REM, RI
da Comarca de Ivaiporã sob matricula nº 39.048, situado na Gleba Guaretá,
Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os
seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha,
FRENTE: Divide com a Faixa de Domínio da PR 082 medindo 32,07 metros.
LADO DIREITO: Divide com lote 1-E-1-A medindo 120,456 metros. LADO
ESQUERDO: Divide com lote 1-E-1-C medindo 109,13 metros. FUNDOS:
Divide com o lote 06-A medindo 30,00 metros, para a empresa F. K. PEREIRA
ME, inscrita no CNPJ 15.839.014/0001-70, CAD/ICMS Sob Nº 90600252-39 -
pa para implantação de uma Fabrica de Móveis com predominância em Madeira.
Art. 2º) — a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e
prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta
Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação
Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao
Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a
indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002,
o beneficiário deverá providenciar:
concreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de Í
3. Construção do Barracão no prazo de 18 (dezoito) meses;
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmijalegre(Dvyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 18 (dezoito) Meses.
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
(24/10/2012).
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br

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