| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 260/2012 PUB! ICADO(A) NO JORNAL SÚMULA: No 9 D) Autoriza a doação de terreno para a implantação de empresa e da outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e =“ eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras com 3.449,56 m?, (Três mil e quatrocentos e quarenta e nove metros e cingiienta e seis centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-REM, RI da Comarca de Ivaiporã sob matricula nº 39.048, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha, FRENTE: Divide com a Faixa de Domínio da PR 082 medindo 32,07 metros. LADO DIREITO: Divide com lote 1-E-1-A medindo 120,456 metros. LADO ESQUERDO: Divide com lote 1-E-1-C medindo 109,13 metros. FUNDOS: Divide com o lote 06-A medindo 30,00 metros, para a empresa F. K. PEREIRA ME, inscrita no CNPJ 15.839.014/0001-70, CAD/ICMS Sob Nº 90600252-39 - pa para implantação de uma Fabrica de Móveis com predominância em Madeira. Art. 2º) — a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal. Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel. Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar: concreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias; 2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação; 1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de Í 3. Construção do Barracão no prazo de 18 (dezoito) meses; Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmijalegre(Dvyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 18 (dezoito) Meses. Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a contagem a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (24/10/2012). Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br