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norma nº 261/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 261 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id880

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ESTADO DO PARANÁ
LEI 261/2012
Node
d46 PAG. 4 Autoriza a doação de terreno
25 130 149 para a implantação de empresa e
da outras providencias.
PUBLICADO(A) NO JORNAL SÚMULA:
tehona, do note
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
uma área de terras com 517,15 m?, (quinhentos e dezessete metros e
quinze centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-C, RI da Comarca de
Ivaiporã sob matricula nº 33.295, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa
Luar, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites
de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha, frente: divide com a faixa
de domínio da PR 082, com 43,89 metros. Lado direito: divide com o lote nº 1-
E-1B, com 31,14 metros. Fundos; divide com o lote nº 06-A, com 32,40 metros,
para o senhor EROIL DIAS, portador do RG nº 8.234.030-0 e CPF nº
399.448.919-91 - para implantação de uma BORRACHARIA.
Ar. 2º) — O cidadão beneficiado deverá cumprir todas as
normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista
nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na
Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a
reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada
nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal
nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar:
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
concreto no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
4
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — Fica Revogada a Lei Municipal nº 025/2003, de 23 de
setembro de 2008.
Art. 6-º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
(24/10/2012).
o)
())
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br

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