| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ LEI 261/2012 Node d46 PAG. 4 Autoriza a doação de terreno 25 130 149 para a implantação de empresa e da outras providencias. PUBLICADO(A) NO JORNAL SÚMULA: tehona, do note A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras com 517,15 m?, (quinhentos e dezessete metros e quinze centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-C, RI da Comarca de Ivaiporã sob matricula nº 33.295, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha, frente: divide com a faixa de domínio da PR 082, com 43,89 metros. Lado direito: divide com o lote nº 1- E-1B, com 31,14 metros. Fundos; divide com o lote nº 06-A, com 32,40 metros, para o senhor EROIL DIAS, portador do RG nº 8.234.030-0 e CPF nº 399.448.919-91 - para implantação de uma BORRACHARIA. Ar. 2º) — O cidadão beneficiado deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal. Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel. Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar: 1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de concreto no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação; 3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses; E-mail: pmjalegreyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 4 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês. Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a contagem a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º) — Fica Revogada a Lei Municipal nº 025/2003, de 23 de setembro de 2008. Art. 6-º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito do município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (24/10/2012). o) ()) Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br