| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 287/2012 PUBLICADO(A) NO JORNAL aumna 5 A SÚMULA: DZ GOA PAG. 4 /[U. . x - ÁOIA Autoriza a doação de terreno EDIÇÃO DE [ie] AM para a implantação de empresa e da outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras com 810.58 m?, (oitocentos e dez metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) do lote de terras nº 01, Ri da Comarca de Ivaiporã sob matricula nº 37.637, localizado no Jardim Bela Vista, Centro, perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação: de quem da Rua para o lote olha, FRENTE: divide com a Rua “A”, medindo 28,21 metros. LADO DIREITO: divide com a Rua Pitanga, medindo 26,85 metros. LADO ESQUERDO: divide com a Faixa de Domínio da Rodovia PR 466 medindo 27,16 metros. Fundos; divide com a Vila Souza, medindo 30,77 metros, para o senhor VITORIO NETO POLLATO, portador do RG nº 5.964.827-9 e CPF. nº 785.948.559-15 - para implantação de uma Funilaria e Comercio de Peças Automotivas Novas e Usadas. Art. 2º - Fica desafetado do domínio público o imóvel registrado no Ri da Comarca de Ivaiporã, Sob Matricula nº 37.637 e, deixa de ser área de uso comum do povo. Art. 3º) — O cidadão beneficiado deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal. Art. 4º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel. Art. 5º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar: 4 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: nmialenre(vahan cam br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de concreto no prazo de 30 (trinta) dias, 2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação; 3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses; 4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês. Parágrafo Único: os prazos a que se refere o caput, iniciará a contagem a partir da publicação da presente Lei. Art. 6º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18/12/2012). Pe. José Ma e Oliveira Prefeit nicipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br