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norma nº 287/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 287 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id887

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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 287/2012
PUBLICADO(A) NO JORNAL
aumna 5 A SÚMULA:
DZ GOA PAG. 4 /[U. . x
- ÁOIA Autoriza a doação de terreno
EDIÇÃO DE [ie] AM para a implantação de empresa e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma
área de terras com 810.58 m?, (oitocentos e dez metros e cinquenta e oito
centímetros quadrados) do lote de terras nº 01, Ri da Comarca de Ivaiporã
sob matricula nº 37.637, localizado no Jardim Bela Vista, Centro, perímetro
urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação:
de quem da Rua para o lote olha, FRENTE: divide com a Rua “A”, medindo
28,21 metros. LADO DIREITO: divide com a Rua Pitanga, medindo 26,85
metros. LADO ESQUERDO: divide com a Faixa de Domínio da Rodovia PR
466 medindo 27,16 metros. Fundos; divide com a Vila Souza, medindo 30,77
metros, para o senhor VITORIO NETO POLLATO, portador do RG nº
5.964.827-9 e CPF. nº 785.948.559-15 - para implantação de uma Funilaria e
Comercio de Peças Automotivas Novas e Usadas.
Art. 2º - Fica desafetado do domínio público o imóvel registrado no Ri
da Comarca de Ivaiporã, Sob Matricula nº 37.637 e, deixa de ser área de uso
comum do povo.
Art. 3º) — O cidadão beneficiado deverá cumprir todas as normas e
prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 4º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta
Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação
Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao
Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a
indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 5º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002,
o beneficiário deverá providenciar: 4
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: nmialenre(vahan cam br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
concreto no prazo de 30 (trinta) dias,
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Parágrafo Único: os prazos a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 6º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (18/12/2012).
Pe. José Ma e Oliveira
Prefeit nicipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre) yahoo.com.br

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