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norma nº 288/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 288 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id888

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 288 / 2012
A) NO JORNAL
PUBLICADO ) 2 E á
NºGS CR PÁG. LO, Sumula:
ARO DE A pol Autoriza O Poder Executivo
EDIÇÃO DEZ 1/4 12 Municipal A Doar Próprios do
Município e Dá Outras Providências.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
po Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao INSTITUTO
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL — EMATER Os
equipamentos de informática, conforme se segue: 03 (três) Microcomputadores
— Equipados com: Processador: com dois núcleos físicos, 3,0 Ghz, e socket de
1155 pinos; Memória: DDR3 com 4 Gb, garantia lifetime; HD: Sata de 500 Gb e
7200 rpm; Placa mãe: compatível com o processador, memória e Hd; com som,
rede e vídeo Onboard; Kit Gabinete: 4 baias, cor preto, com fonte Atx de 450w,
teclado multimídia, mouse óptico com botão de rolagem no centro e caixas de-
som; Leitor e Gravador de CD e DVD; Leitor de Cartão e USB frontal; Monitor:
LED Wide de 18", cor preto; Filtro de linha: com 4 entradas e compatível com
as entradas de energia da Fonte e do Monitor; Sistema Operacional:
Microsoft? Windows XP Professsional, em Português, Pacote MS-Office, inclui
Word, Excel, Outlook, Power Point; Acessórios: manual e CD com os drivers
Originais da Placa Mãe; Mouse pad; Garantia de 1 (um) ano. Inscrito no
Patrimônio Público Municipal com os respectivos: Nº 4734; Nº 4733 e Nº 4029,
e; 01 (uma) Impressora laserjet Multifuncional. Monocromática M1212NF
qm, Funções: Impressão, cópia, scanner, fax, com bandeja automática Velocidade
de impressão cor preto: até 18 ppm Ciclo de trabalho mensal: até 8000 páginas
+ Qualidade de impressão a preto: até 600 x 600 ppp Entrada de papel para 150
folhas Saída de papel para 100 folhas com a face para baixo Opções de
impressão frente e verso Manual Tipo de digitalização: Base plana e ADF
Resolução óptica de digitalização: até 1200 ppp Profundidade de bits: 24 bits
Dimensão da digitalização plana: 216 x 297 mm Dimensão da digitalização
ADF: 216 x 356 mm Resolução de cópia (texto a preto): até 600 x 400 ppp
Resolução de cópia (gráficos e texto a cores): até 600 x 400 ppp
Dimensionamento da copiadora: 25 até 400% Máximo de cópias: até 99 cópias
Velocidade de transmissão de fax: 33,6 kbps Páginas A4 guardadas na
memória: até 500 páginas Conectividade: Porta USB 2.0 de alta velocidade;
Porta de rede Ethernet 10/100Base-T; Porta de telefone RJ-11 Cartucho inicial
preto Cabo de Alimentação CD(s) com software e documentação da
impressora Guia de primeiros passos Cabo USB compatível, registrado no
Patrimônio Público Municipal sob nº Nº 4735.
À
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos acima citado é parte
integrante do TERMO DE COOP TÉCNICO-FINANCEIRA 2009-2012,
Celebrado entre O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E O INSTITUTO EMATER,
autorizado pela Lei Municipal 005/2009, de 16/03/2009, publicada no diário
oficial do município, jornal tribuna do norte na edição 5435 em 20/03/2009.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (18/12/2012).
(9)
Pe. José Marti) Oliveira
Prefeito cipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br
“DIO | PUBLICAÇÃO LEGAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
SUMULA Autorca o Executivo Municipal « efemar a Abertura de
Cródio Adicional Especial no Orçamento do Município de
Rosário do Ivaí para o Exercício de 2012.
A Câmara Mumicipal de Rosário do Iva, Estado do Paraná, aprovou é cu, Orlando Alves de Almeida, Prefito Municipal
sanciono a seguime Le:
LEI
“Artº - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Rosário do Ivai, para o exericio de 2012.
Art Fica 0 Executivo autorizado a aber no é do Município de Rosário do Iva, para o exercício de
03. Departamento de Adminisração
05.001 Divisão da Administração
05.00.04. Administração
05,001 04.122 Administração Geral
05.001 04.12.2002. Programa da Direção Administrativa
03.001 04.122 2002 2.006. Marutenção do Cinbiete Administrativo
3.390 36.00.06 (01000) Outros Serviços de Terceios - Pesos Física
33.99 39.000 (01000) - Ouros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.003,04 122 2006 Programa de Contribuição ao PASEP.
03.003,04 122 2006.2008. Mamscnção do Programa de Auxilio ao Servidor Público
3.3.90.47.00.0 (01000) Obrigações Truáris e Contributivas
Soma
0%.005.04123. Adminisração Finaneira
04.005.04.123.2007. Programa de Administração Financeira.
04.005.04.123 2007 2.013. Manutenção da Divida do INSS - Amortização
4.6.90.71190.00 (01000) - Principal da Divida Contratual Resgutado.
06/003.12.361 2016. Programa de Educação e Culura
06.003 12.361 2016.2025. Mamuenção do Ensino Fundamental - 10%
3.3.90.3000.0 (0! 103) - Material de Consumo
06, Departamento de Educação e Cultura
06003. Divisão de Ensino Fundamental
0603.12. Educação
06/03.12.361, Ensino Fundamental
06.003 12361 2016. Programa de Educação e Cultura
06.003 12361 2016 2026. Manutenção do Ensino Fundamental - 2596
3.3.90.3000.0 (0 104) - Material de Consumo
Soma,
07. Departamento de Sade Pública
07.001. Fundo Municipal de Saúde
07.001,10. Saúde
07001 10301. Atenção Básica
07.001/10.301 2018. Programa do Centro Inegrado de Saúde
0701 10.301 2018.2032. Manutenção do Centro Integrado de Saúde
3.3.90 300.00 (01303) - Material de Consumo
07. Departamento de Saúde Pública
07.001. Fundo Municipal de Saúde.
09.001.10.Suúde
07.001 10301. Atenção Búsica
07.001. 10 301 2019. Programas e Atenção Básica
07.001 10301 2019 2.095, Masunenção do Programa de Suúde Familiar - PSF
3,3.90.30,0.00 (01495) - Material de Consumo
07. Departamento de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
07.001 10. Saúde
07.001.10301. Atenção Básica
07.001.10301.20 e Alenção Bésca
07.091 10301 20) Manunenção do Programa de Atenção Básica - Pab Fixo
3.3.90 30.00.00 (01495) - Material de Consumo as
Soma R$ 1850000
Tou as Ra
* 2º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as.
“as provenenes de cancelamento tal ou parcial de dtação, conforme definido no An 43 41º, Teco le d Le
dera nº 4320. Mao de lo6a.
REDUÇÃO
02004, Assessoria de Imprensa.
0200404. Administração
02.004 04.122. Administração Gera
2.008 04 122001 Programa do Executivo Municipal
200408 122 2001 2.005. Manutenção de Divulgação de Atos Oficiais
3.390,39 00.00 (01000) - Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica
Soma
04 Departamento de Finanças.
04.003. Amonização de Precatórios
04.005.08. Administração
04.003.06.123, Administração Financeira
04.003.04.123.2007, Programa de Administração Financeira
04.003 04.123 2007 2.011. Manutenção dos Precatórios Judiciais
46.90.91 00/00 (01000) Sentenças Judiciais
04, Departamento de Finanças
04.004. Amortização da Divida Intra
04,004.04. Administração
04.004.04 123, Adminisração Financeira
04.004,04 123 2007. Programa de Administração Financeira
04.004.08.123 20072012 Manutenção da Divida Intema - Amortização de Contratos
3.290,21 00.0 (01000) Juros Sobre a Divida por Contrato.
Soma
OS Departamento de Viação e Urbanismo
05.001. Divisão de Obras e Urtanismo
05.001 15. Urtanismo
05,01 15452. Serviços Urunos
05.001.15.452 2008. Programa de Obras e Urhanismo
05.001 15452 2006 2.015 Manutenção da Divisão de Obras.
3.390.390,00 (01000) - Ouros Serviços de Terceiros - Pesos Jurídica
05400626 782 2010.2017. Mamurenção dos Serviços Rodoviários.
3.3.90536.00 00 (0100) - Ouros Serviços de Terceiros - Pes Física
OS. Departamento de Viação e Urbanismo
05.009. Serviços Gerais
05.009 04. Administração
05.009 04.122. Administração Geral
05.009.04.122 2013. Programa dos Serviços Gerais:
05.009,04 1222013 2019. Manutenção do Programa dos Serviços Gerais
3.390 30.00.00 (0100) - Material de Consumo. aa
se
Soma
6.85 1261 016. Programade cação e Cla
| 6.00 12361 3016.2025. Mame:
k-: To
06.005.12361. Envio
06,003.1236] 2016. cu
Artigo
Assistência Técieca É Extensão RuraL — EMATER OS equipamentos de informática, conforme se segue:
(três) Microcomputadores — Equipados com: Processador: com dois núcieos físicos. 3,0 Ghu, e socket
de 1155 pinos; Memória: DOR3 com 4 Gb, garanta lfetime; HD: Sata de 500 Gb e 7200 rpm; Pisca mãe:
“compativel com o processador, memória e Hd: com som, rede e vídeo Onboard; Kit Gabinete: 4 baias, cor
prt, com forte Atx de 480, teclado multimídia. mouse óco com Bolo de rolagem po carr e cabas
or
bi
Hd
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Loi 289/2012
súmnA:
Autoriza a doação de terreno para a implantação
“de empresa e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
te
Art 19) - Fica 0 Cho do Poder Executivo autorizado a doer uma área de terras com 8.015,86 m, (cinco
mil e quinze metros e oltenta é seis cantimetros quadrados) lote de teras nº 1--1:D, Ri da Comarca
“de Ivaiporã sob matricula nº 39.050, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano
“do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote
olha, FRENTE : divide com a faxa de Domínio da PR 082 medindo 65,56 meiros. LADO DIREITO:
Dive com 0 lote 1:E-1: medindo 101,52 metros. LADO ESQUERDO: Divde com 0 lote 1:18
medindo 72,82 meros. FUNDOS: Divide com o lots O6-A medindo 51,97 metros, para a empresa V.
Domingues Rampasso - Usinagem. inscrta no CNPJ 07.924. 19340001-16 - para implantação de uma
USINA DE ASFALTO.
At 27) - a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas é prazos estabelecidos na Legisação
Municipal.
Ar 3) - A não uliização do imóvel pera a finalidade prevista nesta Lei ou o descumprimento de
quaisquer das obrigações descrtas na Legsação Municipal, importará na revogação automática da
presente Lei a reversão ao Património Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum deito a
Indenização por eventuais melhoras construídas no imóvel
At 4º) - Alem das otxigações contidas na Lei Municipal nº464/2002, o beneficiário deverá
providenciar:
Cercar o imóvel. com muro ou alambrado, com mureta é postes de concreto no prazo de 30
(tinta) das;
Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação:
Consrução do Barracão no prazo de 06 (seis) meses:
“Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Parágraio Primeiro: os prazo a que se refere o caput. inciará a contagem a partr da
publicação da presente Lei.
At 5) - A presente Lei entará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do
Paraná, eos dezoito das do mês de dezembro do ano de dois mi e doze (14/1212012).
Pe. José Martins de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE

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