| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 288 / 2012 A) NO JORNAL PUBLICADO ) 2 E á NºGS CR PÁG. LO, Sumula: ARO DE A pol Autoriza O Poder Executivo EDIÇÃO DEZ 1/4 12 Municipal A Doar Próprios do Município e Dá Outras Providências. A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei: po Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL — EMATER Os equipamentos de informática, conforme se segue: 03 (três) Microcomputadores — Equipados com: Processador: com dois núcleos físicos, 3,0 Ghz, e socket de 1155 pinos; Memória: DDR3 com 4 Gb, garantia lifetime; HD: Sata de 500 Gb e 7200 rpm; Placa mãe: compatível com o processador, memória e Hd; com som, rede e vídeo Onboard; Kit Gabinete: 4 baias, cor preto, com fonte Atx de 450w, teclado multimídia, mouse óptico com botão de rolagem no centro e caixas de- som; Leitor e Gravador de CD e DVD; Leitor de Cartão e USB frontal; Monitor: LED Wide de 18", cor preto; Filtro de linha: com 4 entradas e compatível com as entradas de energia da Fonte e do Monitor; Sistema Operacional: Microsoft? Windows XP Professsional, em Português, Pacote MS-Office, inclui Word, Excel, Outlook, Power Point; Acessórios: manual e CD com os drivers Originais da Placa Mãe; Mouse pad; Garantia de 1 (um) ano. Inscrito no Patrimônio Público Municipal com os respectivos: Nº 4734; Nº 4733 e Nº 4029, e; 01 (uma) Impressora laserjet Multifuncional. Monocromática M1212NF qm, Funções: Impressão, cópia, scanner, fax, com bandeja automática Velocidade de impressão cor preto: até 18 ppm Ciclo de trabalho mensal: até 8000 páginas + Qualidade de impressão a preto: até 600 x 600 ppp Entrada de papel para 150 folhas Saída de papel para 100 folhas com a face para baixo Opções de impressão frente e verso Manual Tipo de digitalização: Base plana e ADF Resolução óptica de digitalização: até 1200 ppp Profundidade de bits: 24 bits Dimensão da digitalização plana: 216 x 297 mm Dimensão da digitalização ADF: 216 x 356 mm Resolução de cópia (texto a preto): até 600 x 400 ppp Resolução de cópia (gráficos e texto a cores): até 600 x 400 ppp Dimensionamento da copiadora: 25 até 400% Máximo de cópias: até 99 cópias Velocidade de transmissão de fax: 33,6 kbps Páginas A4 guardadas na memória: até 500 páginas Conectividade: Porta USB 2.0 de alta velocidade; Porta de rede Ethernet 10/100Base-T; Porta de telefone RJ-11 Cartucho inicial preto Cabo de Alimentação CD(s) com software e documentação da impressora Guia de primeiros passos Cabo USB compatível, registrado no Patrimônio Público Municipal sob nº Nº 4735. À Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Primeiro: Os equipamentos acima citado é parte integrante do TERMO DE COOP TÉCNICO-FINANCEIRA 2009-2012, Celebrado entre O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E O INSTITUTO EMATER, autorizado pela Lei Municipal 005/2009, de 16/03/2009, publicada no diário oficial do município, jornal tribuna do norte na edição 5435 em 20/03/2009. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18/12/2012). (9) Pe. José Marti) Oliveira Prefeito cipal Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Oyahoo.com.br “DIO | PUBLICAÇÃO LEGAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ SUMULA Autorca o Executivo Municipal « efemar a Abertura de Cródio Adicional Especial no Orçamento do Município de Rosário do Ivaí para o Exercício de 2012. A Câmara Mumicipal de Rosário do Iva, Estado do Paraná, aprovou é cu, Orlando Alves de Almeida, Prefito Municipal sanciono a seguime Le: LEI “Artº - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Rosário do Ivai, para o exericio de 2012. Art Fica 0 Executivo autorizado a aber no é do Município de Rosário do Iva, para o exercício de 03. Departamento de Adminisração 05.001 Divisão da Administração 05.00.04. Administração 05,001 04.122 Administração Geral 05.001 04.12.2002. Programa da Direção Administrativa 03.001 04.122 2002 2.006. Marutenção do Cinbiete Administrativo 3.390 36.00.06 (01000) Outros Serviços de Terceios - Pesos Física 33.99 39.000 (01000) - Ouros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08.003,04 122 2006 Programa de Contribuição ao PASEP. 03.003,04 122 2006.2008. Mamscnção do Programa de Auxilio ao Servidor Público 3.3.90.47.00.0 (01000) Obrigações Truáris e Contributivas Soma 0%.005.04123. Adminisração Finaneira 04.005.04.123.2007. Programa de Administração Financeira. 04.005.04.123 2007 2.013. Manutenção da Divida do INSS - Amortização 4.6.90.71190.00 (01000) - Principal da Divida Contratual Resgutado. 06/003.12.361 2016. Programa de Educação e Culura 06.003 12.361 2016.2025. Mamuenção do Ensino Fundamental - 10% 3.3.90.3000.0 (0! 103) - Material de Consumo 06, Departamento de Educação e Cultura 06003. Divisão de Ensino Fundamental 0603.12. Educação 06/03.12.361, Ensino Fundamental 06.003 12361 2016. Programa de Educação e Cultura 06.003 12361 2016 2026. Manutenção do Ensino Fundamental - 2596 3.3.90.3000.0 (0 104) - Material de Consumo Soma, 07. Departamento de Sade Pública 07.001. Fundo Municipal de Saúde 07.001,10. Saúde 07001 10301. Atenção Básica 07.001/10.301 2018. Programa do Centro Inegrado de Saúde 0701 10.301 2018.2032. Manutenção do Centro Integrado de Saúde 3.3.90 300.00 (01303) - Material de Consumo 07. Departamento de Saúde Pública 07.001. Fundo Municipal de Saúde. 09.001.10.Suúde 07.001 10301. Atenção Búsica 07.001. 10 301 2019. Programas e Atenção Básica 07.001 10301 2019 2.095, Masunenção do Programa de Suúde Familiar - PSF 3,3.90.30,0.00 (01495) - Material de Consumo 07. Departamento de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 07.001 10. Saúde 07.001.10301. Atenção Básica 07.001.10301.20 e Alenção Bésca 07.091 10301 20) Manunenção do Programa de Atenção Básica - Pab Fixo 3.3.90 30.00.00 (01495) - Material de Consumo as Soma R$ 1850000 Tou as Ra * 2º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as. “as provenenes de cancelamento tal ou parcial de dtação, conforme definido no An 43 41º, Teco le d Le dera nº 4320. Mao de lo6a. REDUÇÃO 02004, Assessoria de Imprensa. 0200404. Administração 02.004 04.122. Administração Gera 2.008 04 122001 Programa do Executivo Municipal 200408 122 2001 2.005. Manutenção de Divulgação de Atos Oficiais 3.390,39 00.00 (01000) - Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica Soma 04 Departamento de Finanças. 04.003. Amonização de Precatórios 04.005.08. Administração 04.003.06.123, Administração Financeira 04.003.04.123.2007, Programa de Administração Financeira 04.003 04.123 2007 2.011. Manutenção dos Precatórios Judiciais 46.90.91 00/00 (01000) Sentenças Judiciais 04, Departamento de Finanças 04.004. Amortização da Divida Intra 04,004.04. Administração 04.004.04 123, Adminisração Financeira 04.004,04 123 2007. Programa de Administração Financeira 04.004.08.123 20072012 Manutenção da Divida Intema - Amortização de Contratos 3.290,21 00.0 (01000) Juros Sobre a Divida por Contrato. Soma OS Departamento de Viação e Urbanismo 05.001. Divisão de Obras e Urtanismo 05.001 15. Urtanismo 05,01 15452. Serviços Urunos 05.001.15.452 2008. Programa de Obras e Urhanismo 05.001 15452 2006 2.015 Manutenção da Divisão de Obras. 3.390.390,00 (01000) - Ouros Serviços de Terceiros - Pesos Jurídica 05400626 782 2010.2017. Mamurenção dos Serviços Rodoviários. 3.3.90536.00 00 (0100) - Ouros Serviços de Terceiros - Pes Física OS. Departamento de Viação e Urbanismo 05.009. Serviços Gerais 05.009 04. Administração 05.009 04.122. Administração Geral 05.009.04.122 2013. Programa dos Serviços Gerais: 05.009,04 1222013 2019. Manutenção do Programa dos Serviços Gerais 3.390 30.00.00 (0100) - Material de Consumo. aa se Soma 6.85 1261 016. Programade cação e Cla | 6.00 12361 3016.2025. Mame: k-: To 06.005.12361. Envio 06,003.1236] 2016. cu Artigo Assistência Técieca É Extensão RuraL — EMATER OS equipamentos de informática, conforme se segue: (três) Microcomputadores — Equipados com: Processador: com dois núcieos físicos. 3,0 Ghu, e socket de 1155 pinos; Memória: DOR3 com 4 Gb, garanta lfetime; HD: Sata de 500 Gb e 7200 rpm; Pisca mãe: “compativel com o processador, memória e Hd: com som, rede e vídeo Onboard; Kit Gabinete: 4 baias, cor prt, com forte Atx de 480, teclado multimídia. mouse óco com Bolo de rolagem po carr e cabas or bi Hd RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Loi 289/2012 súmnA: Autoriza a doação de terreno para a implantação “de empresa e da outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: te Art 19) - Fica 0 Cho do Poder Executivo autorizado a doer uma área de terras com 8.015,86 m, (cinco mil e quinze metros e oltenta é seis cantimetros quadrados) lote de teras nº 1--1:D, Ri da Comarca “de Ivaiporã sob matricula nº 39.050, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa Luar, perímetro urbano “do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de confrontação: de quem da Rodovia para lote olha, FRENTE : divide com a faxa de Domínio da PR 082 medindo 65,56 meiros. LADO DIREITO: Dive com 0 lote 1:E-1: medindo 101,52 metros. LADO ESQUERDO: Divde com 0 lote 1:18 medindo 72,82 meros. FUNDOS: Divide com o lots O6-A medindo 51,97 metros, para a empresa V. Domingues Rampasso - Usinagem. inscrta no CNPJ 07.924. 19340001-16 - para implantação de uma USINA DE ASFALTO. At 27) - a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas é prazos estabelecidos na Legisação Municipal. Ar 3) - A não uliização do imóvel pera a finalidade prevista nesta Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descrtas na Legsação Municipal, importará na revogação automática da presente Lei a reversão ao Património Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum deito a Indenização por eventuais melhoras construídas no imóvel At 4º) - Alem das otxigações contidas na Lei Municipal nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar: Cercar o imóvel. com muro ou alambrado, com mureta é postes de concreto no prazo de 30 (tinta) das; Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação: Consrução do Barracão no prazo de 06 (seis) meses: “Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês. Parágraio Primeiro: os prazo a que se refere o caput. inciará a contagem a partr da publicação da presente Lei. At 5) - A presente Lei entará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, eos dezoito das do mês de dezembro do ano de dois mi e doze (14/1212012). Pe. José Martins de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE