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norma nº 289/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 289 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id889

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei 289/2012
DO(A)! NO JORNAL
LR Dio, SÚMULA:
1/2 olé
Nº 562 PÃO
EDIÇÃO DE 44 Autoriza a doação de terreno
para a implantação de empresa e
da outras providencias.
A Câmara Muniéipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma
área de terras com 5.015,86 m?, (cinco mil e quinze metros e oitenta e seis
centímetros quadrados) lote de terras nº 1-E-1-D, Rida Comarca de Ivaiporã
sob matricula nº 39.050, situado na Gleba Guaretá, Patrimônio Placa Luar,
perímetro urbano do município Jardim Alegre, com os seguintes limites de
confrontação: de quem da Rodovia para lote olha, FRENTE : divide com a
faixa de Domínio da PR 082 medindo 65,56 metros. LADO DIREITO: Divide
com o lote 1-E-1-C medindo 101,62 metros. LADO ESQUERDO: Divide com o
«am lote 1-E-1-B medindo 72,82 metros. FUNDOS: Divide com o lote 06-A medindo
51,97 metros, para a empresa V. Domingues Rampasso - Usinagem, inscrita
no CNPJ 07.924.193/0001-16 - para implantação de uma USINA DE
ASFALTO.
Art. 2º) — a Empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e
prazos estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta
Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação
Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a
indenização por eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº464/2002,
o beneficiário deverá providenciar:
1. Cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de
concreto no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Fazer a jardinagem bem como cuidar da sua conservação;
3. Construção do Barracão no prazo de 06 (seis) meses;
4. Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 (oito) Mês.
Parágrafo Primeiro: os prazo a que se refere o caput, iniciará a
contagem a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (18/12/2012).
Pe. José Marti, Oliveira
Prefeito cipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br

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