| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Publicado (a) no Jornal Editora Tribuna do Norte S/A Nº 6908 Pág. C4 Edição de 14/02/2014 LEI Nº. 501/2014 SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 142.000,00 ( cento e quarenta e dois mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.601.0031.2030 MANUTENÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 3.3.90.30.00.00.789 Material de Consumo 42.000,00 Total 42.000,00 09.001.20.603.0031.2031 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 3.3.90.30.00.00.788 Material de Consumo 100.000,00 Total 100.000,00 TOTAL GERAL 142.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – Excesso de Arrecadação. RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.6.2.99.05.00.00 - 789 PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS 2013 42.000,00 1.7.6.2.99.04.00.00 - 788 PROGRAMA ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO 100.000,00 T O T A L .........: 142.000,00 Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da pres ente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei Municipal nº 495/2013, de 20/12/2013 - Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2014/2017, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção MANUTENÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA Atendimento Pessoas 1.500 42.000,00 20/601 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA Apoio administrativo Outras Outras 100.000,00 20/603 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 339/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2014, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção MANUTENÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA Atendimento Pessoas 1.500 42.000,00 20/601 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA Apoio administrativo Outras Outras 100.000,00 20/603 Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2014. (13/02/2014) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL